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	<title>CTPS Digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>CTPS Digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Nada de papel! Carteira de Trabalho Digital passa a valer já neste mês</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Feb 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CTPS Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[De acordo com a Lei 13.874/2019, a Carteira de Trabalho deve passar a ser emitida de forma Digital. A mudança já começou a valer em fevereiro. O Ministério da Economia determinou que os serviços de emissão e agendamento para a CTPS de forma impressa sejam encerrados. A medida visa incentivar os trabalhadores e as empresas [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg" alt="Carteira de Trabalho Digital passa a valer" class="wp-image-8776" title="Nada de papel! Carteira de Trabalho Digital passa a valer já neste mês 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-300x150.jpg 300w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p>De acordo com a Lei 13.874/2019, a Carteira de Trabalho deve passar a ser emitida de forma Digital. A mudança já começou a valer em fevereiro.</p>



<p>O Ministério da Economia determinou que os serviços de emissão e agendamento para a CTPS de forma impressa sejam encerrados. A medida visa incentivar os trabalhadores e as empresas a se adaptarem e migrarem para a Carteira de Trabalho Digital.</p>



<p>Dessa forma, o trabalhador que precisar emitir a Carteira de Trabalho deve utilizar o aplicativo CTPS Digital.</p>



<p>A CTPS impressa poderá ser solicitada apenas em casos excepcionais, como:</p>



<p>dados já anotados referentes aos vínculos antigos;<br />anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);<br />dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Carteira de Trabalho Digital</strong></h4>



<p>O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, criado em 2017, tem como objetivo principal fazer com que a população tenha controle sobre seus dados cadastrais. E, principalmente, modernizar o acesso aos detalhes, por exemplo, do tempo de contribuição. Porém, até então a carteira impressa continuava a ser emitida.</p>



<p>A mudança no formato do documento, que passa a ser 100% digital, afeta diretamente trabalhadores e empregadores, que precisam se adaptar a nova forma de acesso, bem como acompanhar as informações trabalhistas e novas contratações.</p>



<p>A partir de agora as empresas que utilizam o eSocial devem fazer o registro dos novos colaboradores por meio do número do CPF.</p>



<p>Além disso, conforme a Medida Provisória 905 de 2019, a Carteira de Trabalho impressa ou a digital não tem mais validade como documento de identificação civil.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como anotar CTPS Digital</strong></h4>



<p>Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.</p>



<p>Não existe procedimento de anotação da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.</p>



<p>Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento.</p>



<p>O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.</p>



<p><strong>Como fazer CTPS Digital</strong></p>



<p>Para habilitar o documento, é necessário baixar o aplicativo da Dataprev CTPS Digital (disponível para android e iOS) e criar uma conta seguindo o passo a passo. Caso a pessoa já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br, ela pode utilizar os mesmos dados de acesso.</p>



<p>Vale lembrar que o INSS recomenda que a antiga Carteira de Trabalho de papel não seja descartada, pois, traz informações importantes, principalmente, relacionadas ao tempo de trabalho. E será importante para o caso de divergência de dados com a digital.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portal Contábeis (abre numa nova aba)">Portal Contábeis</a></p>
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		<title>Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Nov 2019 11:30:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CTPS Digital]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS.Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas. Contudo, na Carteira de [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1000" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg" alt="Simplificação do eSocial CTPS" class="wp-image-8776" title="Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-300x150.jpg 300w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p><strong><em>Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS.</em></strong><br />Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.</p>



<p>Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.&nbsp;</p>



<p>E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:</p>



<p>Web Service –&nbsp;Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.</li></ul>



<p>Módulos Web Simplificados – preenchimento obrigatório</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).</li><li>Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF)</li><li>Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os&nbsp;primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.</li></ul>



<p>Versão final de simplificação – grupo deixa de existir</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Não será necessário prestar nenhuma informação.&nbsp;</li></ul>



<p>Conteúdo Original <a href="http://www.praticasdepessoal.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Práticas de Pessoal</a></p>



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		<item>
		<title>Como declarar a CTPS Digital no Conectividade, no SEFIP e na GRRF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2019 17:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CTPS Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Como declarar a CTPS Digital no Conectividade? A Caixa Econômica Federal divulgou orientações aos empregadores para a declaração dos dados do trabalhador após o início da utilização da CTPS Digital, conforme abaixo. Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao CPF do trabalhador, [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1000" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg" alt="Como declarar a CTPS Digital no Conectividade" class="wp-image-8776" title="Como declarar a CTPS Digital no Conectividade, no SEFIP e na GRRF 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-300x150.jpg 300w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p><strong>Como declarar a CTPS Digital no Conectividade? </strong><br />A Caixa Econômica Federal divulgou orientações aos empregadores para a declaração dos dados do trabalhador após o início da utilização da CTPS Digital, conforme abaixo.</p>



<p>Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao CPF do trabalhador, a CAIXA orienta que:</p>



<p>– nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social: para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.</p>



<p>– no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.</p>



<p>Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.</p>



<p>Para o campo DATA DE EMISSÃO DA CTPS, utilizar a data do dia de atendimento.</p>



<p>Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.</p>



<p><strong>Fonte:</strong> <em><a href="http://www.caixa.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">CAIXA</a></em></p>



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		<title>CAGED: Como declarar a CTPS Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2019 11:30:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
		<category><![CDATA[CTPS Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministério do Trabalho publica orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED. O Ministério do Trabalho publicou no dia 30 de setembro de 2019 orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED. Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><em>Ministério do Trabalho publica orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED.</em></p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="524" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/CTPS-Caged-524x314.jpg" alt="CAGED CTPS Digital" class="wp-image-8883" title="CAGED: Como declarar a CTPS Digital 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/CTPS-Caged-524x314.jpg 524w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/CTPS-Caged-524x314-300x180.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 524px) 100vw, 524px" /></figure>



<p>O Ministério do Trabalho publicou no dia 30 de setembro de 2019 orientação de como declarar a <a href="https://dbmsistemas.com/carteira-de-trabalho-digital/">CTPS Digital </a>no CAGED. Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do eSocial, substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel.</p>



<p>O empregador na elaboração da obrigação acessória CAGED observará as seguintes orientações:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO</strong>, numérico, 8 posições.</p><p>Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.</p><p><strong>SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO</strong>, alfanumérico, 4 posições.</p><p>Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador</p><p><strong>UF DA CARTEIRA DE TRABALHO</strong>, alfanumérico, 2 posições.</p><p>Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.</p></blockquote>



<p><em>Referências:</em><br />–&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml" target="_blank"><em>Portal CAGED do MT</em></a><br />–&nbsp;<em><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 1.065/2019</a></em></p>



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