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	<title>cronograma esocial &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Cronograma eSocial: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[cronograma esocial]]></category>
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					<description><![CDATA[3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias. Cronograma eSocial: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados.O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading"><em>3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias</em>.</h4>



<hr class="wp-block-separator"/>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="Cronograma eSocial: estado de calamidade" class="wp-image-7505" title="Cronograma eSocial: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p><strong><em>Cronograma eSocial: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados.</em></strong><br />O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.</p>



<p>O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).&nbsp;</p>



<p>O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.</p>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" href="https://portal.esocial.gov.br/" target="_blank">Portal eSocial</a><br />Publicado: 10/06/2020</p>



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</div>
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		<title>Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2019 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[cronograma esocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Alteração no cronograma do eSocial: A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. O Secretário Especial de Previdência e [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><em><strong> Alteração no cronograma do eSocial: </strong>A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.</em> </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="Alteração no cronograma esocial" class="wp-image-7505" title="Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade. 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p>O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf" target="_blank">Portaria nº 1.419</a>, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme&nbsp;<a href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-eventos-de-folha-de-pagamento-e-de-sst-serao-prorrogados" target="_blank" rel="noreferrer noopener">já divulgado anteriormente</a>. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.&nbsp;</p>



<p>Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.&nbsp;</p>



<p>Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.&nbsp;</p>



<p>Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:</p>



<p><strong>Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados</li><li>08/09/2020 –&nbsp;Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador&nbsp;S-2210, S-2220 e S-2240</li></ul>



<p><strong>Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados</li><li>08/01/2021 –&nbsp;Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador&nbsp;S-2210, S-2220 e S-2240</li></ul>



<p><strong>Grupo 3 –&nbsp;ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Eventos de tabela e não periódicos – já implantados</li><li>Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:<ul><li>08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3</li><li>08/10/2020 –&nbsp;CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7</li><li>09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas</li></ul></li><li>08/07/2021 –&nbsp;Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240&nbsp;</li></ul>



<p><strong>Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010</li><li>09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420</li><li>08/03/2021 – Evento de tabela S-1010</li><li>10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299</li><li>10/01/2022 –&nbsp;Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador&nbsp;S-2210, S-2220 e S-2240</li></ul>



<p><strong>Grupo 5 –&nbsp;Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Eventos de tabela, não periódicos e periódicos –&nbsp;cronograma a ser estabelecido em ato específico</li><li>08/07/2022 –&nbsp;Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador&nbsp;S-2210, S-2220 e S-2240</li></ul>



<p><strong>Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Eventos de tabela, não periódicos e periódicos –&nbsp;cronograma a ser estabelecido em ato específico</li><li>09/01/2023 –&nbsp;Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador&nbsp;S-2210, S-2220 e S-2240</li></ul>



<p>Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portal eSocial (abre numa nova aba)">Portal eSocial</a></p>
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