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	<title>CAGED &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>CAGED &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>O que é o CAGED? Descubra para que serve e como funciona [2020]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 23 Aug 2020 13:03:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
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					<description><![CDATA[CAGED é sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um sistema do governo que é atualizado frequentemente com a ajuda de empregadores e que, por isso, é uma das obrigações do RH de sua empresa. Pessoas que trabalham no setor de Recursos Humanos conhecem o CAGED há um bom tempo, ao menos por já [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>CAGED é sigla para <strong>Cadastro Geral de Empregados e Desempregados</strong>, um sistema do governo que é atualizado frequentemente com a ajuda de empregadores e que, por isso, é uma das obrigações do RH de sua empresa.</p>



<p>Pessoas que trabalham no setor de Recursos Humanos conhecem o CAGED há um bom tempo, ao menos por já terem ouvido falar. É o seu caso, mas você não sabe ao certo como esse cadastro funciona? Tem dúvidas sobre que tipo de informações enviar e qual o prazo para fazê-lo?</p>



<p>Neste post, vamos responder a essas e a outras perguntas para que sua empresa se mantenha em dia com essa obrigação. Siga em frente e boa leitura!</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="#O-que-é-o-CAGED">O que é o CAGED</a></li><li><a href="#Para-que-serve-o-CAGED">Para que serve o CAGED</a></li><li><a href="#Diferença-entre-CAGED,-RAIS-e-DIRF">Diferença entre CAGED, RAIS e DIRF</a></li><li><a href="#Como-funciona-a-transmissão-ao-CAGED">Como funciona a transmissão ao CAGED</a></li><li><a href="#O-que-deve-ser-informado-no-CAGED">O que deve ser informado no CAGED</a></li><li><a href="#CAGED-em-atraso-e-como-proceder">CAGED em atraso e como proceder</a></li><li><a href="#Quem-deve/não-deve-declarar-o-CAGED">Quem deve/não deve declarar o CAGED</a></li><li><a href="#Mudanças-pós-reformas-trabalhistas">Mudanças pós-reformas trabalhistas</a></li><li><a href="#Perguntas-frequentes">Perguntas frequentes</a></li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-é-o-CAGED"><strong>O que é o CAGED</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-1024x310.jpg" alt="O que é o CAGED? Descubra para que serve e como funciona [2020]" class="wp-image-7472" title="O que é o CAGED? Descubra para que serve e como funciona [2020] 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-1024x310.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-920x278.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-300x91.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-768x232.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida-1080x327.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/imagem-duvida.jpg 1927w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Já que nosso objetivo é sanar possíveis dúvidas sobre o que é o CAGED e o que o RH deve fazer a respeito, precisamos começar com uma definição ou uma apresentação desse cadastro de que falamos.</p>



<p>O <strong>CAGED é um instrumento criado para que governo possa acompanhar e fiscalizar processos de admissão e de demissão de trabalhadores celetistas</strong>, ou seja, de profissionais que são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<p>Sua criação se deu em dezembro de 1965, formalizada pela <a href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104847/lei-4923-65" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei n° 4.923</a>, assinada pelo então presidente Castello Branco. Com base no texto legal, <strong>o principal objetivo do CAGED é permitir que o governo possa oferecer assistência aos desempregados</strong>, além de adotar medidas contra o desemprego.</p>



<p>Com o tempo, uma crescente demanda por dados que pudessem pautar as decisões do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um volume maior de informações passou a ser solicitada pelo CAGED. Com isso, em 1983, o sistema passou a contar com um <strong>índice mensal de emprego e desemprego</strong>.</p>



<p>Assim, o CAGED se tornou um dos principais instrumentos a orientar a tomada de decisões por parte do governo em relação ao mercado de trabalho. Algo que, como haveria de ser, só é possível com a colaboração dos empregadores e do setor de RH no cumprimento de suas rotinas administrativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">CAGED e eSocial</h3>



<p>Com base na <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria n° 1.127</a>, de 14 de outubro de 2019, a partir da competência de janeiro de 2020, o envio do CAGED passa a ser feito por meio do eSocial.</p>



<p>Para empresas ainda não integradas ao eSocial, adiante falaremos sobre outras formas de envio. Antes, vamos às regras de quando as informações devem ser repassadas ao governo e que se aplicam a todos os casos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>data de admissão de um novo funcionário e CPF do trabalhador</strong>: até o dia imediatamente anterior ao do início efetivo do contratado na empresa;</li><li><strong>valor do salário estabelecido em contrato</strong>: até o dia 15 do mês subsequente à admissão.</li><li><strong>data e razão para a demissão de funcionários</strong>: até o 10° dia, contado a partir da data do fim do vínculo trabalhista, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 8.036</a>, de 11 de maio de 1990 ou até o dia 15 do mês subsequente à demissão nos demais casos;</li><li><strong>último salário do trabalhador</strong>: até o dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer a alteração salarial;</li><li><strong>transferência de entrada e transferência de saída</strong>: até o dia 15 do mês seguinte ao que a movimentação acontecer;</li><li><strong>reintegração de funcionário</strong>: até o dia 15 do mês seguinte àquele em que a reintegração ocorrer.</li></ul>



<p>Com isso, podemos destacar a existência de dois prazos: <strong>o diário e o mensal</strong>.</p>



<p>O CAGED diário, apesar do que o termo possa indicar, não é um conjunto de informações que a empresa precisa enviar diariamente ao MTE. Diferente disso, trata-se de um<strong> envio que deve acontecer até um dia antes ao início efetivo de um novo funcionário na empresa</strong>.</p>



<p>Por sua vez, <strong>o CAGED mensal é um envio que só deve ocorrer quando uma admissão, uma demissão, uma transferência</strong> <strong>ou uma reintegração acontecer </strong>na empresa.</p>



<p>Nesses casos, vale o prazo ― na maioria das vezes, até o dia 15 do mês seguinte ― destacado anteriormente.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Para-que-serve-o-CAGED"><strong>Para que serve o CAGED</strong></h2>



<p>Está se perguntando que tipo de alinhamento o MTE poderia promover ao saber sobre uma nova contratação ou sobre uma nova demissão em sua empresa? Hora de entender melhor para que serve o CAGED. O <a href="https://ces.ibge.gov.br/base-de-dados/metadados/mte/cadastro-geral-de-empregados-e-desempregados-caged.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">histórico</a> desse registro administrativo indica o seguinte:</p>



<p>Inicialmente, objetivou <strong>gerir e controlar a concessão do auxílio-desemprego</strong>. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, <strong>um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho</strong> e, ainda, um importante subsídio para a fiscalização”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atualização de benefícios</h3>



