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	<title>contrato social &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>contrato social &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Contrato social ou estatuto? Qual a diferença?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 11:50:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[contrato social]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto]]></category>
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					<description><![CDATA[Qual é a diferença entre contrato social e estatuto? Embora para muitas pessoas eles sejam documentos similares, na prática existem diferenças com relação à forma de constituição, às informações obrigatórias e ao tipo de sociedade que pode requerer cada um deles. Para tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, preparamos um artigo explicativo destacando quais são [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="370" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Cartório.jpg" alt="Contrato social ou estatuto" class="wp-image-7160" title="Contrato social ou estatuto? Qual a diferença? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Cartório.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Cartório-300x185.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Qual é a diferença entre contrato social e estatuto? Embora para muitas pessoas eles sejam documentos similares, na prática existem diferenças com relação à forma de constituição, às informações obrigatórias e ao tipo de sociedade que pode requerer cada um deles.</p>



<p>Para tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, preparamos um artigo explicativo destacando quais são as características de cada um deles, para que você saiba exatamente o que deve ser buscado na hora de constituir uma sociedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é contrato
social?</h2>



<p>O contrato social é o documento utilizado para estabelecer as normas de
constituição e de execução de uma sociedade com fins lucrativos e não anônima.
Uma empresa convencional com dois sócios, por exemplo, tem no contrato social a
ferramenta que confirma a existência de uma sociedade entre ambos.</p>



<p>Pelo menos 7 itens devem constar na constituição do contrato social para que
ele possa ser válido juridicamente. Confira quais são essas características:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O nome empresarial deve constar como “firma social” ou      “denominação social”.</li><li>Na denominação social pode-se indicar o nome de um ou mais sócios.</li><li>Deve ser indicada, de forma clara e objetiva, todas as atividades que serão desenvolvidas pela sociedade. É vedado ainda o uso de      expressões estrangeiras, excetuando-se casos em que não há um termo em língua portuguesa similar.</li><li>Deve ser indicada, de forma clara e objetiva, o objeto da sociedade, sendo vedado o uso de expressões genéricas, como “indústria” ou “comércio”. As atividades secundárias deverão ter relação com a      atividade principal.</li><li>Deve ser vistado por um advogado, devendo constar ainda seu respectivo nome e número de inscrição da seccional da Ordem dos      Advogados do Brasil (OAB).</li><li>O documento não pode ter emendas ou rasuras. Elas só serão admitidas se houver uma ressalva expressa sobre elas e com      concordância indicada por todas as partes mediante assinatura.</li><li>O nome empresarial deve respeitar o princípio da veracidade.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">O que é estatuto?</h2>



<p>Assim como o contrato social, e estatuto é um documento obrigatório a ser
constituído na criação de uma empresa. Porém ele se aplica a cooperativas,
sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. Sua elaboração, no
entanto, é distinta, pois se dá a partir de uma assembleia de constituição na
qual os participantes, a partir de uma convocação, debatem e determinam alguns
pormenores específicos.</p>



<p>Essa assembleia deve contar com subscritores que representem, no mínimo,
metade do capital social. Uma vez que as formalidades legais sejam observadas,
cabe ao presidente da assembleia geral de constituição declarar que a entidade
em questão está formalmente constituída.</p>



<p>Em resumo: o estatuto é o contrato das cooperativas e, como não há “sócios”, todos os membros é que devem assinar, em assembleia, uma ata de constituição.</p>



<p>Para que seja válido, o estatuto deve obrigatoriamente conter 8 informações.
São elas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Denominação
social</h3>



<p>De acordo com o que está previsto nos seguintes artigos:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>a) Art. 3º, Lei nº 6.404/76</li></ol>



<p><em>Art. 3º A sociedade será
designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade
anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da
primeira ao final.</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.</em></li><li><em>2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes</em>.</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>b) Art. 1.160, CC/2002</li></ol>



<p><em>Art. 1.160. A sociedade
anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas
expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou
abreviadamente.&nbsp;</em></p>



<p><em>Parágrafo único. Pode
constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja
concorrido para o bom êxito da formação da empresa.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Sede</h3>



<p>Deve ser indicada a cidade e o estado em que a empresa será constituída.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Prazo de duração</h3>



<p>É preciso indicar o período pelo qual a sociedade será constituída. Ainda
que ele seja “indeterminado”, essa informação deve estar expressa no estatuto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Capital social</h3>



<p>Expresso em moeda nacional, o capital social também deve ser indicado no
documento, conforme o Art. 5º da Lei nº 6.404/76.</p>



<p><em>Art. 5º O estatuto da
companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.</em></p>



<p><em>Parágrafo único. A
expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida
anualmente (artigo 167).</em></p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Objeto social</h3>



<p>Deve ser definido de modo completo e preciso, de acordo com o § 2º, do art. 2º,
da Lei 6.404/64.</p>



<p><em>Art. 2º Pode ser objeto
da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem
pública e aos bons costumes.</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.</em></li><li><em>2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.</em></li><li><em>3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.</em></li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">6. Ações</h3>



<p>O número em que se divide a espécie (sejam ordinárias, preferenciais ou de
fruição), o capital, classe das ações e se contarão com valor nominal ou não,
conversibilidade, se houver, e forma nominativa. Conforme o Art. 11 (e seguintes)
da Lei nº 6.404/76).</p>



<p><em>Art. 11. O estatuto
fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se
as ações terão, ou não, valor nominal.</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.</em></li><li><em>2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.</em></li><li><em>3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.</em></li></ul>



<p><em>Alteração</em>&nbsp;<em>Art. 12. O número e o valor nominal
das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do
capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de
ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.</em></p>



