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	<title>Certificado digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Certificado digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Aprovada MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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		<category><![CDATA[assinaturas eletrônicas simplificadas]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Com aprovação da assinatura eletrônica simplificada, ICP-Brasil será exigida apenas em casos específicos. O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que cria assinaturas eletrônicas simplificadas (MP 983/2020). A certificação digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves públicas Brasileira) antes obrigatória para validar todo documento público, será exigida apenas em casos de necessidade de sigilo constitucional, [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Com aprovação da assinatura eletrônica simplificada, ICP-Brasil será exigida apenas em casos específicos.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/Congresso-Senado.jpg" alt="Aprovada MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas" class="wp-image-12099" title="Aprovada MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/Congresso-Senado.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/Congresso-Senado-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/Congresso-Senado-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/Congresso-Senado-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p>O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que cria assinaturas eletrônicas simplificadas (MP 983/2020).</p>



<p>A certificação digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves públicas Brasileira) antes obrigatória para validar todo documento público, será exigida apenas em casos de necessidade de sigilo constitucional, legal, fiscal, abertura e fechamento de empresas, notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa jurídica, transferência de Imóveis e veículos e documentos assinados por chefes de poder, ministros e governadores.</p>



<p>Para outros procedimentos foram criadas duas formas simplificadas de autenticação: assinatura simples e a avançada. O relator do texto, senador Flávio Bolsonaro, em entrevista à rádio Senado, disse que a iniciativa vai desburocratizar e modernizar os serviços públicos, além de promover agilidade.</p>



<p>“A urgência deve ser a necessidade de imediata de se avançar rumo a uma sociedade mais digital e cujos serviços públicos e atividades em geral sejam realizados de forma mais ágil, o menor dispêndio de tempo e de recursos, e com a redução de contatos presenciais, especialmente no atual momento, no qual os esforços estão concentrados em direção ao enfrentamento da pandemia do coronavirus no Brasil e a proteção da saúde dos brasileiros. Embora a assinatura eletrônica qualificada continue a ser a opção mais segura, essa tecnologia gera custos, o que torna pouco acessível a maior parte da população”, disse o senador.</p>



<p>A assinatura simples permite a checagem de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação, e será usado em serviço de menor risco e sigilo, que correspondem a quase metade do volume, como pedido de informações, consultas médicas ou outros atendimentos.</p>



<p>Já a avançada vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. A medida provisória, originalmente, permite o uso da assinatura avançada nos atos médicos, como atestados de receitas, mas a Câmara dos Deputados retirou essa possibilidade.</p>



<p>A proposta estabelece ainda que, a partir de agora, todos os aplicativos e programas desenvolvidos pelo poder público, em todas as esferas, sejam de código aberto. O texto segue para sanção presidencial.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Portaria RFB 849/2020: Agora só é possível baixar NF-e com Certificado Digital</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/portaria-rfb-849-2020-agora-so-e-possivel-baixar-nf-e-com-certificado-digital/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=portaria-rfb-849-2020-agora-so-e-possivel-baixar-nf-e-com-certificado-digital</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria RFB 849/2020]]></category>
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					<description><![CDATA[Baixar dados de uma Nota Fiscal Eletrônica não é mais como antes, agora, somente com o uso do certificado digital. A Receita Federal do Brasil trouxe todas essas mudanças para evitar consultas mal intencionadas de terceiros.&#160;Entenda a Portaria RFB 849/2020. Através da Portaria nº 849/2020, publicada em maio, a Receita Federal revogou a Portaria nº [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em><strong>Baixar dados de uma Nota Fiscal Eletrônica não é mais como antes, agora, somente com o uso do certificado digital. A Receita Federal do Brasil trouxe todas essas mudanças para evitar consultas mal intencionadas de terceiros</strong></em><strong><em>.</em></strong>&nbsp;<em><strong>Entenda a Portaria RFB 849/2020.</strong></em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="696" height="340" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png" alt="Portaria RFB 849/2020: Agora só é possível baixar NF-e com Certificado Digital" class="wp-image-6664" title="Portaria RFB 849/2020: Agora só é possível baixar NF-e com Certificado Digital 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/emissão-nfe-300x147.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p>Através da Portaria nº 849/2020, publicada em maio, a Receita Federal revogou a Portaria nº 519/2020, adiando para 1º de julho, a vedação ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e.</p>