<p>Para que você tenha mais clareza sobre os objetivos por trás do CAGED e, consequentemente, da importância desse instrumento para o governo e para a sociedade, vamos a alguns exemplos práticos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Exemplo 1: admissão de funcionário</h4>



<p>Suponhamos que Luciana estava desempregada e, por essa razão, cumprindo os requisitos básicos para o acesso ao benefício do INSS, estava recebendo o seguro-desemprego há quatro meses.</p>



<p>Foi quando, após passar em um processo seletivo em sua empresa, Luciana foi contratada e seu RH se encarregou de toda a papelada de admissão e demais demandas administrativas envolvidas nessa situação.</p>



<p>Isso significa que, entre outras coisas, seu RH cumpriu com o dever de enviar o CAGED ao MTE, informando que Luciana voltou a ser uma trabalhadora com contrato assinado segundo regime da CLT. O que acontece?</p>



<p>Graças a isso, o MTE pode se certificar de suspender o pagamento do seguro-desemprego a Luciana já que, assalariada, a profissional não precisa mais desse benefício do INSS.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Exemplo 2: Demissão de funcionário</h4>



<p>Agora, suponhamos que Mateus é um funcionário que deixou de apresentar bons resultados em seu trabalho, um problema que não pôde ser resolvido satisfatoriamente apesar do empenho dos envolvidos. Com isso, sua empresa optou por demitir o profissional.</p>



<p>Assim como na admissão, o processo de demissão também envolve o cumprimento de obrigações administrativas por parte do RH — muitas vezes desempenhadas pelo Departamento Pessoal. Entre essas obrigações, está o envio do CAGED ao MTE.</p>



<p>A informação enviada ao sistema vai servir como uma forma de comprovar ao governo que Mateus está sem emprego e, por isso, é um candidato ao benefício do seguro-desemprego. Isso mostra como <strong>o CAGED contribui para que os segurados do INSS possam ser devidamente assistidos</strong> quando precisam.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Promoção de bem-estar</h3>



<p>Com acesso a atualizações tão relevantes, o CAGED também funciona como um banco de dados sobre o mercado de trabalho, alimentando a definição de índices de desemprego, bem como a estrutura do <a href="https://www.inss.gov.br/tag/cnis/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)</a>.</p>



<p>Com isso, o CAGED não só permite que o governo fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas, como <strong>gera insumos para a criação de políticas voltadas à promoção de empregos ou à redução do desemprego</strong>. É dessa forma que o CAGED contribui para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Acompanhamento do mercado</h3>



<p>Ainda, o CAGED também serve para que o governo consiga acompanhar, com base em dados que atestem essa informação, o crescimento do mercado de trabalho.</p>



<p>Isso porque, recebendo também informações sobre novas admissões, o MTE pode mensurar não apenas o desemprego, mas fazer uma<strong> análise mais completa da situação do trabalho formal no país</strong>.</p>



<p>Esse objetivo, inclusive, se conecta com o anterior, porque dá indicativos da eficácia das políticas que porventura tenham sido implementadas para tentar reduzir o desemprego e promover o bem-estar dos cidadãos.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong></strong><strong>PARA QUE SERVE: OS OBJETIVOS DO CAGED</strong></td></tr><tr><td>1. Acompanhar e fiscalizar os processos de admissão e demissão;</td></tr><tr><td>2. Fornecer insumos para a fiscalização do trabalho;</td></tr><tr><td>3. Viabilizar o pagamento do benefício do seguro-desemprego;</td></tr><tr><td>4. Pautar a criação de medidas pela redução do desemprego;</td></tr><tr><td>5. Intermediar a recolocação de profissionais no mercado;</td></tr><tr><td>6. Compor o CNIS;</td></tr><tr><td>7. Gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho celetista.</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 class="wp-block-heading" id="Diferença-entre-CAGED,-RAIS-e-DIRF"><strong>Diferença entre CAGED, RAIS e DIRF</strong></h2>



<p>Com tudo o que você aprendeu sobre o CAGED até aqui, surgiu alguma dúvida sobre a diferença entre esse registro administrativo e outras obrigações que o RH precisa cumprir? A confusão é normal e, por isso, vamos esclarecê-la!</p>



<h3 class="wp-block-heading">CAGED e RAIS</h3>



<p>Assim como o CAGED, a RAIS também é uma obrigação às empresas. A principal diferença é que <strong>enquanto o primeiro deve ser enviado sempre que houver uma admissão, demissão ou transferência de funcionários, a segunda deve ser enviada anualmente</strong>.</p>



<p>RAIS é sigla para Relação Anual de Informações Sociais. Ainda que as duas obrigações estejam relacionadas à movimentação de funcionários, a RAIS é mais completa e deve ser enviada inclusive por empresas que não possuem funcionários ― algo que caracteriza a RAIS negativa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">CAGED e DIRF</h3>



<p>Por sua vez, <strong>diferente do CAGED e da RAIS que são obrigações trabalhistas, a DIRF </strong>ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte <strong>é uma obrigação tributária</strong>. Por meio dela, as empresas comunicam informações como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>os rendimentos que foram pagos a pessoas físicas que residam no Brasil;</li><li>o valor do imposto retido na fonte que incide sobre a renda e as contribuições em relação aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;</li><li>pagamento, entrega, crédito, emprego ou remessa realizados a pessoas que residam ou tenham domicílio fora do país;</li><li>o pagamento de planos de assistência à saúde.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="Como-funciona-a-transmissão-ao-CAGED"><strong>Como funciona a transmissão ao CAGED</strong></h2>



<p>Agora que já esclarecemos a diferença entre obrigações que poderiam estar causando alguma confusão em relação ao CAGED, podemos prosseguir para o funcionamento desse instrumento administrativo.</p>



<p>Como destacado anteriormente, o envio do CAGED está sendo substituído pelo envio do eSocial. Entretanto, <strong>empresas que ainda não são obrigadas a integrar o eSocial precisam seguir enviando o CAGED normalmente</strong>.</p>



<p>Para essas, vale saber que o CAGED funciona por meio de sistemas ou portais em uso por empregadores e pelo governo para a coleta de dados sobre admissões, demissões e a situação dos contratados.</p>



<p>Assim, há diferentes formas de fazer e enviar o CAGED ao MTE, por meio eletrônico. Veja:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>pelo <a href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal CAGED</a>, selecionando a opção em destaque no menu de “transmitir CAGED”;</li><li>por meio dos programas Novo ACI ou CAGED Net, que podem ser <a href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">baixados</a> pelo portal criado pelo MTE.</li></ul>



