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	<title>DARF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Receita Federal divulga instruções para emissão de DARF avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Dec 2018 13:22:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[DARF]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-3804 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial" width="230" height="148" title="Receita Federal divulga instruções para emissão de DARF avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf 2"></p>
<p>A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) poderão recolher as contribuições previdenciárias elencadas no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, não incluídas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mediante emissão de Darf Avulso gerado no sistema SicalcWeb.</p>
<p>As contribuições previdenciárias já declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf Numerado emitido pelo próprio sistema da DCTFWeb.</p>
<p>Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento utilize o evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf Numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nessa totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.</p>
<p>Clique aqui para acessar o <a class="external-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias" target="_blank" rel="noopener">SiscalcWeb</a>.</p>
<p><strong>Instruções para preenchimento do Darf Avulso</strong>:</p>
<ol>
<li>o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;</li>
<li>deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;</li>
<li>deve ser utilizado o código de receita 9410;</li>
<li>o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do mês de apuração; por exemplo, no PA 12/2018, deve ser informado 01/12/2018;</li>
<li>o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;</li>
<li>o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com o vencimento do período de apuração que é objeto do recolhimento; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;</li>
<li>o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.</li>
</ol>
<p>Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse <a class="external-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p><strong>Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores</strong>:</p>
<ol>
<li>o contribuinte deve utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;</li>
<li>os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de Apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;</li>
<li>caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf Numerado com a utilização do código de barras.</li>
</ol>
<p>Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.</p>
<p>Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf Numerado por meio do sistema Sistad.</p>
<p>Para mais informações clique <a class="external-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/ajustar-documentos-de-arrecadacao/ajustar-documentos-de-arrecadacao" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</p>
<p>É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.</p>
<p>Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf Numerado pela DCTFWeb.</p>
<p>Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizam o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad.</p>
<p><strong>O preenchimento do Darf Avulso para recolhimento da contribuição social sobre o 13º (décimo terceiro) salário deve ser efetuado de acordo com as instruções abaixo</strong>:</p>
<ol>
<li>o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;</li>
<li>deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;</li>
<li>deve ser utilizado o código de receita 9410;</li>
<li>o campo “Período de Apuração” deve ser preenchido com o 1º (primeiro) dia do ano de apuração, ou seja, 01/01/2018;</li>
<li>o campo “Número de Referência” não deve ser preenchido;</li>
<li>o campo “Data de Vencimento” deve ser preenchido com 20/12/2018; se for feriado, a data de vencimento do Darf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior;</li>
<li>o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feita após o vencimento.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
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