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	<title>Contribuição Sindical &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Contribuição Sindical &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Contribuição sindical é obrigatória? Qual a situação atual?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2019 13:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Sindical]]></category>
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					<description><![CDATA[A Contribuição sindical é obrigatória? Seu recolhimento é feito via desconto na folha de pagamento ou boleto bancário? Saber a resposta para essas e outras perguntas é importante tanto para empregadores quanto para empregados. Por muitos anos, a contribuição sindical foi uma obrigação para trabalhadores de qualquer categoria ― inclusive os autônomos e liberais ― [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">A Contribuição sindical é obrigatória? Seu recolhimento é feito via desconto na folha de pagamento ou boleto bancário? Saber a resposta para essas e outras perguntas é importante tanto para empregadores quanto para empregados.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Contribuição-Sindical.jpeg" alt="Contribuição sindical é obrigatória?" class="wp-image-6828" title="Contribuição sindical é obrigatória? Qual a situação atual? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Contribuição-Sindical.jpeg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/Contribuição-Sindical-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>Por muitos anos, a contribuição sindical foi uma obrigação para
trabalhadores de qualquer categoria ― inclusive os autônomos e liberais ― quer
fossem filiados a um sindicato ou não. Com a Reforma Trabalhista aprovada em
2017, essa obrigatoriedade se desfez.</p>



<p>As mudanças apresentadas pela Reforma são motivo de dúvidas muito comuns e,
para resolvê-las, informar-se bem é o melhor caminho. Vamos lá?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é e para quê
serve a contribuição sindical</h2>



<p>A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo
trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. Desde a
década de 40, esse tributo é previsto por lei, estando presente tanto no texto
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal.</p>



<p>A maior parte da quantia que é recolhida por meio da contribuição sindical
financia as atividades desempenhadas pelos sindicatos em sua prerrogativa de
defender os direitos dos trabalhadores. Outra parte de valor menor é destinada
para a Conta Especial Emprego e Salário.</p>



<p>Até antes da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória e,
desde então, passou a ser opcional. Em todo caso, a responsabilidade do
recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o
valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.</p>



<p>A saber, o artigo 580 da CLT determina que, para trabalhadores que têm
carteira assinada, o valor do imposto sindical equivale a um dia de trabalho,
independente da forma de remuneração. O que significa que a quantia varia com
base no salário. É importante dizer que, para o cálculo, as horas extras não
devem ser incluídas.</p>



<p>Já para agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, o
imposto deve ser igual a “30%&nbsp; do maior valor-de-referência fixado pelo
Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical”.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading">A distribuição da
contribuição sindical</h3>



<p>Atualmente, a&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/contribuicao-sindical-sera-opcional-na-nova-lei-trabalhista-entenda-o-que-mudou.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">distribuição dos valores arrecadados</a>&nbsp;pela contribuição
sindical é feita da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>60% para os sindicatos de base;</li><li>15% para as federações sindicais;</li><li>10% para as centrais sindicais;</li><li>10% para a Conta Especial Emprego e Salário;</li><li>5% para as confederações sindicais.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">O que é a Conta
Especial Emprego e Salário</h3>



<p>A Conta Especial Emprego e Salário, ou CEES, integra o Fundo de Amparo ao
Trabalhador, administrado pelo Ministério do Trabalho. Esse fundo é utilizado
custear o pagamento do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para
o financiamento de ações voltadas à geração de trabalho, emprego e renda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contribuição
sindical e Reforma Trabalhista</h2>



<p>Em vigor desde novembro de 2017, a&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei 13.467/17&nbsp;</a>― que diz respeito à Reforma Trabalhista
― modificou vários artigos da CLT e de outras leis que versam sobre relações de
trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social.</p>



<p>Um dos pontos de mudança instituiu o fim da obrigatoriedade do pagamento do
imposto sindical, algo que vale tanto para os trabalhadores quanto para os
empregados.</p>



