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	<title>DASN-SIMEI &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>DASN-SIMEI &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Vence no dia 31/05/2018 o prazo para entrega da DASN-SIMEI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 17:57:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DASN-SIMEI]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de &#8220;Situação Especial&#8221; A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017. Deverão ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de &#8220;Situação Especial&#8221;</h3>
<p>A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018.</p>
<p>Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.</p>
<p>Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:</p>
<ul>
<li>receita bruta total auferida em 2017 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;</li>
<li>receita bruta auferida em 2017 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;</li>
<li>se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.</li>
</ul>
<p>No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de &#8220;Situação Especial&#8221; até:</p>
<p>– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;</p>
<p>– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.</p>
<p>A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.</p>
<p>Informações complementares podem ser consultadas no <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf" target="_blank" rel="noopener">MANUAL</a> da DASN-SIMEI.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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