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	<title>carteira de trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>carteira de trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Carteira de Trabalho Digital – o que muda para empregadores e trabalhadores?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2019 12:15:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial. O&#160;Secretário Especial de Previdência e Trabalho do&#160;Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho&#160;Digital [&#8230;]]]></description>
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<p>Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg" alt="Carteira de Trabalho Digital" class="wp-image-8776" title="Carteira de Trabalho Digital – o que muda para empregadores e trabalhadores? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-2020-2-300x150.jpg 300w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p>O&nbsp;Secretário Especial de Previdência e Trabalho do&nbsp;Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho&nbsp;Digital será alimentada com os dados do eSocial.</p>



<p>Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho&nbsp;Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho&nbsp;Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.</p>



<p>Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho&nbsp;Digital imediatamente,&nbsp;por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.</p>



<p>Por força de lei,&nbsp;de agora em diante&nbsp;a CTPS&nbsp;em papel&nbsp;será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>dados já anotados referentes aos vínculos antigos;</li><li>anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);</li><li>dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.</li></ul>



<p>Para mais informações, consulte a&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital" target="_blank" rel="noreferrer noopener">página de perguntas frequentes&nbsp;</a>da CTPS Digital.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">MINISTÉRIO DA ECONOMIA</a></p>
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		<title>Como assinar a carteira de trabalho?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Dec 2018 12:13:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma empresa promissora oferece um contrato de trabalho. Se os números estiverem corretos, você não deve simplesmente dar uma olhada no contrato, assinar e comemorar? Não tão rápido. Empregador e empregado precisam ler atentamente o contrato, entender as leis trabalhistas e pedir a um advogado que analise os documentos relevantes. Aqui está um começo sobre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-6076" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho.jpeg" alt="carteira de trabalho" width="1040" height="585" title="Como assinar a carteira de trabalho? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho.jpeg 1040w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-920x518.jpeg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-768x432.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-1024x576.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1040px) 100vw, 1040px" /></p>
<p class="first_par">Uma empresa promissora oferece um contrato de trabalho. Se os números estiverem corretos, você não deve simplesmente dar uma olhada no contrato, assinar e comemorar? Não tão rápido. Empregador e empregado precisam ler atentamente o contrato, entender as leis trabalhistas e pedir a um advogado que analise os documentos relevantes. Aqui está um começo sobre o que procurar ao iniciar o processo de revisão do contrato.</p>
<h2>Antes de assinar a carteira de trabalho, garanta a segurança do trabalho</h2>
<p>Um empregado que está sendo contratado precisa saber os detalhes da contratação, tais como possíveis benefícios, horas de trabalho, piso salarial, prazo do contrato de experiência e mais. Isso vai garantir a segurança necessária para que a assinatura da carteira de trabalho te garanta não apenas os benefícios trabalhistas, mas também uma boa prospecção de carreira.</p>
<h2>A assinatura de carteira de trabalho deve vir precedida de outras informações na carteira</h2>
<p>Os empregadores devem preencher informações na carteira de trabalho antes da assinatura, tais como carga horária de trabalho, remuneração, data de início e anotações, tais como prazo de experiência, entre outros. Esses dados são tão ou mais importantes do que a assinatura em si, pois são a base da relação de trabalho que será estabelecida.</p>
<h2>Remuneração e benefícios na carteira de trabalho</h2>
<p>Qual é o seu salário base? O bônus é garantido ou discricionário? Quem decide se você atendeu aos critérios para um bônus com base no desempenho? Quão objetivo são esses critérios? Os benefícios são garantidos ou modificáveis ​​por capricho do empregador. Certifique-se de todos os tipos de compensação são detalhados.</p>
<h2>Descrição do trabalho antes de assinar</h2>
<p>Se você concordar em ficar trancado em um emprego por um período de anos, certifique-se de que é o trabalho que você acha que é. Garanta que os detalhes e atribuições são especificados antes da assinatura da carteira da carteira, mesmo que seja com um documento descrevendo o cargo.</p>
<h2>Cuidado com as restrições do empregador</h2>
<p>Se você planeja fazer qualquer trabalho freelance ao lado, certifique-se de que o contrato não o proíba de fazer isso. Especialmente nesta economia, muitas pessoas tem mais de um emprego, e muitos empregadores terão uma oferta exclusiva de emprego. Garanta que seu sindicato tem uma cláusula para estes casos, ou que seu empregador seja bem claro sobre as atividades que você pode exercer além do seu trabalho.</p>
<h2>Como assinar a carteira de trabalho?</h2>
<p>Com tudo isso verificado, basta que o empregador preencha as informações que faltam e assine a carteira de trabalho, acrescentando as informações necessárias. Em muitas empresas, essa assinatura é terceirizada para a contabilidade ou o setor de recursos humanos. O sindicato poderá te ajudar, caso você ache que a carteira tenha sido preenchida de forma incorreta ou incompleta.</p>
<h2>Seja mais inteligente com sua carreira</h2>
<p>Os contratos de trabalho e assinatura de carteira de trabalho podem ser complicados, mas são cruciais para sua carreira. Essas considerações não são, de forma alguma, uma lista exaustiva, e existem inúmeras variações estaduais e locais na legislação trabalhista. Quer aprender mais maneiras de se manter no topo da sua carreira? Acompanhe nosso blog. Ao acompanhar nosso blog você irá receber sempre notícias quentes sobre o mundo do mercado de trabalho e se atualizar sempre, ficando um passo a frente dos concorrentes. E não se esqueça que o espaço de comentários abaixo está aberto para suas dúvidas.</p>
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