<p>Até antes da Reforma, o não pagamento da contribuição sindical tinha
consequências que poderiam comprometer o exercício da atividade profissional
para os trabalhadores. Já para as empresas, punições como a negativa ao alvará
de funcionamento estavam previstas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">A contribuição
sindical atualmente</h2>



<p>Quando a contribuição sindical era obrigatória, o processo acontecia de
forma com que o recolhimento fosse feito “automaticamente” pelo empregador. Com
a Reforma Trabalhista e o fim da obrigatoriedade, será que o pagamento do
imposto sindical chegou ao fim?</p>



<p>A verdade é que os trabalhadores podem optar por seguir pagando o
equivalente a dia de seu salário como tributo. Para tanto, quem tiver interesse
deve escrever uma autorização que informe seu desejo de contribuir com o
imposto sindical. Por isso, o artigo 579 da CLT determina que:</p>



<p><em>O desconto da
contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que
participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.</em></p>



<p>&nbsp;artigo 579 da CLT</p>



<h3 class="wp-block-heading">Folha de pagamento
ou boleto?</h3>



<p>No início de 2019, a&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Medida Provisória 873</a>&nbsp;(MP) foi aprovada, determinando
que o pagamento da contribuição sindical deveria ser feito apenas via boleto
bancário ou equivalente eletrônico. Sendo assim, após expressar seu desejo de
pagar o tributo, o trabalhador receberia o boleto para realizar o pagamento.</p>



<p>Essa MP, porém, caiu e perdeu seu efeito por não ter sido votada e,
consequentemente, aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias depois de ter
sido instituída.</p>



<p>Ainda que exista a possibilidade de novos projetos de lei retomarem a ideia
apresentada pela referida Medida Provisória, a situação atual é de que&nbsp;<strong>o pagamento da contribuição sindical
segue por meio do recolhimento na folha de pagamento</strong>.</p>



<p>Por essa razão, o empregador segue tendo a responsabilidade de efetuar o
repasse de valores em nome de cada colaborador que manifeste formalmente seu
desejo de contribuir.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">O recolhimento do
imposto sindical</h3>



<p>Caso algum colaborador da empresa tenha declarado sua opção pelo pagamento
da contribuição sindical, é preciso saber como proceder. O recolhimento do
tributo deve ser feito em duas etapas, como já acontecia antes da Reforma Trabalhista:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Em março, o empregador deve descontar o equivalente a um dia de salário da folha de pagamento do colaborador contribuinte;</li><li>Em abril, o empregador deve fazer o repasse do valor por meio da <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx" target="_blank">Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical</a>, a GRCSU. O pagamento da guia é de responsabilidade da empresa, usando o      valor recolhido do salário do colaborador que opta pela contribuição      sindical.</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading">Contribuição
sindical rural</h3>



<p>Para evitar dúvidas, é necessário esclarecer que a contribuição sindical
rural também deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista. Por essa
razão, caso haja o desejo de contribuir, o trabalhador rural também precisa
emitir uma declaração formal para que a cobrança aconteça.</p>



<p>Existem, porém, algumas diferenças que não podem ser ignoradas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>quem recebe os valores do tributo é a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, instituição que representa os sindicatos rurais do país;</li><li>o cálculo que define o valor da contribuição se baseia no valor de mercado da propriedade, conhecido como Valor de Terra Nua Tributável;</li><li>a contribuição deve ser feita até o dia 22 de maio de cada ano;</li><li>para Pessoas Jurídicas, o valor da contribuição sindical corresponde a parcelas do capital social da propriedade. Nesse caso, a data limite para o pagamento é 31 de janeiro.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">O imposto sindical
patronal</h3>



<p>Aos empregadores, o pagamento do imposto sindical também era obrigatório
antes da Reforma Trabalhista. Conhecido como Contribuição Sindical Patronal, o
tributo em questão tem por base um cálculo diferente daquele feito para
determinar o valor da contribuição dos colaboradores.</p>