<p>A publicação das portarias alterou a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Sepro a disponibilizar acesso dos dados e informações que compõe a Nota Fiscal Eletrônica, como informações cadastrais do CNPJ e situação cadastral, para terceiros.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Na prática, o que isso significa?</strong></h3>



<p>Desde <strong>01 de julho de 2020</strong>, a Receita Federal do Brasil <strong>parou de disponibilizar</strong> consulta aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para terceiros, conforme determinação da Portaria RFB 849/2020. </p>



<p>Ou seja, não será mais&nbsp;<strong>permitido mais baixar XML de NF-e — Nota Fiscal Eletrônica — de terceiros sem certificado, através do Portal da NFe ou diretamente do serviço ofertado pelo Serpro.</strong>&nbsp;</p>



<p>O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, estava autorizado a disponibilizar para terceiros o acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>



<p>A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.</p>



<p>A nova portaria altera o que estava em vigor desde 2017, e revoga a autorização do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO – a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.</p>



<p>Importante deixar claro que ainda é possível consultar alguns dados, mas não a NF-e como um todo.&nbsp;</p>



<p>É importante destacar, também, que a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.</p>



<p>Isso é uma medida para evitar que empresas tenham as informações de mercadorias e insumos dos fornecedores dos seus concorrentes.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresários poderão usar qualquer tipo de certificado digital ICP-Brasil nas juntas comerciais</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/empresarios-poderao-usar-qualquer-tipo-de-certificado-digital-icp-brasil-nas-juntas-comerciais/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=empresarios-poderao-usar-qualquer-tipo-de-certificado-digital-icp-brasil-nas-juntas-comerciais</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2019 12:51:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a assinatura de atos perante as juntas comerciais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 57 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 27 de março. Antes, a exigência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-6976 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Certificado-Digital-770x320.jpg" alt="certificado digital ICP-Brasil" width="770" height="320" title="Empresários poderão usar qualquer tipo de certificado digital ICP-Brasil nas juntas comerciais 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Certificado-Digital-770x320.jpg 770w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Certificado-Digital-770x320-300x125.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Certificado-Digital-770x320-768x319.jpg 768w" sizes="(max-width: 770px) 100vw, 770px" /></p>
<p>Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a assinatura de atos perante as juntas comerciais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 57 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 27 de março.</p>
<p>Antes, a exigência mínima era o uso do certificado tipo A3. Agora, os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.</p>
<p>Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor, o documento também deve ser assinado com certificado ICP-Brasil. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Publicada Nota Orientativa 14.2019 que trata sobre a utilização de certificado digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e SST, etc.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/publicada-nota-orientativa-14-2019-que-trata-sobre-a-utilizacao-de-certificado-digital-por-prestadores-de-servico-de-contabilidade-administracao-de-condominios-gestores-de-rh-e-sst-etc/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=publicada-nota-orientativa-14-2019-que-trata-sobre-a-utilizacao-de-certificado-digital-por-prestadores-de-servico-de-contabilidade-administracao-de-condominios-gestores-de-rh-e-sst-etc</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jan 2019 23:52:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital. Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6441 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/esocial.jpg" alt="esocial" width="735" height="250" title="Publicada Nota Orientativa 14.2019 que trata sobre a utilização de certificado digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e SST, etc. 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/esocial.jpg 735w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/esocial-300x102.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 735px) 100vw, 735px" /></p>
<p>O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.</p>
<p>Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação.</p>
<p>O <a href="https://dbmsistemas.com/principais-cuidados-que-voce-deve-ter-com-o-certificado-digital/">certificado digital</a> é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato.</p>