<p>ACI é a sigla para o aplicativo informatizado do CAGED, indicado para empresas que não possuem folha de pagamento. Isso porque o ACI realiza o CAGED automaticamente.</p>



<p>Por sua vez, o CAGED Net é uma etapa complementar que faz o recolhimento do arquivo da declaração feita por meio do ACI ou pelo sistema de folha de pagamento da empresa;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>fazendo a emissão declaração online de um <a href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Formulário Eletrônico CAGED – FEC</a>, clicando na opção “Formulário Eletrônico”.</li></ul>



<p>Esse formulário é indicado para empresas que efetuarem mais de 36 movimentações em um mês. É necessário dizer que se trata de uma opção que não aparece diretamente no Portal do CAGED, por isso, é preciso acessá-la por meio do link destacado acima;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>automaticamente por meio da transmissão de informações pelo eSocial que deve acontecer no dia 15 de cada mês.</li></ul>



<p>Sobre essa última opção, esclarecemos que, desde a competência de janeiro de 2020, <strong>o governo desobriga empresas e empregadores a enviarem o CAGED, desde que esses façam a transmissão de informações pelo sistema do eSocial</strong>.</p>



<p>Trata-se de uma mudança estabelecida pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria n° 1.127</a>, de outubro de 2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como transmitir dados ao CAGED</h3>



<p>Para enviar o CAGED ao MTE, o responsável por essa tarefa deve <strong>gerar o arquivo da folha de funcionários</strong> por um sistema independente ou usando o aplicativo ACI, considerando a opção entre CAGED do dia ou CAGED do mês.</p>



<p>Uma vez informados os dados solicitados, é necessário salvar o arquivo criado no computador para que, então, seja possível transmitir o CAGED.</p>



<p>Caso você o faça pelo Portal apresentado na opção 1, anteriormente, basta selecionar “Analisar CAGED” -&gt; “Analisar declaração” ou “Analisar declaração com certificado”.</p>



<p>Em seguida, deve selecionar “escolher arquivo” e selecionar o arquivo correspondente ao formulário salvo e, após seu carregamento, clicar em “analisar”.</p>



<p>Para comprovar o envio do CAGED, o próprio sistema emite um <strong>recibo que deve ser armazenado pela empresa</strong>, sobretudo visando fiscalizações que possam requerer a comprovação do cumprimento dessa obrigação.</p>



<p>Para acessar esse documento comprobatório, no Portal do CAGED você precisa ir em “Recibo CAGED” e selecionar entre as opções “Autorizado”, para CNPJ, e “Estabelecimento”, para CEI.</p>



<p>Em seguida, basta digitar o “identificador” e “Competência do Recibo”, clicar em “recuperar” e preencher os campos “CPF” e “Nome do Responsável”. Esse processo dará acesso ao recibo para que seja devidamente salvo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Análise da declaração ao CAGED</h3>



<p>Independentemente do caminho que você escolher seguir, <strong>é fundamental se certificar de que as informações que estão sendo enviadas ao CAGED estão corretas</strong>, sem nenhum erro.</p>



<p>Para tanto, convém fazer uma análise minuciosa do documento que está sendo gerado. Algo que, inclusive, pode ser feito por meio de uma ferramenta conhecida como “analisador de declaração do CAGED”.</p>



<p>Há duas formas de acessar essa ferramenta: por meio do aplicativo AIC e por meio do Portal do CAGED. Você vai precisar encontrar a opção “Analisar CAGED” que, no site, fica no menu à esquerda.</p>



<p>Em seguida, deverá clicar em “Analisar Declaração Sem Certificado” ou “Analisar Declaração Com Certificado”. A primeira opção deve ser escolhida caso sua empresa não tenha um certificado digital, e a segunda caso tenha esse certificado.</p>



<p>Abrindo qualquer uma das duas páginas, você encontrará a opção para inserir o arquivo da declaração da CAGED, bastando fazer o upload de seu computador, esperar carregar e, então, clicar em “analisar”.</p>



<p>Caso o sistema encontre algum problema, pode apresentar a você duas mensagens:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>a primeira é de “<strong>ERRO</strong>” e indica que sua declaração não pode ser gravada e, portanto, precisa ser revisada;</li><li>a segunda é de “<strong>AVISO</strong>” e indica que sua declaração demanda alguns ajustes, mas que pode ser gravada como está.</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading">CAGED de acerto</h3>



<p>Supondo que você não faça uso do analisador de declaração ou que, por algum outro motivo, acabe enviando informações erradas ao CAGED, tenha em mente que é possível retificá-las aprendendo como fazer CAGED de acerto.</p>



<p>O <strong>CAGED de acerto</strong> <strong>serve para corrigir informações que foram enviadas dentro do prazo</strong>, mas que devem ser alteradas para garantir a correção dos fatos declarados.</p>



<p>Para tanto, é preciso acessar CAGED pelo Portal do MTE ou abrir diretamente o aplicativo AIC. Em seguida, você deve selecionar o menu “Arquivo” e “Converter para acerto”.</p>



<p>Então, você precisará abrir o arquivo que gerou na Folha de Pagamentos, atualizar esse arquivo para a competência (mês) atual e clicar em “OK”. Depois disso, você terá a chance de conferir e modificar as informações para, então, salvar o arquivo a ser enviado por meio do Portal CAGED.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Certificado digital</h3>



<p>Ainda em relação à obrigação do envio das declarações, é importante saber que há duas formas de acessar o CAGED, sendo que <strong>empresa com mais de dez funcionários precisam de um certificado digital</strong> para fazê-lo.</p>



<p>Caso você ainda não saiba, o e-CNPJ ou e-PJ é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual, servindo, portanto, como uma apresentação legal da empresa para atos que aconteçam no universo digital.</p>



<p>Se sua empresa ainda não tem um certificado digital, <strong>pode requerer um por meio do próprio sistema de acesso ao CAGED</strong>.</p>



<p>É interessante dizer também que, ainda que empresas com menos de dez funcionários não precisem contar com esse tipo de certificado, é recomendável que o façam. Isso porque um e-CNPJ <strong>contribui para garantir a integridade e a segurança de dados fornecidos e trocados digitalmente</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Extrato de movimentação</h3>



<p>Depois que os envios são feitos, eventualmente a empresa pode consultar o Extrato da Movimentação Processada do CAGED. É possível obtê-lo por meio do <a href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal do CAGED</a>, após o dia 20 de cada mês.</p>