<p>Cobrada sempre em janeiro, a contribuição patronal considera o capital
social, ou seja, o valor da empresa no ano anterior para a determinação de
valores. Dessa forma, o percentual devido, com alíquotas variando entre 0,02% a
0,8%, é proporcional ao tamanho da empresa.</p>



<p>Para seguir pagando, a empresa também precisa fazer sua declaração formal ao
sindicato da categoria pelo recolhimento de sua contribuição sindical. Como
haveria de ser, a decisão de pagar o tributo beneficia o sindicato patronal, ou
seja, aquele que reúne em empregadores de uma mesma categoria e atua como seu
representante junto a órgãos públicos e jurídicos.</p>



<p>De forma similar a da atuação dos sindicatos de trabalhadores, um sindicato
patronal atua em defesa e pela conquista de novos direitos para os empregados.
Entre eles está a busca por melhores condições de produção.</p>



<p><strong>Distribuição da
contribuição patronal:</strong></p>



<p>A saber, a contribuição patronal pelo imposto sindical é distribuída de
forma diferente àquela relativa à contribuição dos empregadores. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>60% para o sindicato de base;</li><li>20% para a Conta Especial Emprego e Salário;</li><li>15% par a federação sindical;</li><li>5% para a confederação sindical.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Convenção Coletiva
de Trabalho</h2>



<p>É muito importante ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode
firmar acordos diferentes para a contribuição sindical de cada categoria.
Sindicatos podem recorrer à justiça para tentar que o fim da obrigatoriedade da
contribuição sindical seja suspenso.</p>



<p>Caso o pedido seja aceito pelo juiz, uma CCT entre o sindicato e os
empregadores vai definir a continuidade do recolhimento do imposto, como era
feito antes da Reforma Trabalhista.</p>



<p>Até mesmo em casos como esse, porém, a necessidade da emissão de uma
declaração formal para o pagamento do imposto sindical deve ser feita pelo
trabalhador.</p>



<p>Sabendo de tudo isso, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e mudanças que possam surgir. Tanto o governo, quanto os sindicatos podem entrar com medidas capazes de alterar as regras “padrão” para a contribuição sindical apresentadas neste post.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://blog.tangerino.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contribuições sindicais: novas tendências</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2019 17:45:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Sindical]]></category>
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					<description><![CDATA[As relações de trabalho estão sendo fortemente impactadas pelas alterações legislativas que vêm sendo implementadas pelo atual governo. Com o advento da lei 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”, houve significativa mudança na lei trabalhista. O pano de fundo de todas as alterações é modernizar o Direito do Trabalho, tornar mais liberal as relações de trabalho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="472" height="332" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/justicadotrabalho97184.jpg" alt="Contribuições sindicais" class="wp-image-6395" title="Contribuições sindicais: novas tendências 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/justicadotrabalho97184.jpg 472w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/justicadotrabalho97184-300x211.jpg 300w" sizes="(max-width: 472px) 100vw, 472px" /></figure>



<p>As relações de trabalho estão sendo fortemente impactadas pelas alterações
legislativas que vêm sendo implementadas pelo atual governo. Com o advento da
lei 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”, houve significativa mudança
na lei trabalhista. O pano de fundo de todas as alterações é modernizar o
Direito do Trabalho, tornar mais liberal as relações de trabalho e atualizar a
CLT (de 1943).&nbsp; Quanto ao modelo sindical brasileiro, que surgiu com a
CLT, a Reforma Trabalhista alterou em parte as relações sindicais, a começar
pela fonte de custeio dos sindicatos, a contribuição sindical, ou imposto
sindical.</p>