<p>Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.</p>
<p>Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade.</p>
<p>Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica. O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal.</p>
<p>Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes.</p>
<p>Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica. Ressaltamos que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica.</p>
<p>O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica: violação das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão (envio de eventos ao eSocial).</p>
<p>Para mais orientações sobre Procuração Eletrônica e Assinatura Digital acesse <a href="https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica" target="_blank" rel="noopener">https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alerta: Sefaz impede consulta de XML sem uso do certificado digital a partir de janeiro 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/alerta-sefaz-impede-consulta-de-xml-sem-uso-do-certificado-digital-a-partir-de-janeiro-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=alerta-sefaz-impede-consulta-de-xml-sem-uso-do-certificado-digital-a-partir-de-janeiro-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Dec 2018 11:58:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
		<category><![CDATA[NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a consulta de XML de NFe ou CTe não será possível sem o uso do certificado digital. A notícia foi divulgada pela Confaz através dos ajustes Sinief 16/18 e 17/18, publicados no DOU (Diário Oficial da União) dia 1º de novembro de 2018. Para quem dependia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4053 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png" alt="logo nfe transparente" width="173" height="199" title="Alerta: Sefaz impede consulta de XML sem uso do certificado digital a partir de janeiro 2019 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente.png 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/logo_nfe_transparente-260x300.png 260w" sizes="auto, (max-width: 173px) 100vw, 173px" /></p>
<p>A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a consulta de XML de NFe ou CTe não será possível sem o uso do certificado digital. A notícia foi divulgada pela Confaz através dos ajustes Sinief 16/18 e 17/18, publicados no DOU (Diário Oficial da União) dia 1º de novembro de 2018.</p>
<p>Para quem dependia de serviços que oferecem a consulta de XML, a partir da chave de acesso da Nota, mas sem a necessidade do certificado digital, as notícias não são boas. Agora, o uso da assinatura digital é obrigatória.</p>
<p>Isso implica no caso da necessidade de consulta de XMLs de terceiros. Mesmo que o responsável pela escrituração de Notas tiver a chave de acesso em mãos, ele não conseguirá consultar e nem fazer o download sem a presença do certificado digital.</p>
<p>Inclusive o site oficial da Sefaz, que realizava a consulta de XML pela chave de acesso e captcha (letrinhas) também passará a exigir o certificado para a disponibilização completa e irá cumprir com a obrigatoriedade já no dia 1º de janeiro de 2019.</p>
<p>A cláusula primeira do Ajuste Sinief 16/18 deixa explícito que: “a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.</p>
<p>Além disso, a CONFAZ ainda acrescenta: “a relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tem duvidas sobre o que é o Certificado Digital? Aqui estão suas respostas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/tem-duvidas-sobre-o-que-e-o-certificado-digital-aqui-estao-suas-respostas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tem-duvidas-sobre-o-que-e-o-certificado-digital-aqui-estao-suas-respostas</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jul 2018 20:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Isto significa que, se a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o seu negócio, antes de tudo, você precisa de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um documento eletrônico que serve como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-4437 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/certificado_digital.png" alt="certificado digital" width="139" height="67" title="Tem duvidas sobre o que é o Certificado Digital? Aqui estão suas respostas 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/certificado_digital.png 612w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/certificado_digital-300x145.png 300w" sizes="auto, (max-width: 139px) 100vw, 139px" /></p>
<p>A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Isto significa que, se a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o seu negócio, antes de tudo, você precisa de um Certificado Digital.</p>
<p>O Certificado Digital é um documento eletrônico que serve como uma carteira de identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet. É útil nos casos em que seja extremamente necessário validar a identidade de um usuário, como em transações bancárias.</p>
