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	<title>cofis &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>ECF 2020: Manual de Orientação do Leiaute e Cruzamentos de informações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[cofis]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[manual de orientação do leiaute]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ato Declaratório Executivo COFIS n⁰ 70, de 13 dezembro de 2019 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o qual é aplicável para declarar as informações do ano-calendário 2019 e de situações especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão) ocorridas no ano-calendário 2020. Comparativamente ao Manual anterior, houve poucas [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="920" height="350" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png" alt="ECF 2020" class="wp-image-9872" title="ECF 2020: Manual de Orientação do Leiaute e Cruzamentos de informações 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/ecfecd-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 920px) 100vw, 920px" /></figure>



<p>O Ato Declaratório Executivo COFIS n⁰ 70, de 13 dezembro de 2019 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Contábil </a>Fiscal (ECF), o qual é aplicável para declarar as informações do ano-calendário 2019 e de situações especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão) ocorridas no ano-calendário 2020.</p>



<p>Comparativamente ao Manual anterior, houve poucas mudanças, com a inclusão de itens de informações gerais para abertura do arquivo da ECF no programa Excel, orientações sobre Sociedades Cooperativas e do registro M510 (Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do eLALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e do eLACS (Livro de Apuração da Contribuição Social)) entre as principais.</p>



<p>O prazo para entrega da ECF 2020 correspondente ao ano-calendário 2019 e para os casos de situações especiais citadas, ocorridas entre janeiro e abril de 2020, foi excepcionalmente postergado para até o dia 30 de setembro de 2020.</p>



<p>Para os casos de situações especiais ocorridos entre maio e dezembro de 2020 o prazo para entrega da ECF será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial.</p>



<p>O preenchimento e envio da ECF à Receita Federal do Brasil (RFB) é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.</p>



<p>Somente as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas estão dispensadas do envio da ECF.</p>



<p>Especial atenção deve ser dada aos diversos cruzamentos internos e externos das informações declaradas na ECF, como, por exemplo, as adições e exclusões nas apurações do IRPJ e da CSLL, devem, se aplicável, ter referências com a conta contábil ou lançamento contábil e/ou a Parte B do eLALUR e do eLACS.</p>



<p>As empresas também devem verificar se os valores destes tributos coincidem com os declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e pagos para evitar notificações da RFB.</p>



<p>Como a ECF também solicita informações contábeis, econômicas e financeiras, as empresas devem se atentar para a consistência das mesmas em relação a outros documentos e declarações solicitadas pela RFB, como, por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Informações sobre importações e exportações de serviços podem ser verificadas com informações prestadas no SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio);</li><li>Operações com pessoas vinculadas, domiciliadas no exterior e não declaradas na ECF nos registros de Preços de Transferência podem ser verificadas com informações prestadas no SISCOSERV;</li><li>Informações sobre receitas declaradas na ECF podem ser verificadas com as receitas declaradas na EFD Contribuições;</li><li>Informações sobre amortização de ágio, consideradas nas apurações do IRPJ e da CSLL, de empresas incorporadas até 31 de dezembro de 2017 (participação societária adquirida até 31 de dezembro de 2014), sem preenchimento do registro Y800 (Outras Informações) da ECF.</li></ul>



<p>As empresas devem ficar atentas para entregar corretamente também a ECD, a qual será recuperada pela ECF.</p>



<p>É muito comum surgir problemas, como, por exemplo, contas contábeis do plano de contas da empresa não referenciadas para o Plano de Contas Referencial da própria ECD, o que gera problemas para a ECF, pois vale lembrar que o programa da ECF faz mais críticas na ECD do que o próprio programa validador da ECD.</p>



<p>Há outras centenas de cruzamentos de informações internas e, também, externas que podem ser feitas pelas autoridades fiscais para verificar a veracidade das mesmas ou para atestar se houve falha na declaração ou falta de entrega de obrigações acessórias.</p>



<p>Por este motivo, é muito importante as empresas se atentarem ao correto preenchimento da ECF e das outras obrigações acessórias.</p>



<p>Caso contrário, poderão dispender muitas horas buscando explicações e até tendo que retificar obrigações acessórias, ou, pior, tendo que pagar multas pesadas pela omissão, inexatidão ou incorreção das informações prestadas na ECF.</p>



<p>Por: Erivaldo Alencar é sócio-diretor de Impostos da <a href="http://kpmg.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">KPMG</a> no Brasil.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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