<p>O processo para acessar o extrato é bem parecido com o feito para acessar o recibo. A diferença é que, dessa vez, você vai clicar em “Extrato CAGED” para conferir todas as movimentações feitas pela empresa em determinado mês.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-deve-ser-informado-no-CAGED"><strong>O que deve ser informado no CAGED</strong></h2>



<p>Para fazer o envio corretamente, mais do que saber o que significa CAGED, você precisa ter conhecimento das informações que devem ser apresentadas ao MTE, não é mesmo? Vamos a elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>identificação da instituição empregadora;</li><li>identificação e dados do funcionário;</li><li>tipo de movimentação.</li></ul>



<p>A seguir, você confere com mais detalhes o que representa cada ponto dessa listinha de informações que devem ser cedidas ao CAGED.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Identificação da instituição empregadora</h3>



<p>O primeiro dos itens que compõem a base de dados do CAGED diz respeito às informações sobre a instituição empregadora.</p>



<p>Como falamos em identificação da empresa, aqui nos referimos a dados como o CNPJ, o CNAE ou Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, o endereço e as informações de contato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Identificação e dados do funcionário</h3>



<p>O segundo pilar são os dados do funcionário envolvido na movimentação que está sendo enviada ao CAGED. Quanto a isso, é preciso informar:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>nome completo;</li><li>PIS ou Programa de Integração Social;</li><li>número da carteira de trabalho;</li><li>data de Nascimento;</li><li>CPF;</li><li>estado;</li><li>sexo;</li><li>grau de escolaridade;</li><li>CEP da residência;</li><li>CBO ou Classificação Brasileira de Ocupações (número referente ao cargo ocupado pelo profissional e que pode ser consultado por meio do próprio Portal do CAGED).</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Tipo de movimentação</h3>



<p>Por fim, o terceiro pilar da base de dados do CAGED é o que explicita qual é o tipo de movimentação que a empresa está comunicando ao MTE. Como você já deve ter entendido, há três possibilidades: admissão, demissão e transferência.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Admissão</h4>



<p>Ao enviar dados sobre a contratação de um novo funcionário ao CAGED, a empresa precisa informar a data da admissão, o volume de horas de trabalho estabelecido em contrato, o salário e o CBO.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Demissão</h4>



<p>Em caso de demissão, a empresa precisa fornecer os mesmos dados, alterando, claro, a data de admissão pela data de encerramento do contrato de trabalho.</p>



<p>Além disso, a empresa também precisa informar qual é o motivo da demissão.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Transferência</h4>



<p>Funcionários que passam por algum tipo de transferência também estão envolvidos em uma situação que demanda o envio de novas informações ao CAGED. Pode ser preciso, por exemplo, informar alterações salariais, o CBO e outros detalhes relativos à movimentação.</p>



<p>No sistema, as datas do fim do vínculo com uma empresa e o início do vínculo com outra empresa devem coincidir. Assim, <strong>não se trata de registrar a data de admissão, mas sim a de transferência</strong>. Confira o exemplo:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Vitória saiu da empresa A no dia 05 de agosto de 2020. Assim, essa também é a data que deve ser informada ao CAGED como sendo a entrada da trabalhadora na empresa B.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="CAGED-em-atraso-e-como-proceder"><strong>CAGED em atraso e como proceder</strong></h2>



<p>A essa altura, você sabe o que é CAGED, qual sua importância, que dados devem ser enviados por meio dele ao MTE e até quando fazê-lo, seja o diário ou o mensal. Mas, o que acontece se o RH perder algum prazo?</p>



<p>Como já dissemos, o CAGED é uma obrigação trabalhista e, por isso, conforme indica o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11396362/artigo-10-da-lei-n-4923-de-23-de-dezembro-de-1965" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 10°</a> da já mencionada Lei n° 4.923/65, <strong>o atraso no envio do CAGED pode acarretar no pagamento de multa</strong>. O texto legal determina que:</p>



<p>A falta da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo ali estipulado, importará na aplicação automática de <strong>multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, por empregado</strong>, de competência da Delegacia Regional do Trabalho”.</p>



<p>Ainda, segundo o texto:</p>



<p>a multa prevista no artigo ficará reduzida para 1/9 e 1/6 do salário mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 ou 60 dias, após o término do prazo fixado”.</p>



<p>Sendo assim, para descobrir o quanto vai pagar de multa, a empresa deve começar a contar <strong>a partir do dia 7 do mês subsequente à movimentação </strong>que não foi declarada ao CAGED. Deve considerar também o número de funcionários cujas movimentações não foram informadas dentro do prazo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como proceder em caso de atraso</h3>



<p>A organização é fundamental para que o RH não perca prazos de cumprimento de suas obrigações, mas caso isso aconteça, além de estabelecer um sistema mais sólido, o setor precisa saber como reparar a situação.</p>



<p>Para regularizar a empresa, você deve saber como enviar o CAGED em atraso. Basta que o RH acesse <strong>o portal desenvolvido pelo MTE e faça as declarações por meio do aplicativo disponibilizado</strong> (AIC e CAGED Net).</p>



<p>Em seguida, a multa deve ser paga e um DARF ou Documento de Arrecadação da Receita Federal deve ser emitido como forma de formalizar o pagamento feito. É importante que a multa seja quitada no mesmo dia em que o envio de dados pendentes for feito.</p>



<p>Além disso, uma via do DARF deve ser arquivada junto a uma segunda via do CAGED para que a empresa tenha como comprovar que está regular caso o MTE apareça para uma fiscalização.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como evitar atrasos com o CAGED</h3>



<p>Você acabou de aprender que sua empresa pode resolver o problema de declarações em atraso ao CAGED. Isso, porém, tem um custo que pode ser ainda mais elevado se o RH só perceber o problema diante de uma fiscalização, por exemplo.</p>



<p>Sendo assim, por mais que a situação seja contornável, para evitar perdas financeiras significativas,<strong> é fundamental incluir o CAGED em sua agenda de obrigações acessórias</strong>.</p>



<p>Para tanto, é preciso colocar o CAGED diário na lista de obrigações a serem cumpridas no dia de cada admissão. Segundo, deve-se colocar o CAGED mensal com prazo para o dia 7 de cada mês.</p>



<p>Assim, o RH passa a ter lembretes para que revise os últimos acontecimentos da empresa e, ao identificar movimentações, as comunique enviando o CAGED dentro do prazo.</p>



<p>Tudo isso é importante para empresas que ainda não usam o eSocial porque, vale lembrar, aquelas que o fazem alimentam a base de dados do CAGED automaticamente, com informações enviadas no dia 15 de cada mês.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Quem-deve/não-deve-declarar-o-CAGED"><strong>Quem deve/não deve declarar o CAGED</strong></h2>