<p>Para obter um Certificado Digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, credencia e audita as ACs brasileiras.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-4394" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/BOTÃO-Conheça-o-ERP-Spalla-3.png" alt="BOTÃO Conheça o ERP Spalla 3" width="190" height="29" title="Tem duvidas sobre o que é o Certificado Digital? Aqui estão suas respostas 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/BOTÃO-Conheça-o-ERP-Spalla-3.png 955w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/BOTÃO-Conheça-o-ERP-Spalla-3-920x141.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/BOTÃO-Conheça-o-ERP-Spalla-3-300x46.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/BOTÃO-Conheça-o-ERP-Spalla-3-768x117.png 768w" sizes="auto, (max-width: 190px) 100vw, 190px" /></a></p>
<p>Os Certificados Digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal.</p>
<p>Com o e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do FGTS ou realizar serviços cartoriais pela Internet. Já com o e-CNPJ, é possível assinar documentos digitais com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.</p>
<p>Existe ainda o certificado social, necessário para acessar o Conectividade Social, braço online do serviço que serve como canal de relacionamento entre empresas e a Previdência. Há, ainda, certificados que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico, fazendo surgir aquele ícone de cadeado nos navegadores.</p>
<p>Existem ainda outros tipos de Certificados Digitais e vantagens e desvantagens de obter esse documento eletrônico. Fizemos esse post para que você entenda tudo sobre Certificado Digital. <strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Acompanhe agora!</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Benefícios do Certificado Digital</span></strong></p>
<p>– Aumento da credibilidade e confiabilidade;</p>
<p>– Redução de custos (documentos eletrônicos passam a ter validade jurídica e não é mais necessário reconhecer firma em cartório);</p>
<p>– Redução do risco de fraudes na empresa;</p>
<p>– Redução da burocracia;</p>
<p>– Garantia de privacidade e maior segurança nas transações eletrônicas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Certificado Digital A1</span></strong></p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">O que é: </span></strong></p>
<p>É um arquivo de identificação gerado e armazenado no próprio computador da empresa.</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Vantagens:</span></strong></p>
<p>– A senha do certificado não precisa ser gravada (só é solicitada na instalação), evitando perdas de senha e uso indevido.</p>
<p>– O acesso ao certificado é restrito a quem utiliza o computador no qual está instalado.</p>
<p>– A emissão de notas fiscais eletrônicas é feita de forma mais fácil (não solicita senha).</p>
<p>– Pode ser instalado em mais de um computador, tornando o uso mais fácil.</p>
<p>– Custa em média R$165,00 (mais barato do que o A3).</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Desvantagens:</span></strong></p>
<p>– É preciso fazer a cópia de segurança do certificado, pois em caso de problemas no computador, será necessária a compra de outro certificado.</p>
<p>– Validade de apenas um ano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Certificado Digital A3</span></strong></p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">O que é:</span></strong></p>
<p>É arquivo de identificação armazenado num cartão com chip, cujo uso se dá através de uma leitora de cartões.</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Vantagens:</span></strong></p>
<p>– É armazenado em um cartão, que pode ser levado e instalado em qualquer computador.</p>
<p>– É considerado mais seguro, uma vez que todas as operações são realizadas com o chip existente no cartão.</p>
<p>– Validade de três anos.</p>
<p><strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">Desvantagens:</span></strong></p>
<p>– Só pode ser utilizado em um computador de cada vez.</p>
<p>– A senha do certificado deve ser revelada a todos que forem utilizá-lo e precisa ser digitada a cada utilização.</p>
<p>– Fica sujeito a roubos ou danos no chip.</p>
<p>– Necessita da compra de uma leitora de cartões.</p>
<p>– O custo é de R$ 465,00 (cartão + leitora).</p>
<p>– É preciso ter atenção na digitação da senha, pois caso a senha seja digitada errada repetidas vezes, será necessária a compra de outro.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Certificado digital é obrigatório para a entrega do eSocial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 May 2018 11:39:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do Sescap-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. &#8220;Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento&#8221;, afirma.Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); a Relação Anual de Informações Sociais (Rais); as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre muitas outras.</p>
<p>Fonte: CRC/SP</p>
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