<p>A contribuição sindical tinha reconhecida natureza de imposto porque o seu
pagamento era coercitivo, ou seja, todos os anos a empresa era obrigada a
realizar o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho de seus
empregados e transferir a referida importância para contas de um órgão gestor
que fazia a distribuição desses valores aos beneficiários. Isso ia desde o
sindicato da categoria respectiva, que ficava com 60% dos valores, até
percentuais menores para federações, confederações, centrais sindicais e para o
próprio governo, na conta especial emprego e salário.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>É válido destacar que a contribuição sindical atinge tanto o trabalhador
quanto as empresas, que também constituem sindicatos, federações e
confederações, distinguindo-se somente por não terem centrais sindicais
patronais, sendo que o percentual para a conta especial do governo é maior no
caso dos empregadores, para fechar os 100 % da contribuição.</p>



<p>Ocorre que, com a reforma da lei, a contribuição sindical obrigatória passou
a ser facultativa, perdendo o caráter de imposto, já que não se trata mais de
uma contribuição obrigatória.</p>



<p>Em 2018, foi grande a discussão sobre o tema, já que era o primeiro ano em
que as contribuições sindicais não eram obrigatórias, uma vez que dependiam de
autorização prévia e expressa do empregado, que, em sua maioria, não autorizava
o desconto. Muitos sindicatos ignoraram a nova lei e encaminharam às empresas
requerimentos para que o desconto fosse feito para toda a categoria. Alguns
sindicatos, inclusive, tiveram a ideia de buscar a autorização para o desconto
da contribuição sindical em assembleias de trabalhadores, e assim muitos
sindicatos de empregados conseguiram uma teórica aprovação do desconto.</p>



<p>O Ministério Público do trabalho (MPT), mudando entendimentos anteriores,
emitiu nota técnica e passou a defender a validade de assembleias que
autorizavam o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores da
categoria respectiva. A própria Justiça do Trabalho – que ainda não firmou
entendimento sobre o tema – proferiu decisões que determinavam às empresas o
desconto para todos os profissionais com base em decisão de assembleia.</p>



<p>Em março deste ano, o governo – antevendo a movimentação dos sindicatos e
possíveis decisões judiciais – editou a MP 873/19, que afasta expressamente o
entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT. Ainda estabeleceu que a
autorização para o desconto da contribuição sindical deveria ser expressa e
individual do trabalhador, determinando que não se admitem assembleias de trabalhadores
para autorização do desconto da contribuição sindical. Por fim, determinou que,
mesmo com a autorização do empregado, a cobrança não seria feita por desconto
na folha de pagamento, mas por boleto a ser emitido pelo sindicato. Entretanto,
tal MP não foi votada no Congresso, então perdeu a eficácia 60 dias após a sua
edição.</p>



<p>Também em março, a Comissão de Assuntos Sociais da Câmara de Deputados
aprovou requerimento para retornar ao debate sobre a liberdade sindical, com a
aprovação da Convenção 87 da OIT.</p>



<p>Os sindicatos passaram a incluir nas Convenções Coletivas cláusulas com
autorização para descontos de contribuições assistenciais, que são aquelas
previstas em instrumentos coletivos. Além disso, estão pressionando empresas e
empregados quando os mesmos recusam a prestar qualquer serviço para aqueles que
não fizeram contribuições ao sindicato. Criou-se uma teoria de que o sindicato
representaria somente aqueles que contribuem para a sua manutenção, tentando
deixar os demais trabalhadores de fora de reajustes, benefícios e até do PLR,
caso não realizassem contribuições, em evidente afronta a lei e a constituição,
que preveem que os sindicatos representam a categoria profissional.</p>



<p>Não restam dúvidas de que a mudança foi drástica, mas havia necessidade de
alteração no sistema sindical brasileiro. De qualquer forma, é necessário
debater e chegar a um denominador comum para a manutenção dos entes sindicais,
tanto de trabalhadores quanto patronais, especialmente considerando que a
Reforma Trabalhista ampliou as possibilidade de negociação coletiva, o chamado
“negociado sobre o legislado”. Em resumo, significa que por meio de negociação
coletiva as partes podem afastar a aplicação de dispositivos da lei, em troca
de outros benefícios, isto é, mais força e importância aos entes sindicais.</p>



