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	<title>CAEPF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>CAEPF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Segurado Especial: Orientações sobre o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 20:06:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CAEPF]]></category>
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					<description><![CDATA[Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial. O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial  a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial.</em></p>
<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-3804 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1651_eSocialMult1.jpg" alt="A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o eSocial" width="230" height="148" title="Segurado Especial: Orientações sobre o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física 2"></p>
<p>O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o <strong>Segurado Especial</strong>  a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.</p>
<p>Para facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador (não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano), foi desenvolvido o módulo simplificado. As funcionalidades serão liberadas gradativamente, de acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial.</p>
<p>Nesta primeira etapa, que vai até março/2019, o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema e prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador.</p>
<p>Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index</a>) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.</p>
<p>O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital ou por Código de Acesso específico gerado no e-CAC (que é diferente do Código de Acesso do eSocial).</p>
<p>É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.</p>
<p>Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:</p>
<ul>
<li><strong>SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial</strong></li>
</ul>
<p>O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.</p>
<ul>
<li> <strong>SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF</strong></li>
</ul>
<p>O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial.</p>
<p>Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.</p>
<p>Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” —&gt; “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.</p>
<ul>
<li> <strong>SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF</strong></li>
</ul>
<p>Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” —&gt; “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.</p>
<ul>
<li><strong>SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial</strong></li>
</ul>
<p>Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.</p>
<p>Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) torna-se obrigatório</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-torna-se-obrigatorio/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-torna-se-obrigatorio</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jan 2019 13:28:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CAEPF]]></category>
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					<description><![CDATA[O novo cadastro já conta com mais de 150 mil inscritos O novo cadastro, em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="subtitulo">O novo cadastro já conta com mais de 150 mil inscritos</h4>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-6335 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/CAEPF-537x314.jpg" alt="CAEPF" width="537" height="314" title="Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) torna-se obrigatório 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/CAEPF-537x314.jpg 537w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/CAEPF-537x314-300x175.jpg 300w" sizes="(max-width: 537px) 100vw, 537px" /></p>
<p><strong>O novo cadastro, em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos</strong></p>
<p>O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Desses 121 mil são Contribuintes Individuais e os restantes são Segurados Especiais, conforme a legislação tributária vigente.</p>
<p>O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.</p>
<p>A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.</p>
<p><strong>Quem está obrigado a se inscrever?</strong></p>
<p>a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:</p>
<ul>
<li>possua segurado que lhe preste serviço;</li>
</ul>
<ul>
<li>Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;</li>
</ul>
<ul>
<li>pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;</li>
</ul>
<ul>
<li>produtor rural contribuinte individual; e</li>
</ul>
<p>b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.</p>
<p><strong>Onde encontro mais explicações?</strong></p>
<p>A página oficial com informações do CAEPF – incluindo perguntas mais frequentes – é disponibilizada pela Cocad <a title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/" target="_blank" rel="noopener">aqui. </a></p>
<p>Fonte: FENACON</p>
<p>leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/caepf-perguntas-e-respostas/" target="_blank" rel="noopener">CAEPF – Perguntas e Respostas</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CAEPF – Perguntas e Respostas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/caepf-perguntas-e-respostas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=caepf-perguntas-e-respostas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jan 2019 17:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CAEPF]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) uma série de perguntas e respostas com orientações para os contribuintes sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018. Conforme a publicação o CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6335 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/CAEPF-537x314.jpg" alt="CAEPF" width="537" height="314" title="CAEPF – Perguntas e Respostas 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/CAEPF-537x314.jpg 537w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/CAEPF-537x314-300x175.jpg 300w" sizes="(max-width: 537px) 100vw, 537px" /></p>
<p>Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) uma série de perguntas e respostas com orientações para os contribuintes sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.</p>
<p>Conforme a publicação o CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.</p>
<p><strong>Mais informações: Orientações gerais sobre o serviço</strong></p>
<table class="wp-block-table">
<tbody>
<tr>
<th>Nº</th>
<th>PERGUNTA</th>
</tr>
<tr>
<td>1</td>
<td>O que é CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) ?</td>
</tr>
<tr>
<td>2</td>
<td>Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>3</td>
<td>Há idade mínima para inscrição no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>4</td>
<td>Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>5</td>
<td>Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>6</td>
<td>Como efetuar a inscrição no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>7</td>
<td>Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar ?</td>
</tr>
<tr>
<td>8</td>
