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	<title>Cheque &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Cheque &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Entenda sobre o cheque e suas espécies</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2019 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Cheque]]></category>
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					<description><![CDATA[O cheque está regulamentado pela Lei nº 7.357/85 e é considerado uma espécie de título de crédito, o qual foi originalmente criado para ser&#160;uma ordem de pagamento à vista, entretanto em razão dos costumes sociais, passou a ser utilizado também para fins de parcelamento e repasse nas compra de outras mercadorias ou contratação de serviços [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O cheque está regulamentado pela Lei nº 7.357/85 e é considerado uma espécie
de título de crédito, o qual foi originalmente criado para ser&nbsp;uma ordem
de pagamento à vista, entretanto em razão dos costumes sociais, passou a ser
utilizado também para fins de parcelamento e repasse nas compra de outras
mercadorias ou contratação de serviços de terceiros, o que fez aumentar ainda
mais a prevenção e os cuidados no momento do recebimento.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="707" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/cheques2-1024x707.jpg" alt="Entenda sobre o cheque" class="wp-image-8712" title="Entenda sobre o cheque e suas espécies 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/cheques2-1024x707.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/cheques2-1024x707-920x635.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/cheques2-1024x707-768x530.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/cheques2-1024x707-300x207.jpg 300w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Embora, na atualidade, tenha tido uma grande redução do uso do cheque no
mercado, trata-se de uma modalidade que por tradição ainda é utilizada, sendo
assim, é importante ficar alerta quanto a alguns aspectos que são primordiais
para que haja o máximo de segurança possível.&nbsp;</p>



<p>Os cheques podem ser emitidos de duas maneiras, são elas:</p>



<p><strong>Ao portador</strong>, que é aquele emitido sem a indicação de um beneficiário, <strong>o que significa que qualquer pessoa poderá efetuar o saque no banco</strong>, contudo está limitado ao valor de R$ 100,00.</p>



<p><strong>Nominal</strong>,
situação em que o cheque&nbsp;<strong>deverá
conter o nome do beneficiário</strong>, se o cheque for&nbsp;<strong>repassado</strong>&nbsp;<strong>para</strong>&nbsp;uma&nbsp;<strong>terceira pessoa</strong>,&nbsp;<strong>deverá ser endossado</strong>,
ou seja, conter a assinatura do beneficiário no verso do cheque.</p>



<p>Destaca-se por seu turno, que o&nbsp;<strong>cheque
nominal, emitido por uma terceira pessoa necessita do respectivo endosso no
verso</strong>, embora esse não seja o costume da sociedade, pois
somente assim, o beneficiário estará assegurado&nbsp;<strong>quanto a legitimidade em acionar
judicialmente o devedor</strong>, em caso de uma eventual cobrança por
ausência de compensação do cheque. &nbsp;</p>



<p>Além do mais, não podemos nos esquecer da prática mais habitual que existe
com relação ao cheque, que é a emissão do cheque pré-datado, o qual, na
verdade, trata-se de uma emissão de cheque “pós-datado”, tendo em vista que
será aportada uma data futura. É um costume tão enraizado, que, inclusive, o
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 370 em que diz caracterizar dano
moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.</p>



<p>Importante ficar alerta, pois existem inúmeros motivos de devolução de
cheque e este índice cresce consideravelmente. O cheque, muitas das vezes, é
considerado um risco, por isso vale a pena repensar na hora de aceitá-lo como
forma de pagamento.</p>



<p>Sendo assim é importante ficar atento e sempre analisar o documento, como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Detalhes da letra, assinatura, dados, preenchimento e valor;</li><li>Não aceitar cheques previamente preenchidos;</li><li>Não aceitar cheques de terceiros e nem o trocar por dinheiro;</li><li>Não aceite cheques com valor maior do que o da compra;</li><li>Não aceite o cheque se houver rasuras;</li><li>Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas, as copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade;</li><li>Observe a existência de algum número brilhante no CPF, pois no caso de cheque falso será possível o reconhecimento.</li></ul>



<p>Um ponto importante diz respeito ao prazo para o ajuizamento da ação de
execução do cheque, que é de seis meses, conforme previsão do artigo 59 da Lei
nº 7.357/85.</p>



<p>Percebe-se que o mercado embora os riscos que envolvem as transações
mediante pagamentos com cheques, se utiliza desta forma, como alternativas
paralelas, que muitas vezes trazem sérios prejuízos em sua aplicação, pelo não
recebimento.</p>



<p>&nbsp;O cheque é um título de crédito que, cada dia mais, está caindo em
desuso, ante a ausência de praticidade e os riscos de uma possível fraude,
tendo em vista que atualmente existem diversas outras formas mais seguras e
eficazes de pagamento.</p>



<p>Autores: <strong>Lorival Aureliano</strong> e <strong>Rosangela Gomes – <a href="http://aurelianosantos.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">sócios do Aureliano Santos Advogados</a></strong></p>



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