<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>compensação tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/compensacao-tributaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Fri, 15 Jun 2018 15:59:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>compensação tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Receita publica norma sobre compensação tributária.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-publica-norma-sobre-compensacao-tributaria/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-publica-norma-sobre-compensacao-tributaria</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jun 2018 15:59:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[compensação tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=4102</guid>

					<description><![CDATA[Por Laura Ignacio &#124; Valor A Receita Federal regulamentou a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal para quem usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A medida é positiva especialmente para as empresas que que acumulam muitos créditos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Laura Ignacio | Valor</p>
<p>A Receita Federal regulamentou a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal para quem usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A medida é positiva especialmente para as empresas que que acumulam muitos créditos de PIS e Cofins ou aquelas com grande volume de débitos previdenciários.</p>
<p>Essa possibilidade foi instituída por meio da Lei nº 13.670 e regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.810, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma determina que essa compensação cruzada deverá ser realizada por meio do sistema PerdComp, como já é feito em relação aos demais tributos federais. Mas apenas valerá em relação aos débitos e créditos acumulados a partir da adesão da empresa ao e-Social.</p>
<p>Na primeira fase de implantação do eSocial, cerca de 14 mil empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões, passaram a usar a plataforma que centraliza em tempo real informações relativas aos trabalhadores.</p>
<p>“Mesmo assim, a medida é relevante porque vai evitar discussões judiciais”, diz o advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório Bichara Advogados. Até então, era comum empresas terem que propor ações na Justiça para conseguirem fazer essas  compensações.</p>
<p>Além disso, segundo o advogado, muitas companhias têm que propor mandado de segurança para pedir a análise de pedido de restituição no prazo de um ano. Por isso, para ele, apesar de a medida não valer para o crédito acumulado no passado, a IN oferece uma alternativa importante para as empresas deixarem de acumular créditos.</p>
<p>A norma estabelece também que para a empresa no eSocial conseguir reduzir o valor pago de salário-maternidade ou salário-família da contribuição previdenciária a pagar, deve passar a declarar esses créditos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Web. Antes, tudo era informado via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações</p>
<p>Já o advogado Alessandro Mendes de Cardoso, do escritório Rolim, Viotti &amp; Leite Campos, destaca que a instrução normativa permite ainda a compensação por empresas que aderirem ao eSocial em relação a créditos e débitos de contribuição de terceiros — as do Sistema S, por exemplo. “Apesar de todo o transtorno para as empresas adotarem o eSocial,</p>
<p>Cardoso lembra ainda que, se a empresa ganhar uma discussão judicial previdenciária, poderá usar esse crédito para quitar débito não previdenciário com maior liquidez. Mas a instrução normativa define que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, por quem aderir ao eSocial</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