<p>Seja pelo desejo de fugir do risco das multas ou por querer uma rotina menos burocrática ao RH, pode ser que você esteja se perguntando se há alguma possibilidade de sua empresa não precisar enviar declarações ao CAGED.</p>



<p>A resposta é não. <strong>Todas as empresas que fazem a movimentação de trabalhadores celetistas são obrigadas a informá-las ao CAGED</strong>. Assim, você só consegue fugir da obrigação caso a empresa não admita, não demita e não transfira ninguém.</p>



<p>Apesar disso, existem funcionários que não precisam ter suas movimentações enviadas ao CAGED. Convém que você conheça essas exceções para saber como proceder caso alguma delas se encaixe à realidade de sua empresa. Confira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>servidores da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal. A regra também se aplica a servidores de fundações supervisionadas;</li><li>servidores públicos não efetivos;</li><li>servidores públicos cedidos e requisitados;</li><li>diretores sem vínculo empregatício quando a empresa tiver optado pelo recolhimento do FGTS;</li><li>diretores sem vínculo empregatício quando não há recolhimento de FGTS;</li><li>dirigentes sindicais;</li><li>trabalhadores avulsos;</li><li>autônomos;</li><li>eventuais;</li><li>estagiários;</li><li>cooperados ou cooperativados;</li><li>empregados domésticos residenciais;</li><li>ocupantes de cargos eletivos.</li></ul>



<p>Para facilitar, vamos à <strong>lista de cargos que indicam que a empresa deve enviar declarações ao CAGED</strong>. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>empregados contratados por pessoas físicas ou jurídicas sob regime da CLT. A regra se aplica independentemente do tipo de contrato (por prazo determinado, indeterminado, contrato de experiência ou de trabalho intermitente);</li><li>trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado;</li><li>trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;</li><li>menor ou <a href="https://dbmsistemas.com/jovem-aprendiz-como-lidar-com-esse-tipo-de-contratacao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">jovem aprendiz</a>;</li><li>trabalhadores temporários (opcional).</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="Mudanças-pós-reformas-trabalhistas"><strong>Mudanças pós-reformas trabalhistas</strong></h2>



<p>Em 2017, foi aprovada a Reforma Trabalhista, identificada como Lei n° 13.467. Entre as mudanças que foram feitas, algumas estão destacadas em um documento criado pelo MTE para orientar empregadores sobre o CAGED.</p>



<p><a href="ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ORIENTACOES.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Este documento</a> intitulado “Orientações para as novas regras de declaração do CAGED’ <strong>inclui três novas possibilidades no </strong><em><strong>layout</strong></em><strong> do sistema: o trabalho intermitente, o teletrabalho e o trabalho parcial</strong>. As três modalidades foram regulamentadas pela Reforma.</p>



<p>É provável que você se lembre que a Reforma Trabalhista também regulamentou a <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-sobre-a-demissao-por-acordo-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">demissão por acordo</a>. A prática já era bastante comum, mas não tinha previsão legal e nem regras predeterminadas.</p>



<p>Desde que isso mudou, <strong>o CAGED também apresenta a opção desligamento por acordo empregado/empregador</strong> para envios que tratem de processos de demissão de funcionários.</p>



<p>Foi dessa forma que o CAGED sofreu atualização para acompanhar as novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. Medidas que evitam confusão no envio de informações sobre as movimentações para que as empresas consigam comunicá-las sem qualquer problema.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Perguntas-frequentes"><strong>Perguntas frequentes sobre o CAGED</strong></h2>



<p>Para finalizar este post, vamos a algumas perguntas frequentes e relevantes feitas por quem está aprendendo a transmitir o CAGED. Esperamos que, por meio delas, possamos esclarecer questionamentos pertinentes que você tenha a respeito. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Não consigo enviar meu arquivo CAGED, o que fazer?</h3>



<p>Problemas no envio do arquivo ao CAGED podem vir acompanhados de uma mensagem de “Erro CPF do autorizado em branco ou nulo”.</p>



<p>Para corrigir essa situação, você deve utilizar uma versão atualizada do ACI e clicar na aba “Autorizado” e preencher dados do contato, informando nome, CPF e outros dados solicitados.</p>



<p>Em seguida, deve gravar os dados do Autorizado e da Declaração, fazendo seu envio por meio da opção “Transmitir CAGED”, no Portal ou pelo CAGED Net.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer se o aplicativo ACI não funciona?</h3>



<p>Se você está com problemas para rodar o aplicativo ACI, a recomendação é para que você o desinstale de seu computador, acesse o Portal do CAGED, baixe a versão mais recente e faça a instalação novamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como resolver erro na análise ou preenchimento de dados?</h3>



<p>Caso você receba mensagem de erro no preenchimento de CEP, CBO ou CNAE, siga o mesmo procedimento apresentado na dica anterior: desinstale seu aplicativo, baixe e instale a nova versão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer se não consigo visualizar o arquivo da declaração do CAGED?</h3>



<p>Se, ao tentar abrir ou importar a declaração do CAGED para o aplicativo ACI, você não consegue visualizá-lo, é preciso seguir os passos abaixo para resolver a situação:</p>



<p><strong>Acesse: “Declaração” -&gt; “Abrir, importar ou analisar” -&gt; Arquivo.</strong></p>



<p>Com isso, o sistema abrirá uma janela para a localização da declaração que deve ser importada. Em seguida, mostrará outra janela com os arquivos em seu computador. Você deve clicar em “Tipo de Arquivos” e marcar todos os tipos, fazendo com que a declaração passe a ficar visível.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como resolver problemas de envio de CAGED com certificação digital?</h3>



<p>Caso você esteja enfrentando dificuldades para enviar CAGED com certificado digital, a sugestão é para que tente fazê-lo por meio dos navegadores Google Chrome ou Internet Explorer. Vale testar os dois para tentar resolver o problema.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>De uma forma geral, o CAGED é um instrumento simples, mas muito valioso para o <strong>acompanhamento e fiscalização das movimentações de funcionários</strong>, para a gestão de benefícios do INSS e para a orientação de políticas voltadas ao desemprego.</p>



<p>Com isso, espera-se que seja fácil ao RH e à gestão da empresa entender por que essa obrigação deve ser respeitada para além da cobrança de multas atreladas a atrasos ou ao não envio das declarações.</p>



