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	<title>contratos digitais &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Entenda como fica a regulamentação dos contratos digitais na pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[contratos digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[Advogada fala sobre o aumento dos contratos digitais na pandemia e explica como eles funcionam juridicamente. Entenda como fica a regulamentação dos contratos digitais na pandemia.A pandemia enfrentada pelo mundo em razão da covid-19, levou diversas empresas a vivências muitos delicadas, apresentando situações antes jamais previstas e que impactaram diretamente no curso de muitos negócios. [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Advogada fala sobre o aumento dos contratos digitais na pandemia e explica como eles funcionam juridicamente.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1024x512.jpg" alt="Entenda como fica a regulamentação dos contratos digitais na pandemia" class="wp-image-9586" title="Entenda como fica a regulamentação dos contratos digitais na pandemia 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1024x512.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1536x768.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1080x540.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1.jpg 1900w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Entenda como fica a regulamentação dos contratos digitais na pandemia.</em></strong><br />A pandemia enfrentada pelo mundo em razão da covid-19, levou diversas empresas a vivências muitos delicadas, apresentando situações antes jamais previstas e que impactaram diretamente no curso de muitos negócios.</p>



<p>Diante desse cenário, surgiu uma grande necessidade de adaptação de diversos setores, inclusive, do direito, que se tornou ferramenta para as corporações enfrentarem o momento difícil com respaldo jurídico e, assim, garantir a sobrevivência dos negócios.</p>



<p>Além disso, o digital virou protagonista em muitas situações corporativas. O home office foi alternativa para não paralisar algumas atividades, assim como reuniões e contratação passaram a ser por videoconferência para dar continuidade a rotina empresarial.</p>



<p>Mas, de acordo com a advogada Jéssica Alcantara, especialista em direito empresarial, o que mais surpreendeu nesta adesão ao digital foi o aumento na demanda de plataformas que oferecem espaço para contratos com assinatura eletrônica.</p>



<p>“O aumento ocorreu diante da recomendação dos órgãos de saúde para o distanciamento social, entre outras medidas de contenção do coronavírus. O alto índice de procura pelo contrato digital também se justifica pela facilidade, já que é preciso apenas que ambas as partes (contratante e contratado) tenham acesso ao e-mail e internet para firmarem um contrato”, explica a advogada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regulamentação contratos digitais</strong></h3>



<p>A especialista explica que os contratos digitais possuem uma regulamentação trazida pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, antes mesmo de imaginarmos o cenário e a necessidade atual.</p>



<p>Em seu artigo 1º encontramos a garantia da “autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais”.</p>



<p>Ela também pontua que em seu artigo 10, a Medida Provisória (MP) reconhece como verdadeiros os “documentos públicos ou particulares” “assinados digitalmente”, ou seja, respeitadas as especificações do ICP-Brasil e do Código Civil na elaboração dos contratos digitais. Não há empecilho para a sua validade e assinatura, possuindo força para o cumprimento de direitos e obrigações contraídos no acordo.</p>



<p>“Em alguns casos não há a necessidade de as partes terem certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para finalização ou assinatura de contratos digitais. A comprovação da autoria e integridade de documentos pode ser feita por outros meios”, explica Jéssica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como devem ser os contratos digitais</strong></h3>



<p>A advogada reforça que os contratos digitais devem seguir a mesma forma dos contratos convencionais, ou seja, as partes precisam ser capazes para firmar o negócio jurídico; ser o objeto do contrato lícito, possível, determinado ou determinável; e possuir sua forma prescrita ou não defesa em lei, conforme preceitua o artigo 104 do Código Civil.</p>



<p>A depender do caso concreto, os contratos digitais podem se sujeitar às obrigações e responsabilizações do Código de Defesa do Consumidor, se esse for o entendimento da relação negocial firmada em contrato (relação consumerista).</p>



<p>“Adaptações são sempre necessárias em nossa rotina, o que pode causar um certo desconforto no início, com o tempo passa a ser parte do dia a dia. É o que estamos aprendemos a cada dia da pandemia e olhando para os mais diversos setores”, finaliza a especialista.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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