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	<title>DANFE &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2019 11:00:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[DANFE]]></category>
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					<description><![CDATA[Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais. A medida é [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe.png" alt="dispensar a impressão de DANFE" class="wp-image-8473" title="Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe-768x400.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/DANFe-300x156.png 300w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p><em>Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo</em></p>



<p>A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a <a href="https://dbmsistemas.com/nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-sera-obrigatoria-a-partir-de-1o-de-janeiro/">consumidores finais</a>.</p>



<p>A medida é valida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não impressão. Neste tipo de operação, o documento fiscal (ou sua chave de acesso) poderá ser enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>A nova regra, publicada em 31/8 no Diário Oficial do Estado, beneficia especialmente o setor de comércio eletrônico e reduzirá o consumo de papel pelos contribuintes paulistas, sem prejudicar a fiscalização, que continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.</p>



<p>Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Secretaria da Fazenda e Planejamento no sentido de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes, adequando-se às novas tecnologias digitais e atentando para a responsabilidade econômica e ambiental dos órgãos da administração pública estadual.</p>



<p>Mesmo com a mudança na regra, o consumidor deverá continuar exigindo a emissão do documento fiscal, podendo apenas dispensar sua impressão, a seu critério. A nova medida se uniformiza com outra medida tomada em São Paulo, já aplicada ao cupom fiscal eletrônico emitido pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), que teve sua impressão dispensada desde maio de 2018, também condicionada à anuência do consumidor final.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O DANFE</h4>



<p>O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é o documento que apresenta as informações essenciais da Nota Fiscal Eletrônica e é utilizado para controle fiscal da circulação de mercadorias. Veja um dos modelos utilizados:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="493" height="721" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/modelo-danfe.jpg" alt="modelo danfe" class="wp-image-8471" title="Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/modelo-danfe.jpg 493w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/modelo-danfe-205x300.jpg 205w" sizes="(max-width: 493px) 100vw, 493px" /></figure>



<p>Fonte: <em><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP (abre numa nova aba)" href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/" target="_blank">Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo &#8211; SEFAZ-SP</a></em></p>
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		<item>
		<title>Danfe e NFE: As diferenças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Sep 2018 18:33:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DANFE]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) surgiram muitos termos novos como DANFE e XML, mas, mesmo com esses termos fazendo parte do cotidiano daqueles que emitem Notas Fiscais muitas dúvidas surgem sobre as diferenças entre eles ,sendo que muitos acreditam que a DANFE e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) são a mesma coisa, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="wp-image-4053 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png" alt="logo nfe transparente" width="122" height="141" title="Danfe e NFE: As diferenças 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente-260x300.png 260w" sizes="(max-width: 122px) 100vw, 122px" /></p>
<p>Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) surgiram muitos termos novos como DANFE e XML, mas, mesmo com esses termos fazendo parte do cotidiano daqueles que emitem Notas Fiscais muitas dúvidas surgem sobre as diferenças entre eles ,sendo que muitos acreditam que a DANFE e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) são a mesma coisa, mas não é bem assim, vamos lá!</p>
<h2>Surgimento da Nfe e do Danfe</h2>
<p>A Nota Fiscal Eletrônica surgiu com o objetivo de substituir o uso das notas de papel, além de tornar a fiscalização da Receita Federal mais segura e eficiente, já que dessa forma há um acompanhamento das operações de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em tempo real.</p>
<p>A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por sua vez é um documento somente digital, ou seja é emitido e armazenado apenas eletronicamente, sem quaisquer arquivos físicos.</p>
<h2>Impressão da Danfe</h2>
<p>Sendo assim aquele documento impresso que recebemos ao comprar alguma mercadoria é chamado de DANFE o que não significa que ele seja propriamente a nota fiscal eletrônica.</p>
<p>A DANFE ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica nada mais é do que a representação gráfica da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), sendo obrigatória no transporte de mercadorias.</p>
<p>Todas as informações contidas na DANFE devem constar obrigatoriamente no XML da Nota Fiscal Eletrônica, contudo nem tudo que consta no XML está presente na DANFE.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/entra-em-vigor-hoje-a-dctfweb-declaracao-que-substitui-gfip/">DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP</a></p>
<h2>Informações da Danfe</h2>
<p>No DANFE é possível identificar informações importantes para o transporte,como por exemplo, o emitente, o destinatário, os produtos e valores, além da transportadora que fará o frete.</p>
<p>Entretanto o Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica não possui valor fiscal, por isso ele não precisa ser arquivado, o canhoto de entrega de mercadoria ou prestação de serviço, no entanto é recomendável guardar para os casos de contestação de entrega. Se o seu cliente, por exemplo alegar que não recebeu o produto, o canhoto de entrega é sim uma comprovação de entrega.</p>
<h2>Chave Numérica</h2>
<p>O fato do DANFE não ter valor fiscal o impede de substituir a Nota Fiscal Eletrônica, mas através da chave numérica contida nele é possível atestar que a Nota Fiscal Eletrônica existe.</p>
<p>A chave numérica também representada como um código de barras que facilita a pesquisa contém quarenta e quatro dígitos e é através dele que podemos verificar no site da <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&amp;tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=" target="_blank" rel="noopener">SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda)</a> a existência da Nota Fiscal Eletrônica.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Como já dito a Nota Fiscal Eletrônica ou apenas NFe é um arquivo totalmente digital, com formato em XML. Ele tem um layout padrão para todo Brasil e deve seguir as regras de escrituração fiscal.</p>
<p>O XML só pode ser lido através do site da SEFAZ ou por softwares específicos para esse fim. Vale lembrar que os arquivos XML devem ser guardados por pelo menos cinco anos para fins de fiscalização da Receita Federal. Por isso é importante você saber escolher um bom emissor de nota fiscal eletrônica.</p>
<p>Resumindo tudo, podemos dizer que o DANFE é a comprovação física do XML, porém sem valor fiscal. Já o XML é a própria Nota Fiscal Eletrônica, contudo em formato digital e que pode ser salvo no seu computador e futuramente enviar o XML para seu contador.</p>
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