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	<title>contrato eletrônico &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 13:45:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e suas validações perante a justiça. A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e suas validações perante a justiça.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/contrato-eletronico.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/contrato-eletronico.jpg" alt="Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente" class="wp-image-12506" title="Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/contrato-eletronico.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/contrato-eletronico-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/contrato-eletronico-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/01/contrato-eletronico-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></a></figure>



<p>A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a dia dos brasileiros, já que eles podem ser usados desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até em acordos de prestação de serviços.</p>



<p>A utilização desta forma de contratação facilita o acesso e a agilidade em contratar, além de reduzir a burocracia e os custos, é o que explica o advogado Bruno Faigle, do Lima &amp; Vilani Advogados Associados.</p>



<p>“Tanto o código civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, legislações pertinentes sobre o assunto, não preveem regras específicas sobre os contratos eletrônicos, porém, os referidos diplomas legais trazem em seu bojo, diversos princípios do negócio jurídico, destacando, dentre os demais, o princípio da boa-fé, cuja dimensão contempla três dimensões: I) Critério de interpretação do negócio jurídico; II) Limitador, pois restringe a autonomia privada; e III) Dever de conduta dos contratantes”.</p>



<p>Uma das principais dúvidas é: como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente? Os contratos digitais, segundo o advogado, têm plena validade jurídica, desde que respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC).</p>



<p>Ainda há um segundo tópico que causa dúvidas sobre os contratos digitais: como dar validade à formalização do contrato eletrônico, ou seja, como garantir que a assinatura da minuta é válida?</p>



<p>“Conforme disposto na MP 2.200-2\01, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário”, apresenta Bruno.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Respaldo Jurídico</strong></h3>



<p>Essa questão dos contratos digitais foi abordada recentemente em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, o qual o Ministro relator Dr. Paulo de Tarso Severino, autorizou que a parte autora da demanda executasse dívida, equiparando a mesma validade do acordo pessoal (no papel) ao acordo eletrônico.</p>



<p>O ministro afirmou que “a legislação processual requer a existência de, apenas, um documento hábil para que os títulos executivos sejam reconhecidos, logo, o contrato eletrônico se enquadra nesse conceito, uma vez que gera, através de assinatura digital válida, autenticidade e veracidade”.</p>



<p>E ainda, “chamo a atenção, para o fato de que a assinatura eletrônica não é assinatura digital. Saliento que a última trata de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário. Ainda, a assinatura digital necessita de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil”, demonstra o advogado.</p>



<p>O segundo destaque é que a assinatura eletrônica, mesmo sem possuir o rigor legal da assinatura digital, é capaz de gerar validade ao negócio jurídico firmado eletronicamente, pois, conforme decisão do Min. Dr. Paulo de Tarso Severino, essa assinatura gera autenticidade e veracidade aos documentos assinados, uma vez que as plataformas de assinatura eletrônica utilizam diversos mecanismos de autenticação, tais como, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário, informações pessoais do usuário etc.</p>



<p>“Tal situação é reconhecida no parágrafo 2º do artigo 10 da medida provisória 2.200-2/013. Desta forma, temos que os contratos firmados de forma eletrônica, seja por assinatura eletrônica ou assinatura digital, geram eficácia plena aos contratos firmados de forma virtual” finaliza.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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