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	<title>controle de ponto &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>controle de ponto &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Portaria 373 do MTE: sistemas alternativos de controle de ponto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Oct 2019 17:30:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[controle de ponto]]></category>
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					<description><![CDATA[Além da Portaria 1510 do MTE, também faz parte da legislação do controle de ponto a Portaria 373 publicada em 2011. Enquanto a primeira versa sobre o SREP — Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e o REP — Registrador Eletrônico de Ponto, a segunda trata da adoção de métodos alternativos ao controle de ponto, [&#8230;]]]></description>
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<p>Além da Portaria 1510 do MTE, também faz parte da legislação do controle de
ponto a Portaria 373 publicada em 2011.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="900" height="401" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png" alt="Portaria 373 do MTE" class="wp-image-9231" title="Portaria 373 do MTE: sistemas alternativos de controle de ponto 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-768x342.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-300x134.png 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p>Enquanto a primeira versa sobre o SREP — Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto e o REP — Registrador Eletrônico de Ponto, a segunda trata da adoção de
métodos alternativos ao controle de ponto, ou seja, que não são eletrônicos.</p>



<p>Essa modalidade de controle de jornada é responsável por transformar a
gestão de pessoas nas empresas. Por esse motivo, preparamos um artigo completo
que explica os detalhes atuais do controle de ponto. Boa leitura!</p>



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<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<h2 class="wp-block-heading">A regulamentação do
controle de ponto</h2>



<p>Para garantir os principais direitos e benefícios dos funcionários, é
preciso ter um sistema de controle de ponto efetivo. Afinal, o controle de
jornada garante que os funcionários cumpram as escalas de trabalho conforme a
definição da Consolidação das Leis Trabalhistas e também aquelas provenientes
de uma convenção ou acordo coletivo.</p>



<p>O cumprimento da jornada, por sua vez, garante que os pagamentos, adicionais
e descontos sejam calculados de forma correta, trazendo benefícios para os
empregadores e para os funcionários.</p>



<p>Quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1510, em agosto de 2009, surgiram discussões acerca da obrigatoriedade do ponto eletrônico</p>



<p>Na publicação da Portaria 1510 do MTE uma série de discussões acerca da obrigatoriedade do ponto eletrônico foram levantadas. As empresas viram-se obrigadas a adaptar seus sistemas de controle de ponto para o novo modelo, o que exigiu investimentos altos tanto em tecnologia quanto na conscientização dos colaboradores.</p>



<p>Abriu-se, então, o debate para formalizar a possibilidade de uso de formas alternativas de controle de ponto, desde que essas também estejam em conformidade com alguns preceitos que são mencionados na Portaria 1510 do MTE.</p>



<p>Por este motivo, a Portaria 373 foi adotada para dar suporte à
regulamentação do controle de ponto nas empresas, garantindo a possibilidade de
utilização de sistemas alternativos.</p>



<p>Entre as definições contempladas estão:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de ponto;</li><li>os sistemas alternativos de ponto eletrônico não podem restringir a marcação de ponto de forma alguma;</li><li>é vedado aos sistemas alternativos de controle de ponto a marcação automática de horários;</li><li>é proibido exigir autorização prévia para marcação de      sobrejornada (horas extras);</li><li>a empresa não pode, em hipótese alguma, alterar ou eliminar o registro feito pelos colaboradores;</li><li>o sistema alternativo de controle de jornada deve estar disponível no local de trabalho;</li><li>ter a identificação do empregador e do empregado, para fins legais;</li><li>permitir a extração das informações do registro de ponto e a impressão das marcações realizadas pelos trabalhadores de maneira fiel e      não adulterável.</li></ul>



<p>Como é possível observar, a flexibilidade na adoção de sistemas alternativos
de controle de ponto não deve comprometer sua segurança e legalidade.</p>



<p>É obrigatório que as empresas compreendam outras regras que envolvem o
controle de jornada, pois esses sistemas devem seguir as mesmas regras
dispostas pela CLT e o MTE. É importante também que o controle de ponto
alternativo adotado pela empresa evite fraudes e contribua para a assertividade
dessa tarefa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Afinal, o que é um
controle de ponto alternativo?</h2>



<p>Até a publicação da Portaria 1510 do MTE, também conhecida como “lei do controle de ponto”, eram previstas três formas de controle de ponto: manual, mecânico e eletrônico, este representado pelos relógios de ponto tradicionais.</p>



<p>Com a publicação da Portaria 373 do MTE, foi possível desenvolver novas
tecnologias que facilitam o controle de jornada dos colaboradores e ainda
otimizam a rotina dos setores de recursos humanos. Um dos exemplos são os
softwares e aplicativos de controle de ponto.</p>



<p>Um app de controle de ponto nada mais é do que um software para computadores e dispositivos móveis, como smartphones e tablets, gerenciado pela própria empresa.</p>



<p>Onde quer que o trabalhador esteja, ele pode realizar a marcação de ponto usando
o próprio celular e, com isso, garantir maior precisão no controle da sua
jornada de trabalho.</p>



<p>A grande vantagem é que essa marcação pode ser feita inclusive quando o
dispositivo estiver offline. Quando ele for conectado à internet novamente, o
aplicativo transmite os dados para a empresa e a equipe de RH pode consolidar
os relatórios de jornada praticamente em tempo real.</p>



<p>Além disso, ao adotar sistemas como esses, a empresa pode disponibilizar meios de registro de jornada como tablets ou computadores, se mantendo em dia com o que versa a Portaria 373. Cabe ressaltar que sistemas alternativos de controle de ponto também passam por uma rigorosa inspeção do Ministério do Trabalho para que sua comercialização seja autorizada. Neste sentido, é sempre recomendado que você se certifique de que o aplicativo de controle de ponto que vai contratar é homologado pelo MTE. </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
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