<td>É possível efetuar alteração dos dados no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>9</td>
<td>Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?</td>
</tr>
<tr>
<td>10</td>
<td>Como obter o comprovante de inscrição no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>11</td>
<td>Como obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>12</td>
<td>Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma pesquisa de situação cadastral ?</td>
</tr>
<tr>
<td>13</td>
<td>Quais os atos cadastrais praticados no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>14</td>
<td>Quem pode praticar os atos cadastrais no âmbito do CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>15</td>
<td>Qual a composição numérica do nº de inscrição no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>16</td>
<td>A composição numérica do CAEPF é idêntica a do CNPJ ?</td>
</tr>
<tr>
<td>17</td>
<td>Os sindicatos que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados ?</td>
</tr>
<tr>
<td>18</td>
<td>Qual o prazo em que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF ?</td>
</tr>
<tr>
<td>19</td>
<td>Até quando a matrícula CEI será obrigatória ?</td>
</tr>
<tr>
<td>20</td>
<td>A inscrição no CAEPF altera o vínculo que o contribuinte tem na Receita Fazendária Estadual ?</td>
</tr>
<tr>
<td>21</td>
<td>Há alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de janeiro ?</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>1. O que é CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física ?</strong></p>
<p>O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.</p>
<p>O CAEPF proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.</p>
<p><strong>2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ?</strong></p>
<p><strong>Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:</strong></p>
<ul>
<li>possua segurado que lhe preste serviço.</li>
<li>Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.</li>
<li>pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.</li>
<li>produtor rural contribuinte individual; e</li>
</ul>
<p><strong>Segurado Especial, conforme definido na LEi nº 8.212/1991.</strong></p>
<p><strong>3. Há idade mínima para inscrição </strong><strong>no CAEPF ?</strong></p>
<p>Sim. 16 anos.</p>
<p><strong>4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?</strong></p>
<ul>
<li>Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.</li>
<li>A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.</li>
</ul>
<p><strong>5. Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF ?<br />
</strong><br />
A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.</p>
<p><strong>6. Como efetuar a inscrição no CAEPF ?<br />
</strong></p>
<p>A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre em uma nova aba)">http://www.receita.fazenda.gov.br</a></p>
<p><strong>7. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar ?</strong></p>
<p>A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB nº 1828/2018:</p>
<p>“Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.”</p>
<p><strong>8. É possível efetuar alteração dos dados no CAEPF ?</strong></p>
<p>As alterações cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac, no sítio da RFB na Internet, no endereço <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre em uma nova aba)">http://www.receita.fazenda.gov.br</a></p>
<p><strong>9. Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?</strong></p>
<p>Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, eventuais correções somente serão realizadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p><strong>10. Como obter o comprovante de inscrição no CAEPF ?</strong></p>
<p>O Comprovante de inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC.</p>
<p><strong>11. Como obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF ?</strong></p>
<p>O Comprovante de situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou do sítio da RFB.</p>
<p><strong>12. Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma pesquisa de situação cadastral ?</strong></p>
<p><strong>ATIVA:</strong> não há nenhuma pendência no cadastro.</p>
<p><strong>PARALISADA: </strong>quando a atividade está temporariamente interrompida.</p>
<p><strong>SUSPENSA:</strong> quando há inconsistência cadastral.</p>
<p><strong>BAIXADA:</strong> quando a <strong>atividade foi encerrada</strong> ou <strong>o responsável faleceu</strong> ou <strong>a propriedade rural foi vendida</strong>.</p>
<p><strong>CANCELADA:</strong> quando constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF.</p>
<p><strong>NULA:</strong> foi constatada fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF.</p>
<p><strong>Observação: </strong>situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal/consultar-pendencias-1/pesquisa-de-situacao-fiscal-e-cadastral-nas-unidades-de-atendimento" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre em uma nova aba)">http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.</a></p>
<p><strong>13. Quais os atos cadastrais praticados no CAEPF ?</strong></p>
<p>Conforme o artigo 3º da IN RFB nº 1828/2018, podem ser praticados os seguintes atos:</p>
<p>Inscrição<br />
Alteração de dados cadastrais<br />
Paralisação<br />
Suspensão<br />
Cancelamento<br />
Baixa<br />
Declaração de nulidade<br />
Restabelecimento</p>
<p><strong>14. Quem pode praticar os atos cadastrais no âmbito do CAEPF ?</strong></p>
<table class="wp-block-table">
<tbody>
<tr>
<td>Inscrição<br />
Alteração de dados cadastrais<br />
Paralisação<br />
Cancelamento<br />
Baixa</td>
<td> <strong>Podem ser praticados pela própria pessoa física</strong> ou <strong>De ofício, pela RFB </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Suspensão<br />
Declaração de nulidade<br />
Restabelecimento</td>
<td> <strong>Somente serão praticados de ofício, pela RFB</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>15. Qual a composição numérica do número de inscrição no CAEPF ?</strong></p>
<p>O número de de inscrição no CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Os dígitos verificadores serão calculados tomando por base os 12 números anteriores.</p>
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/imagens/identificador.jpg/@@images/65e9747c-d537-4a3a-8302-b628dcb9a722.jpeg" alt="65e9747c d537 4a3a 8302 b628dcb9a722" title="CAEPF – Perguntas e Respostas 8"></figure>
<p><strong>16. A composição numérica do CAEPF é idêntica a do CNPJ?</strong></p>
<p>Não. Embora também possua 14 algarismos, a organização deles é disposta de uma forma diferente. Vejam:</p>
<p><strong>CAEPF:</strong> NNN.NNN.NNN/NNN-NN</p>
<p><strong>CNPJ:</strong> NN.NNN.NNN/NNNN-NN</p>
<p><strong>17. Os sindicatos que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados ?</strong></p>
<p>Sim. Conforme ocorre com a inscrição na matrícula CEI, o contribuinte poderá autorizar o respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF.</p>
<p><strong>18. Qual o prazo em que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF ?</strong></p>
<p>A IN RFB nº 1828/2018, em seu art. 5º, traz no § 1º:</p>
<p>A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.</p>
<p>Na Instrução Normativa não há previsão de penalidade ao contribuinte.</p>
<p><strong>19. Até quando a matrícula CEI será obrigatória ?</strong></p>
