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	<title>Contrato Verde e Amarelo &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Contrato Verde e Amarelo &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>MP 955/20, que revogou Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perde validade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Aug 2020 12:55:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Verde e Amarelo]]></category>
		<category><![CDATA[MP 955/20]]></category>
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					<description><![CDATA[MP 955/20 revogava o Contrato Verde e Amarelo por alterar regras trabalhistas e contrariar a Constituição Federal. A MP 955/20 perdeu a validade nesta terça-feira, 18, sem que fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Editada em abril, a medida revogava a MP 905/19, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa de incentivo [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading">MP 955/20 revogava o Contrato Verde e Amarelo por alterar regras trabalhistas e contrariar a Constituição Federal.</h3>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Carteira-Verde-Amarela.jpg" alt="MP 955/20, que revogou Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perde validade" class="wp-image-11866" title="MP 955/20, que revogou Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perde validade 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Carteira-Verde-Amarela.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Carteira-Verde-Amarela-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Carteira-Verde-Amarela-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/Carteira-Verde-Amarela-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p>A MP 955/20 perdeu a validade nesta terça-feira, 18, sem que fosse apreciada pelo Congresso Nacional.</p>



<p>Editada em abril, a medida revogava a MP 905/19, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa de incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade.</p>



<p>Havia um impasse entre senadores governistas e de oposição sobre a votação da matéria, que altera diversos pontos da legislação trabalhista.</p>



<p>Entre essas mudanças, a MP estabelecia que acordos e convenções de trabalho prevaleciam sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do Trabalho, exceto se contrariassem a Constituição Federal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Revogação</strong></h3>



<p>A revogação foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro após dificuldades em aprovar a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no Senado. Bolsonaro ficou de apresentar um novo texto.</p>



<p>A perda de validade da MP 955 não afetará a MP 905, já que ela também teve o seu prazo de vigência encerrado nesta terça e não foi analisada pelos senadores.</p>



<p>O Congresso terá agora 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das duas medidas provisórias. O prazo termina no dia 16 de outubro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato Verde Amarelo</strong></h3>



<p>A MP 905/20 incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5&nbsp;salário mínimo&nbsp;por mês (hoje, R$ 1.567,50).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Empregador:</strong></h3>



<p>– Redução na alíquota de contribuição para o&nbsp;FGTS&nbsp;(de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%) e isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.<br />– As contratações baseadas nessas regras serão limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Empregado:</strong></h3>



<p>– Permite o recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de&nbsp;férias&nbsp;e da multa do&nbsp;FGTS.<br />– Prevê o recebimento da multa do&nbsp;FGTS&nbsp;mesmo em casos de demissão por justa causa.<br />– Possibilita o recebimento de seguro-desemprego.<br />– Prevê o pagamento de adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Câmara</a> de Notícias via <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



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</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Contrato Verde e Amarelo: Portaria edita normas complementares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2020 13:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Verde e Amarelo]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada uma Portaria pela SEPT que trata da modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) publicou no DOU a Portaria nº 950, de 13 de janeiro de 2020, que edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Segundo uma matéria&#160;publicada&#160;no dia 14 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Foi publicada uma Portaria pela SEPT que trata da modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="535" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo-1024x535.jpg" alt="Contrato Verde e Amarelo" class="wp-image-9712" title="Contrato Verde e Amarelo: Portaria edita normas complementares 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo-1024x535.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo-920x481.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo-768x401.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo-1080x564.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/Programa-Verde-Amarelo.jpg 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) publicou no DOU a Portaria nº 950, de 13 de janeiro de 2020, que edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.</p>



<p>Segundo uma matéria&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.trabalho.gov.br/noticias/7353-portaria-detalha-regras-de-contratacao-pelo-programa-verde-amarelo" target="_blank">publicada</a>&nbsp;no dia 14 de janeiro pelo Portal da Secretaria de Trabalho, o objetivo da Portaria “é sanar as dúvidas e dar maior segurança jurídica para esta modalidade de contratação”.</p>



<p>Ainda segundo a publicação, essa modalidade de contrato visa simplificar o processo para o ingresso de jovens de até 29 anos no mercado de trabalho, sendo que o Contrato Verde e Amarelo poderá ter duração de até 24 meses observadas as demais regras:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>Contrato de Trabalho Verde e Amarelo</strong><br />Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer as cotas.</p></blockquote>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Confira na integra o texto da&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-950-de-13-de-janeiro-de-2020-237870259" target="_blank">Portaria SEFIP nº 950/2020</a>&nbsp;que está disponível no Portal Imprensa Nacional.</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="has-text-align-center"><strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Publicado em:&nbsp;14/01/2020&nbsp;|&nbsp;Edição:&nbsp;9&nbsp;|&nbsp;Seção: 1&nbsp;|&nbsp;Página:&nbsp;7<br /><strong>Órgão:&nbsp;Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho</strong></p>



