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	<title>CAE &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>CAE aprova readmissão de empresas no Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jul 2018 10:57:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CAE]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 162/18]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3 de julho) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-3999" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1.jpg" alt="060618 1851 SEFAZPBEmpr1" width="349" height="92" title="CAE aprova readmissão de empresas no Simples Nacional 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1.jpg 349w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1-300x79.jpg 300w" sizes="(max-width: 349px) 100vw, 349px" /></p>
<p>A <a href="http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?2&amp;codcol=38" rel="”nofollow” noopener" target="_blank">Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)</a> aprovou nesta terça-feira (3 de julho) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário.</p>
<p class="patrocinio">Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018 que autoriza o refinanciamento das dividas fiscais (Refis) das referidas empresas.</p>
<p>Pela proposta do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.</p>
<p>A estimativa é que a medida beneficie 600 mil empresas e microempreendores individuais.</p>
<p>O projeto recebeu parecer favorável o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional.</p>
<p>Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.</p>
<blockquote><p><em><strong>POUCO SENTIDO TERIA A INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL SE OS MAIS NECESSITADOS FOSSEM EXCLUÍDOS ANTES QUE DELE PUDESSEM USUFRUIR. CONCORDAMOS, AINDA, QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO GERA NENHUM TIPO DE RENÚNCIA FISCAL, JÁ QUE PERMITE A RECUPERAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE, DE OUTRA FORMA, TERMINARIAM EXTINTAS E IMPOSSIBILITADAS DE PAGAR TRIBUTOS E CUMPRIR A SUA FUNÇÃO SOCIAL DE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E GERAÇÃO DE RENDA — DEFENDEU PIMENTEL.</strong></em></p></blockquote>
<h2><strong>Antes, o projeto havia sido aprovado na Câmara </strong></h2>
<p>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 de junho o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.</p>
<p>O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.</p>
<p>O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.</p>
<p>A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril deste ano.</p>
<p>Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento.</p>
<p>Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.</p>
<h2><strong>Descontos inéditos</strong></h2>
<p>Para o autor da proposta, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Câmara, o governo iria perder dinheiro se esses microempresários ficassem na informalidade.</p>
<blockquote><p><em><strong>“HOJE, 75% DOS EMPREGOS NO BRASIL SÃO DADOS PELOS MICROEMPRESÁRIOS. O REFIS DO SIMPLES NACIONAL FOI UMA DAS MAIORES VITÓRIAS DA HISTÓRIA DA LUTA DESSES EMPRESÁRIOS, PORQUE NUNCA EXISTIU UM REFINANCIAMENTO PARA OS PEQUENOS COM ABATIMENTO DE JUROS E MULTA, COISA QUE, PARA OS GRANDES EMPRESÁRIOS, JÁ HOUVE DEZENAS DE VEZES”</strong></em></p>
<p>JORGINHO MELLO.</p></blockquote>
<p>Levantamento feito pelo Sebrae indica que havia, em 2017, 600 mil empresas em dívida com o Simples Nacional em um montante acumulado de R$ 21 bilhões.</p>
<p>O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o parcelamento não foi divulgado. Como o principal da dívida começa a ser pago apenas no próximo ano, o impacto será para o orçamento de 2019.</p>
<h2><strong>Juros e multas</strong></h2>
<p>As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.</p>
<p>Para o pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p>Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.</p>
<p>No ano passado, o governo já havia reeditado o Refis das médias e grandes empresas. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões. Depois de mudanças no Congresso, a arrecadação prevista inicialmente de R$ 13,3 bilhões baixou para R$ 7 bilhões líquidos.</p>
<p><em>Fonte: Portal Contábeis e contadores.cnt.br</em></p>
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