<p><em>*Alexandre Euclides Rocha é coordenador do Gietra (Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Trabalhistas), da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (<a href="http://www.ahkcuritiba.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="AHK Paraná (abre numa nova aba)">AHK Paraná</a>), e advogado na área trabalhista empresarial, sócio do Rocha Advogados Associados.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas estão PROIBIDAS de efetuar desconto em folha da contribuição sindical MP nº 873/2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/empresas-estao-proibidas-de-efetuar-desconto-em-folha-da-contribuicao-sindical-mp-no-873-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=empresas-estao-proibidas-de-efetuar-desconto-em-folha-da-contribuicao-sindical-mp-no-873-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 19:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Sindical]]></category>
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					<description><![CDATA[CUIDADO!! As empresas estão PROIBIDAS de efetuar o desconto em folha da contribuição sindical de seus trabalhadores, sob pena de virem a responder por eventuais devoluções em futuras ações trabalhistas!! &#62;Antes da Reforma: -Tinha natureza de tributo. &#62;Com a Reforma Trabalhista: -É facultativa; -Depende de prévia e expressa autorização dos empregados; &#62;Com a MP nº 873/2019: [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6686" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/constribuição-sindical.jpeg" alt="constribuição sindical" width="600" height="310" title="Empresas estão PROIBIDAS de efetuar desconto em folha da contribuição sindical MP nº 873/2019 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/constribuição-sindical.jpeg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/constribuição-sindical-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
<p>CUIDADO!!</p>
<p>As empresas estão PROIBIDAS de efetuar o desconto em folha da contribuição sindical de seus trabalhadores, sob pena de virem a responder por eventuais devoluções em futuras ações trabalhistas!!</p>
<p>&gt;Antes da Reforma:</p>
<p>-Tinha natureza de tributo.</p>
<p>&gt;Com a Reforma Trabalhista:</p>
<p>-É facultativa;</p>
<p>-Depende de prévia e expressa autorização dos empregados;</p>
<p>&gt;Com a MP nº 873/2019:</p>
<p>-Reforçou a necessidade de autorização individual, expressa e por escrito do empregado;</p>
<p>-Não pode ser incluído por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no Estatuto do sindicato.</p>
<p>-Acabou, também, desconto da contribuição sindical era feito na folha de pagamento, ou seja, agora, exige-se o envio de boleto bancário ao empregado.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm</a></p>
<p>Com informações <a href="https://www.jusbrasil.com.br/home" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ana Carolina P Lobo Advocacia</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MP obriga pagar contribuição sindical apenas por boleto</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/mp-obriga-pagar-contribuicao-sindical-apenas-por-boleto/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mp-obriga-pagar-contribuicao-sindical-apenas-por-boleto</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Mar 2019 21:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Sindical]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6625</guid>

					<description><![CDATA[medida provisória assinada para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/boleto1.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-6626" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/boleto1-300x164.jpg" alt="boleto1" width="300" height="164" title="MP obriga pagar contribuição sindical apenas por boleto 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/boleto1-300x164.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/boleto1.jpg 611w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma medida provisória para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. A Medida Provisória 873 foi publicada na sexta-feira, 1, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>O texto diz que as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.</p>
<p>A edição da medida provisória foi necessária, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, devido ao &#8220;ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido cobrança&#8221;. Segundo o secretário, o texto &#8220;deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e &#8216;individual&#8217; autorização do trabalhador&#8221;.</p>
<p>Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perde validade e a regra antiga volta a vigorar.</p>
<p>A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017. A questão, contudo, ainda tem sido levada à Justiça do Trabalho.</p>
<p>A MP de Bolsonaro diz ainda que nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório e prevê que a autorização prévia do empregado deve ser &#8220;individual, expressa e por escrito&#8221;.</p>
<p>(Fonte: Valor Econômico).</p>
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