<p class="has-text-align-center"><strong>PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo nº 19964.109239/2019-01).</p>



<p>O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, alínea “b”, do art. 71 do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve</p>



<p>Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.</p>



<p>Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:</p>



<p>I – o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e</p>



<p>II – a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.</p>



<p>§ 1º Observado o disposto no inciso I do caput, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses.</p>



<p>§ 2º A prorrogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.</p>



<p>§ 3º O prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.</p>



<p>§ 4º Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.</p>



<p>§ 5º Para avaliar a caracterização de que trata o § 4º, o empregador deve desconsiderar os seguintes vínculos laborais:</p>



<p>I – menor aprendiz;</p>



<p>II – contrato de experiência;</p>



<p>III – trabalho intermitente; e</p>



<p>IV – trabalho avulso.</p>



<p>Art. 3º Para aferição da média de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 905, de 2019, serão considerados:</p>



<p>I – todos estabelecimentos da empresa; e</p>



<p>II – o número total de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.</p>



<p>§ 1º A média de que trata o caput poderá ser consultada, por estabelecimento, nos sítios www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo.</p>



<p>§ 2º São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de que trata o caput.</p>



<p>§ 3º A consulta a que se refere o §1º será realizada mediante o uso de certificação digital.</p>



<p>Art. 4º Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial de que trata o art. nº 461 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.</p>



<p>Art. 5º O pagamento das parcelas, a que se referem os incisos I, II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019, será mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor.</p>



<p>§ 1º As parcelas referidas no caput são devidas ao empregado independentemente do número de dias trabalhados no mês.</p>



<p>§ 2º Em casos de celebração de acordo entre as partes estipulando prazo menor de pagamento, não haverá alteração do mês de referência para fins de recolhimentos fundiários, tributários e previdenciários.</p>



<p>Art. 6º Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas previstas no art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.</p>



<p>Art. 7º A antecipação da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acordada entre empregador e empregado na forma do trata §1º do art. 6º, da Medida Provisória nº 905, de 2019, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.</p>



<p>Parágrafo único. O valor a que se refere o caput, deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.</p>



<p>Art. 8º Havendo conversão ou transformação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do § 3º do art. 5º ou do § 2º do art. 16 da Medida Provisória nº 905, de 2019, o empregado fará jus:</p>



<p>I – ao gozo de férias após doze meses de trabalho, nos termos do art. 134 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, remuneradas com base no salário devido no mês da concessão e abatidos os valores recebidos de forma antecipada a título de férias proporcionais com acréscimo de um terço;</p>



<p>II – ao décimo-terceiro salário pago da seguinte forma:</p>



<p>a) adiantamento, até o mês de novembro, correspondente à diferença entre a metade do valor do décimo-terceiro, considerado o salário recebido no mês anterior, e os valores recebidos antecipadamente nos correspondentes meses relativamente ao décimo-terceiro salário proporcional; e</p>



<p>b) pagamento, até 20 de dezembro, correspondente à diferença entre o salário do mês de dezembro e os valores já recebidos a título de décimo-terceiro salário.</p>



<p>III – na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, após a conversão de que trata o caput, à indenização de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS prevista no art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sobre:</p>



<p>a) o montante dos depósitos de FGTS realizados a partir da data da conversão ou transformação, para o empregado que fizer acordo para pagamento de forma antecipada a que se refere o § 1º do art. 6º da MP nº 905, de 2019;</p>



<p>b) o montante dos depósitos de FGTS realizados relativos a todo o período de trabalho, para o empregado que não fizer o acordo referido na alínea “a” deste inciso.</p>



<p>Art. 9º Ocorrendo rescisão contratual, é devido o pagamento:</p>



<p>I – do saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;</p>



<p>II – das parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;</p>



<p>III – do aviso prévio indenizado, quando for o caso; e</p>



<p>IV – da indenização sobre o saldo do FGTS, a que se refere o inciso I do art. 10 da Medida Provisória nº 905, de 2019, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador;</p>



<p>§ 1º Independentemente do motivo da rescisão, não é devida devolução ao empregador, dos valores das parcelas mensalmente recebidas relativas ao décimo-terceiro e às férias proporcionais a que se referem os incisos II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.</p>



<p>§ 2º A ocorrência de rescisão com férias pendentes de gozo ou com período aquisitivo incompleto não muda a natureza remuneratória dos valores pagos mensalmente, relativos aos incisos II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.</p>



<p>Art. 10. Para efeito do disposto no artigo 17 da Medida Provisória nº 905, de 2019, são considerados submetidos à legislação especial os trabalhadores a que alude o artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.</p>



<p>Art. 11. Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.</p>



<p>Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>



<p>ROGÉRIO MARINHO</p>



<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>



<p>Link da Portaria:&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-950-de-13-de-janeiro-de-2020-237870259" target="_blank">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-950-de-13-de-janeiro-de-2020-237870259</a></p>
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