<h3 class="wp-block-heading">7. Conselho Fiscal</h3>



<p>Deve ser indicado o Conselho Fiscal, informando-se também acerca do seu
funcionamento; se será ou não permanente; deve ser indicado também o número de
seus membros (constando mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e
suplentes em igual número), de acordo com o Art. 161 da Lei nº 6.404/76.</p>



<p><em>Art. 161. A companhia
terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo
permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de
acionistas.</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral.</em></li><li><em>2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembleia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia-geral ordinária após a sua instalação.</em></li><li><em>3º O pedido de funcionamento do conselho fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembleia-geral, que elegerá os seus membros.</em></li><li><em>4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:</em></li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li><em>a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;</em></li><li><em>b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um.</em></li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li><em>5º Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembleia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.</em></li><li><em>6º Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembleia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10303.htm#art2" target="_blank">(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)</a></em></li><li><em>7º A função de membro do conselho fiscal é indelegável.</em></li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">8. Término do
exercício social</h3>



<p>É obrigatório fixar a data do término do exercício social.</p>



<p>….</p>



<p>Não é difícil, não é mesmo? Em linhas gerais, contrato social e estatuto são
muito similares. O que difere é que o contrato social é celebrado pela ampla
maioria das empresas particulares, enquanto o estatuto é voltado para
cooperativas e entidades sem fins lucrativos.</p>



<p>Na prática, é importante conhecer a diferença entre as nomenclaturas para
utilizar sempre os termos corretos. Dirimir dúvidas na comunicação ou em
contratos é sempre a melhor alternativa.</p>
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		<title>Como fazer o Contrato Social de uma empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jun 2019 14:36:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[contrato social]]></category>
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					<description><![CDATA[Ao iniciar uma empresa, alguns documentos são necessários para a abertura efetiva do seu negócio, entre eles está o contrato social. A função do contrato do social, dentro de uma empresa, é fornecer informações sobre os sócios, atividades exercidas e regras de funcionamento. Não apenas como instrumento legal, o contrato social também fornece o embasamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-7006 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil.jpg" alt="Os tipos de sociedades empresariais do Brasil" width="1500" height="750" title="Como fazer o Contrato Social de uma empresa? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil.jpg 1500w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil-1024x512.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Os-tipos-de-sociedades-empresariais-do-Brasil-1080x540.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Ao iniciar uma empresa, alguns documentos são necessários para a abertura efetiva do seu negócio, entre eles está o contrato social.</p>
<p>A função do contrato do social, dentro de uma empresa, é fornecer informações sobre os sócios, atividades exercidas e regras de funcionamento.</p>
<p>Não apenas como instrumento legal, o contrato social também fornece o embasamento necessário para evitar conflitos entre sócios, uma vez que são discriminadas as responsabilidades de cada um dos membros que compõe a gestão da empresa.</p>
<p>Então, como forma de te auxiliar na prevenção de erros na hora de elaborar o seu contrato social, preparamos essa postagem descrevendo o procedimento necessário para que você esteja assegurado de um documento válido e de extrema importância para a sua empresa. Confira.</p>
<h2>Quem são os seus sócios?</h2>
<p>Antes mesmo de começar a pensar no documento é preciso que você tenha em mente quem serão os sócios da sua empresa.</p>
<p>Como o nome já sugere, o documento é necessário para empresas que possuam sociedade, tais como:</p>
<ul>
<li>Sociedade limitada;</li>
<li>Sociedade simples.</li>
</ul>
<p>No caso do empreendedor individual, o documento correspondente é o requerimento de empresário individual.</p>
<p>Enquanto no MEI, é elaborado o Certificado da Condição de Microempreendedor (CCMEI).</p>
<h2>Como elaborar</h2>
<p>Uma vez que você tenha definido os seus sócios, esteja com o seu plano de negócios muito bem estruturado e avalie-se apto a adentrar para o mercado, chega a hora de estruturar o seu contrato social.</p>
<p>Para isso, como um documento legal, são necessárias, primeiramente, as informações dos envolvidos no contrato, sendo elas:</p>
<ul>
<li>Informações dos sócios; e</li>
<li>Informações da empresa.</li>
</ul>
<h3>Informações dos sócios</h3>
<p>Nessa parte do documento são necessárias as informações dos sócios que constituirão a empresa.</p>
<p>Caso eles sejam pessoas físicas, identifique o seu CPF, documento de identidade, nacionalidade, estado civil, entre demais informações de reconhecimento do indivíduo.</p>
<p>Contudo, se o sócio for uma pessoa jurídica, identifique os seus dados empresariais, como CNPJ, atividade de origem, razão social, entre demais informações de reconhecimento da instituição.</p>
<h3>Capital social da empresa</h3>
<p>Discriminadas as informações dos sócios é necessário informar o valor para abertura da empresa.</p>
<p>Informe o investimento necessário para a abertura do negócio, podendo ser financeiro ou em patrimônio.</p>
<h3>Participação dos sócios</h3>
<p>Essa é uma das partes mais importantes do contrato social.</p>
<p>Nela, são descritas as responsabilidades de cada sócio na gestão da empresa, a participação no montante do capital social e quanto caberá a cada um arcar com os prejuízos e lucros da organização.</p>
<h2>Conte com um contador para a elaboração do seu contrato social</h2>
<p>Como já dito, o contrato social é um documento de extrema importância para a legalidade e segurança da sua empresa.</p>
<p>Erros em seu processo de elaboração podem ocasionar na má interpretação de dados e até invalidade jurídica.</p>
<p>E em uma situação de risco para o seu negócio esse fator pode ser a principal variável para uma crise em sua organização.</p>
<p>Por isso, a participação de um contador no processo de estruturação do seu contrato social é de extrema importância.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://lawini.com.br/contrato-social-como-fazer/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Lawini</strong></a></p>
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