<p>Entretanto, dúvidas sobre como proceder são naturais e, por isso, esperamos que este post tenha ajudado você a entender melhor as regras e o funcionamento do CAGED.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CAGED: Dados de contratações e demissões seguem suspensos.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/caged-dados-de-contratacoes-e-demissoes-seguem-suspensos/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=caged-dados-de-contratacoes-e-demissoes-seguem-suspensos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 15:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
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					<description><![CDATA[Pelo terceiro mês consecutivo, os dados do CAGED sobre contratações e demissões não são divulgados. Dados de contratações e demissões seguem suspensos.O CAGED, principal estatística sobre contratações e demissões no País, não divulgou nenhuma informação sobre o volume de vagas com carteira assinada criadas ou fechadas no último trimestre. Normalmente, o saldo de empregos formais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Pelo terceiro mês consecutivo, os dados do CAGED sobre contratações e demissões não são divulgados.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="576" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg" alt="Dados de contratações e demissões seguem suspensos" class="wp-image-7806" title="CAGED: Dados de contratações e demissões seguem suspensos. 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED.jpg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Dados de contratações e demissões seguem suspensos.</em></strong><br />O CAGED, principal estatística sobre contratações e demissões no País, não divulgou nenhuma informação sobre o volume de vagas com carteira assinada criadas ou fechadas no último trimestre.</p>



<p>Normalmente, o saldo de empregos formais de cada mês é divulgado pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia na terceira semana do mês seguinte. Ao se aproximar do fim de abril, o esperado seria a divulgação dos dados de março, mas até o momento a pasta não conseguiu publicar os resultados de janeiro.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


<ul class="wp-block-latest-posts__list is-grid columns-3 wp-block-latest-posts"><li><div class="wp-block-latest-posts__featured-image"><img decoding="async" width="150" height="150" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/12/Gemini_Generated_Image_cphl3tcphl3tcphl-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026?" style="" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/12/Gemini_Generated_Image_cphl3tcphl3tcphl-150x150.png 150w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2025/12/Gemini_Generated_Image_cphl3tcphl3tcphl-100x100.png 100w" sizes="(max-width: 150px) 100vw, 150px" title="Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026? 2"></div><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/impactos-da-reforma-tributaria-e-como-preparar-o-seu-negocio-para-2026/">Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026?</a></li>
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</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CAGED</strong></h3>



<p>Apesar da lenta recuperação na economia nos últimos dois anos, o Caged registrou saldos positivos no primeiro trimestre tanto em 2018 como em 2019, com a abertura líquida de 204.064 vagas e 179.543 vagas, respectivamente.</p>



<p>Como o ritmo da atividade econômica havia melhorado no fim do ano passado, a média das expectativas do mercado para janeiro era de abertura de 74,5 mil novos postos apenas em janeiro de 2020, de acordo com levantamento do Projeções Broadcast realizado no começo do ano.</p>



<p>Para parte dos economistas, o desempenho do primeiro mês do ano seria o melhor para janeiro desde 2012.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dados CAGED</strong></h3>



<p>O resultado de janeiro &#8211; e dos meses seguintes -, porém, continua sendo uma incógnita. No fim de março, o Ministério da Economia decidiu suspender por tempo indeterminado a divulgação dos saldos do Caged de janeiro e fevereiro. Com o passar das semanas, os dados de março também caíram nesse limbo.</p>



<p>A pasta alega que mudança na sistemática de envio de informações sobre demissões e admissões pelas empresas a partir deste ano acarretou uma série de subnotificações no Caged.</p>



<p>Com a simplificação e migração do cadastro trabalhista para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , muitas firmas simplesmente deixaram ingressar com os dados no sistema, deixado o ministério à espera dessas correções.</p>



<p>&#8220;O saldo de emprego formal, se divulgado, poderia apresentar valor superior ao que seria aferido se preenchido em conformidade&#8221;, disse o órgão, em nota no mês passado. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus ao Brasil e a aplicação de medidas de isolamento social por governos estaduais e municipais desde meados de março, a pasta continua sem uma previsão para a normalização do Caged, já que escritórios de contabilidade e as próprias empresas têm tido atuação limitada.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Crise econômica</strong></h4>



<p>Para o economista do trabalho e professor da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, a falta de dados precisos sobre o mercado formal atrapalha a tomada de medidas eficazes para atenuar os efeitos da pandemia sobre os trabalhadores.</p>



<p>&#8220;Não temos ideia do que está acontecendo, só temos suposição. Sem os dados precisos, as medidas voltadas para o emprego terão que ser sempre desenhadas em maior volume para não haver o risco de parte dos trabalhadores não serem atendidos. Seria bom termos um dado mais tempestivo&#8221;, avalia o especialista.</p>



<p>Pastore aponta que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também tem tido dificuldades em realizar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sem fazer visitas domiciliares durante a pandemia da covid-19. No trimestre móvel encerrado em fevereiro, antes, portanto, da doença paralisar o País, a taxa de desemprego medida pelo IBGE ficou em 11,6%, abaixo dos 12,4% de um ano antes.</p>



<p>&#8220;Os empregos formais estavam em uma recuperação razoável, mas o baque da crise será muito duro. E nesse apagão de dados, nunca sabemos se as medidas serão suficientes, quantas empresas estão quebrando, quantas estão despedindo. Não sabemos qual será o saldo de tudo isso. Esta será uma crise dolorosa e muito demorada no mercado de trabalho. Vamos ter ainda muitos soluços e repiques nos resultados até 2021&#8221;, completa o professor.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Caged: Prazo final para envio das informações é nesta sexta.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/caged-prazo-final-para-envio-das-informacoes-e-nesta-sexta/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=caged-prazo-final-para-envio-das-informacoes-e-nesta-sexta</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10117</guid>

					<description><![CDATA[Empresas dos Grupos 3, 4 e 5 devem enviar informações sobre a entrada e saída de colaboradores ao CAGED até sexta-feira. Apesar da&#160;Portaria 1.127/2019&#160;ter estabelecido novas regras para a entrega do CAGED, excluindo grupos da obrigatoriedade, algumas empresas continuam obrigadas ao envio. Elas devem se atentar porque o prazo para entrega vai até essa sexta-feira, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Empresas dos Grupos 3, 4 e 5 devem enviar informações sobre a entrada e saída de colaboradores ao CAGED até sexta-feira.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg" alt="Caged sexta" class="wp-image-7806" title="Caged: Prazo final para envio das informações é nesta sexta. 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Apesar da&nbsp;<a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria 1.127/2019</a>&nbsp;ter estabelecido novas regras para a entrega do CAGED, excluindo grupos da obrigatoriedade, algumas empresas continuam obrigadas ao envio. Elas devem se atentar porque o prazo para entrega vai até essa sexta-feira, 7 de fevereiro.</p>



