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	<title>Classificação de produtos &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Classificação de produtos: Conheça as alíquotas em cada regime tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 12:56:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-6239 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/conciliacao-bancaria.png" alt="Classificação de produtos" width="660" height="350" title="Classificação de produtos: Conheça as alíquotas em cada regime tributário 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/conciliacao-bancaria.png 660w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/conciliacao-bancaria-300x159.png 300w" sizes="(max-width: 660px) 100vw, 660px" /></p>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">O enorme contingente de impostos e a grande complexidade das leis tributárias são elementos complicados para qualquer gestor. Nem sempre as empresas sabem o que de fato precisam pagar, de que modo fazer isso e como gerenciar os cálculos e os respectivos recolhimentos. Isso tem também uma relação estreita com a classificação de produtos, visto que eles geram encargos diferenciados.</p>
<p>O objetivo deste artigo é explicar como as alíquotas de cada regime tributário influenciam na classificação de produtos. Nesse sentido, apresentamos quais alíquotas incidem em cada um dos regimes tributários.</p>
<p>Abordamos, também, o conceito de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e como ela também interfere nas classificações dos produtos, principalmente os para exportação.</p>
<h3>Alíquotas nos regimes tributários</h3>
<p>Vamos enunciar abaixo quais são as alíquotas incididas sobre a classificação dos produtos de acordo com o regime tributário que cada empresa se enquadra.</p>
<h4>Simples Nacional</h4>
<p>O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário bastante vantajoso para uma parcela considerável das empresas, em diversos casos. Em apenas uma única guia, para você ter ideia, são recolhidos até 8 tributos: PIS, COFINS, IRPJ, ICMS, IPI, CSLL, INSS e ISSQN.</p>
<p>Para se efetuar esse cálculo do tributo, deve-se partir do faturamento mensal, em que são implementadas alíquotas que oscilam conforme o setor e o porte das companhias.</p>
<p>Além disso, para uma empresa ser enquadrada no Simples, o seu faturamento bruto no ano deve ser abaixo de 4,6 milhões.</p>
<h4>Lucro Presumido</h4>
<p>Nesse tipo de regime tributário, a margem de lucro é presumida pela própria Receita e as empresas não necessitam fazer a comprovação das suas despesas, para calcular os impostos.</p>
<p>É uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.</p>
<p>A presunção do lucro previamente determinada é implementada em cima do faturamento das alíquotas do imposto de renda e igualmente da contribuição social.</p>
<p>As empresas enquadradas no Lucro Presumido terão de arcar ainda com os tributos federais COFINS, PIS e IPI. No caso do IPI, este recairá sobre o regime de crédito e débito. A contribuição para o INSS incidirá levando em conta o total da folha de pagamento.</p>
<h4>Lucro Real</h4>
<p>O Lucro Real é classificado como o regime tributário mais complicado. As companhias necessitam fazer o cálculo dos resultados do exercício, as despesas, os custos e os rendimentos.</p>
<p>Depois disso, é fundamental ainda a realização dos reajustes obrigatórios. Somente após esses ajustes é que se aplicam as alíquotas de imposto de renda e da contribuição social.</p>
<p>Os impostos arrecadados são PIS, COFINS e IPI, caso seja contribuinte. No Lucro Real, todos esses impostos são calculados por meio do regime de crédito e débito. O INSS terá incisão em cima da folha de pagamento.</p>
<p>Vale ressaltar que mesmo que não seja obrigatório, qualquer empresa pode voluntariamente optar pelo Lucro Real.</p>
<h3>Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)</h3>
<p>A exportação de um determinado produto demanda a sua respectiva classificação, que é baseada em uma metodologia internacional de classificação de produtos, conhecida como Sistema Harmonizado (SH).</p>
<p>O SH é a fundamentação legal para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), criada em 1995 pelos países do Mercosul para o estabelecimento de um padrão classificatório dos produtos no comércio internacional.</p>
<p>O Brasil, assim como os demais países do Mercosul, se pauta na classificação da NCM para a determinação das alíquotas, para fins de contribuição fiscal de produtos para a exportação. Essa contribuição possui alíquotas variáveis e que se elevam conforme a categoria do produto.</p>
<p>Como você pode perceber, a aplicação da tributação certa dos produtos é uma temática complicada e que requer muita atenção na hora de seu cálculo. Por via das dúvidas, contrate uma consultoria contábil para indicar a melhor maneira.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/tabela-ncm-2019-confira-todas-as-mudancas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela NCM 2019: Confira todas as mudanças</a></p>
<p>Conteúdo via <a href="https://blog.grupostudio.com.br/studio-fiscal/aliquotas-em-cada-regime-tributario/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Grupo Studio</a></p>
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