<p>A inscrição na matrícula CEI será obrigatória até que todos processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.</p>
<p><strong>20. A inscrição no CAEPF altera o vínculo que o contribuinte tem na Receita Fazendária Estadual ?</strong></p>
<p>Não.</p>
<p><strong>21.  Há alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de janeiro ?</strong></p>
<p>Não.</p>
<p><em>Link RFB: </em><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre em uma nova aba)"><em>http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas</em></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saiba tudo sobre o CAEPF Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que entrou em produção</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/saiba-tudo-sobre-o-caepf-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-que-entrou-em-producao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=saiba-tudo-sobre-o-caepf-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-que-entrou-em-producao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Oct 2018 11:51:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CAEPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018. Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal. O que é o CAEPF ? O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4365" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/desembaraço.png" alt="desembaraço" width="363" height="115" title="Saiba tudo sobre o CAEPF Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que entrou em produção 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/desembaraço.png 363w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/desembaraço-300x95.png 300w" sizes="auto, (max-width: 363px) 100vw, 363px" /></p>
<p>A Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018.</p>
<p>Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noopener">e-CAC no site da Receita Federal</a>.</p>
<ol>
<li><strong> O que é o CAEPF ?</strong></li>
</ol>
<p>O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.</p>
<p>Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública.</p>
<p>A norma que regulamenta o CAEPF é a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1828-2018.htm" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018</a>.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF</strong></li>
</ol>
<p>Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.</p>
<p>Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória.</p>
<p><strong>Nota</strong>: A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.</p>
<ol start="3">
<li><strong> Quem está obrigado a se inscrever?</strong></li>
<li>a) <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/direitoprevidenciario.htm" target="_blank" rel="noopener">Contribuinte Individual</a>, conforme definido na Lei nº 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:</li>
</ol>
<ul>
<li>possua segurado que lhe preste serviço;</li>
<li>Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;</li>
<li>pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999;</li>
<li>produtor rural contribuinte individual; e</li>
</ul>
<ol start="8">
<li>b) <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/direitoprevidenciario.htm" target="_blank" rel="noopener">Segurado Especial</a>, conforme definido na Lei nº 8.212/1991.</li>
</ol>
<p>Nos termos do <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1828-2018.htm" target="_blank" rel="noopener">art. 9º da IN RFB 1.828/2018</a> a pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF, sendo:</p>
<ol>
<li>a) No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.</li>
<li>b) No caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.</li>
<li>c) A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.</li>
</ol>
<p>Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).</p>
<p>Via Trabalhista.blog</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) entra em produção</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-entra-em-producao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf-entra-em-producao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Oct 2018 14:21:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CAEPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. A Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018. Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal. 1. O que é o CAEPF ? O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.</p>
<p>A Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018. Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.</p>
<h5>1. O que é o CAEPF ?</h5>
<p>O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.</p>
<h5>2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF</h5>
<p>Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cei" target="_blank" rel="noopener">CEI</a> continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cei" target="_blank" rel="noopener">CEI.</a></p>
<h5>3. Quem está obrigado a se inscrever?</h5>
<p>a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:<br />
· possua segurado que lhe preste serviço;<br />
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;<br />
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;<br />
· produtor rural contribuinte individual; e<br />
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/RECEITA FEDERAL</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4365" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/desembaraço.png" alt="desembaraço" width="363" height="115" title="Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) entra em produção 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/desembaraço.png 363w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/desembaraço-300x95.png 300w" sizes="auto, (max-width: 363px) 100vw, 363px" /></p>
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		<title>Receita Federal regulamenta o cadastro de atividade econômica da pessoa física (CAEPF)</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-regulamenta-o-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-regulamenta-o-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Sep 2018 11:07:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[CAEPF]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4793" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header.jpg" alt="img header" width="1900" height="662" title="Receita Federal regulamenta o cadastro de atividade econômica da pessoa física (CAEPF) 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header.jpg 1900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-920x321.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-300x105.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-768x268.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-1024x357.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-1080x376.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 1900px) 100vw, 1900px" />Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a <a class="external-link" title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=94704" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB nº 1828/2018</a>, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).</p>
<p>O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
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