<p>De acordo com a Portaria, desde o dia 08 de janeiro o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, ou seja, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.</p>



<p>Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial. Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade.</p>



<p>Já os demais, como órgãos públicos e entidades internacionais, dos Grupos 4, 5 e 6, que não estão obrigados a usar o esocial, ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.</p>



<p>Além disso, quem não apresentou a competência dezembro/2019 com prazo de vencimento em 7 de janeiro de 2020, pode apresentar sua declaração até o dia 7 de fevereiro.</p>



<p>Quem usa o eSocial e já o fez, não precisará mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Problemas CAGED</strong></h3>



<p>Contudo, segundo o governo, houve problemas no envio dos eventos e geração de declaração para o Caged.</p>



<p>Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro de 2020 no portal do Caged, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o Caged sejam sanados.</p>



<p>Confira na íntegra o modelo do comunicado enviado para a empresa:<br /><br />“Caro Empregador,</p>



<p>Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.</p>



<p>Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED.</p>



<p>Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço:&nbsp;<a href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/</a>&nbsp;até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.</p>



<p>Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui: Lista de Empresas ou ligue nos telefones 61- 2031-6136 ou 2031-6289.</p>



<p>Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir do próxima competência.</p>



<p>Brasília, 27 de janeiro de 2020.<br />Documento assinado eletronicamente<br />ROSANGELA JARDIM DE FARIAS<br />Coordenadora de Cadastros Administrativos<br />Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”<br /><br />Nele, há um&nbsp;<a href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link de acesso à lista das empresas</a>&nbsp;que devem manter o envio do Caged competência janeiro/2020 (vencimento no dia 7 de fevereiro de 2020).<br />Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestações das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CAGED</strong></h3>



<p>O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.</p>



<p>A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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		<item>
		<title>Entenda quem deve transmitir o CAGED em 2020</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/entenda-quem-deve-transmitir-o-caged-em-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=entenda-quem-deve-transmitir-o-caged-em-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[Mesmo com o anúncio de substituição pelo eSocial, alguns Grupos devem continuar transmitindo o CAGED em 2020; Entenda Em outubro, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho divulgou a Portaria 1.127/2019 que estabelecia a substituição do CAGED pelo eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas. O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mesmo com o anúncio de substituição pelo eSocial, alguns Grupos devem continuar transmitindo o CAGED em 2020; Entenda</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg" alt="CAGED 2020" class="wp-image-7806" title="Entenda quem deve transmitir o CAGED em 2020 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED.jpg 1280w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em outubro, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho divulgou a Portaria 1.127/2019 que estabelecia a substituição do CAGED pelo eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas.</p>



<p>O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.</p>



<p>A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição do CAGED</strong></h3>



<p>A partir de 08/01/2020, o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, sendo o 3º grupo, Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.</p>



<p>Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial.</p>



<p>Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade. E os demais, como públicos e organizações internacionais ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Transmitir CAGED</strong></h3>



<p>Segundo a contadora Adrielle de Freitas, muitos contratantes não seguiam o prazo para registro na carteira de trabalho do colaborador, de 48 horas, conforme previa a CLT.</p>



<p>“Isso porque o CAGED podia ser enviado até o 7º dia do mês subsequente ao do início das atividades do trabalhador, permitindo que contratações retroativas acontecessem”, explica a contadora.</p>



<p>Com essa nova regularização, todas as contratações devem ser informadas pelo eSocial um dia antes do início efetivo do contratado. “O que além de ser praticamente em tempo real, reúne as informações com muito mais assertividade e segurança”, afirma Drielle.</p>



<p>Para demissão, os empregadores têm até 10 dias, na maioria dos casos, assim como o pagamento da rescisão, para informar pelo eSocial o rompimento desse contrato de trabalho.</p>



<p>Caso qualquer uma dessas regras sejam descumpridas, as companhias são passíveis de multa, que é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.</p>



<p><em>Informações: <a href="https://www.pontomais.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Ponto Mais (abre numa nova aba)">Ponto Mais</a></em></p>
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		<title>eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Nov 2019 11:45:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
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					<description><![CDATA[Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas. Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial Livro de Registro de Empregados" class="wp-image-7505" title="eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p><em>Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.</em></p>



<p>Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-224742577" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019</a>, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.</p>



<p>Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:</p>



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<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial</p>



<ol class="wp-block-list"><li>CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);</li><li>LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);</li><li>CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social</li></ol>



<p>Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial</p>



<ol class="wp-block-list"><li>RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);</li><li>GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);</li><li>GPS – Guia da Previdência Social</li></ol>



<p><strong>OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS</strong></p>



<p>Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.</p>



<p>Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.</p>



<p>Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.</p>



<p><strong>INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL</strong></p>



<p>Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo,&nbsp;se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.&nbsp;</p>



<p><strong>PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA</strong></p>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td><strong>Obrigação</strong></td><td><strong>Prazo do eSocial</strong></td></tr><tr><td>– número no Cadastro de Pessoa Física – CPF;*<br />– data de nascimento;*<br />– data de admissão;*<br />– matrícula do empregado;<br />– categoria do trabalhador;<br />– natureza da atividade (urbano/rural);<br />– código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;<br />– valor do salário contratual;<br />– tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.</td><td>até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador</td></tr><tr><td>– nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;<br />– descrição do cargo e/ou função;<br />– descrição do salário variável, quando for o caso;<br />– nome e dados cadastrais dos dependentes;<br />– horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;<br />– local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;<br />– informação de empregado com deficiência ou reabilitado;<br />– indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota;<br />– identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;<br />– data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados;<br />– informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.</td><td>até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido</td></tr><tr><td>– alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas “e” a “i” do inciso I e as alíneas “a” a “i” do inciso II;<br />– gozo de férias;<br />– afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;<br />– afastamentos temporários descritos no Anexo da Portaria;<br />– dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;<br />– informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;**<br />– informações relativas às condições ambientais de trabalho;**<br />– transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas;<br />– reintegração ao emprego.</td><td>até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência</td></tr><tr><td>– afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias;<br />– afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.</td><td>no 16º (décimo sexto) dia do afastamento</td></tr><tr><td>– o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; **<br />– afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.</td><td>de imediato</td></tr><tr><td>– acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.**</td><td>até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência</td></tr><tr><td>– dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.</td><td>até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência</td></tr></tbody></table>



<p>*&nbsp;Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até&nbsp;o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro.&nbsp;</p>



<p>** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.</p>



<p>Conteúdo Original <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.praticasdepessoal.com.br/" target="_blank">Blog Práticas de Pessoal</a><br />Fonte: Portal eSocial<br />Publicado: 31/10/2019 </p>



<p> </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CAGED: Como declarar a CTPS Digital</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/caged-ctps-digital/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=caged-ctps-digital</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2019 11:30:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
		<category><![CDATA[CTPS Digital]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8882</guid>

					<description><![CDATA[Ministério do Trabalho publica orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED. O Ministério do Trabalho publicou no dia 30 de setembro de 2019 orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED. Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color"><em>Ministério do Trabalho publica orientação de como declarar a CTPS Digital no CAGED.</em></p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="524" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/CTPS-Caged-524x314.jpg" alt="CAGED CTPS Digital" class="wp-image-8883" title="CAGED: Como declarar a CTPS Digital 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/CTPS-Caged-524x314.jpg 524w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/CTPS-Caged-524x314-300x180.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 524px) 100vw, 524px" /></figure>



<p>O Ministério do Trabalho publicou no dia 30 de setembro de 2019 orientação de como declarar a <a href="https://dbmsistemas.com/carteira-de-trabalho-digital/">CTPS Digital </a>no CAGED. Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital que será alimentada com os dados do eSocial, substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel.</p>



<p>O empregador na elaboração da obrigação acessória CAGED observará as seguintes orientações:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><strong>NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO</strong>, numérico, 8 posições.</p><p>Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.</p><p><strong>SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO</strong>, alfanumérico, 4 posições.</p><p>Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador</p><p><strong>UF DA CARTEIRA DE TRABALHO</strong>, alfanumérico, 2 posições.</p><p>Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.</p></blockquote>



<p><em>Referências:</em><br />–&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml" target="_blank"><em>Portal CAGED do MT</em></a><br />–&nbsp;<em><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria nº 1.065/2019</a></em></p>



<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>
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			</item>
		<item>
		<title>CAGED: Definição, obrigatoriedade, prazo para entrega e mais</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/caged-definicao-obrigatoriedade-prazo/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=caged-definicao-obrigatoriedade-prazo</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 17:15:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CAGED]]></category>
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					<description><![CDATA[Mensurar a quantidade de funcionários admitidos e demitidos no país é essencial para o governo, pensando nisso, criaram o CAGED Instituído pela Lei n°4923 de 1965. No artigo abaixo explicaremos o que é o CAGED, como realizar a análise e entrega, prazo para entrega e muito mais! Você enquanto empregador precisa conhecer a declaração. Confira [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-7806 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED.jpg" alt="CAGED: Definição obrigatoriedade prazo" width="1280" height="720" title="CAGED: Definição, obrigatoriedade, prazo para entrega e mais 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1080x608.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/CAGED-1024x576.jpg 1024w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></p>
<p>Mensurar a quantidade de funcionários admitidos e demitidos no país é essencial para o governo, pensando nisso, criaram o CAGED Instituído pela Lei n°4923 de 1965. No artigo abaixo explicaremos o que é o CAGED, como realizar a análise e entrega, prazo para entrega e muito mais! Você enquanto empregador precisa conhecer a declaração. Confira o post abaixo:</p>
<p><strong>O que é CAGED?</strong></p>
<p>CAGED é a sigla para (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), é uma declaração assessória cuja principal função é mensurar a quantidade de trabalhadores admitidos e demitidos. Através das informações coletadas no CAGED, benefícios como o Seguro Desemprego podem ser concedidos ou bloqueados, o governo baseado nas informações do CAGED pode realizar pesquisas, estudos e outras medidas que visam reduzir o desemprego no país.</p>
<p><strong>Quem está obrigado a entregar o CAGED?</strong></p>
<p>Qualquer estabelecimento que realizar admissão, demissão ou transferência de um empregado com contrato de trabalho regido pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo assim, realizou qualquer alteração no quadro de empregados? Há a obrigatoriedade de realizar a entrega do CAGED.</p>
<p>[button link=&#8221;https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/&#8221; color=&#8221;lightblue&#8221;] Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla[/button]</p>
<p><strong>Qual o prazo de entrega do CAGED?</strong></p>
<p><strong>Existem dois tipos de CAGED: O CAGED diário e o CAGED mensal.</strong></p>
<p><strong>O CAGED diário</strong> deve ser entregue quando o empregador identificar que o funcionário está recebendo Seguro Desemprego, ao realizar a entrega, o benefício será cancelado automaticamente pois é destinado a trabalhadores que não possuem renda formal ou informal. Saiba mais em: <strong>Seguro Desemprego – Quais as principais razões que levam a perder o benefício?</strong>.Sendo assim, o CAGED diário, deve ser entregue no mesmo dia da admissão ou da demissão do empregado.</p>
<p><strong>CAGED mensal:</strong> O CAGED mensal deve ser entregue obrigatoriamente até o 7° dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se a empresa identificou que nenhum empregado está recebendo Seguro Desemprego, pode entregar o CAGED no mês seguinte ao fato gerador.Para melhor entendimento, segue um exemplo: alterações no quadro de funcionários ocorridas no mês de junho, devem ser informadas no CAGED até 07 de Julho.</p>
<p><strong>Como realizamos a entrega do CAGED?</strong></p>
<p>Com a chegada do E-Social a declaração pode ser substituída mas na atualidade é preciso gerar um arquivo proveniente do sistema da folha com todas as informações referentes as alterações no quadro de empregados. Este arquivo deve ser importado para o programa do CAGED onde serão realizados ” acertos do CAGED”, o programa permite a verificação e correção de eventuais erros da declaração. Uma vez que a declaração estiver correta será necessário realizar a entrega no portal do CAGED, assim que a declaração for entregue será necessário arquivar os comprobatórios da entrega.</p>
<p><strong>Não entreguei o CAGED no prazo e agora?</strong></p>
<p>É uma declaração e como a maioria das declarações há incidência de multa. O responsável pelo departamento pessoal deve calcular a multa baseado na tabela abaixo:</p>
<p>Assim que encontrar o valor da multa, deverá preencher e realizar o pagamento do DARF, com as seguintes informações:</p>
<p><strong>Abaixo do campo 01: “Multa Automática Lei Nº 4923/65”;</strong></p>
<p><strong>No campo 04 (Código da Receita): “2877”;</strong><strong><br />
No campo 05 (Número de Referência): “3800165790300843-7”</strong>.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://blog.meucontadoronline.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Meu contador online</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
