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	<title>burocracia &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Uma empresa para estar em dia com obrigações fiscais precisa seguir 4.078 normas ou 45.791 artigos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 10:44:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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<p>Para estar em dia com as suas obrigações fiscais, uma empresa precisa seguir o que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se levar em conta que ela não tem negócios em todos os Estados do país. Somadas as esferas federal, estadual e municipal chegaria-se a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.</p>
<p>É como se a cada dia útil 46 novas normas fossem editadas. Uma burocracia que impacta diretamente o caixa das empresas. Para se manter informadas, elas precisam direcionar, todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento. Estima-se, em números totais, gastos de R$ 65 bilhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos para conseguir acompanhar as mudanças tributárias.</p>
<p>Os dados constam em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre os 30 anos da Constituição Federal. A pesquisa apresenta informações referentes à quantidade de normas gerais editadas desde 1988 – foram 5,9 milhões – e um recorte específico sobre a legislação tributária.</p>
<p>“O número de regras que precisa ser cumprido pelos contribuintes aumenta a cada ano”, diz a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, uma das responsáveis pelo estudo do IBPT. Em 1990, por exemplo, havia 123.893. No ano 2000 eram 186.588 e neste ano de 2018 já são 390.726 normas.</p>
<p>Há duas explicações, segundo especialistas, para essa quantidade de regras. Uma delas decorre do próprio sistema constitucional brasileiro. São quase 50 artigos referentes à tributação e os temas, em sua maioria, precisam de regulamentação para que possam ser aplicados – daí a criação de novas leis.</p>
<p>Um outro ponto é a forma como essas leis são interpretadas pelos órgãos fiscalizadores. O estudo do IBPT mostra que a maior parte das regras em vigor, em âmbito federal, não nasceu no Legislativo. Tratam-se das chamadas normas complementares: portarias, instruções normativas, ordens de serviços, atos declaratórios e pareceres normativos. São quase 30 mil publicações só em relação a isso.</p>
<p>Para se ter uma ideia, o número de medidas provisórias publicadas e reeditadas não chega a 2 mil. Os decretos federais somam pouco mais de 1,6 mil e as leis ordinárias e complementares – essas sim aprovadas pelo Congresso – sequer atingem a marca de 1,2 mil.</p>
<p>“A Constituição Federal, no artigo 146, trata da necessidade de haver lei complementar para modificar a base de cálculo dos tributos. Mas, na prática, não é isso o que acontece. Tem muita gente legislando sobre a matéria”, diz o advogado Maurício Chapinoti, do escritório TozziniFreire.</p>
<p>Ele cita as instruções normativas que são publicadas pela Receita Federal e as ordens de serviço, atos declaratórios e pareceres normativos editados por o que chama de “subórgãos” dentro dessa estrutura. “Muitas vezes esses textos são até mais severos do que a própria lei”, acrescenta.</p>
<p>Um exemplo recente disso, afirmam advogados, é a Solução de Consulta nº 13, publicada na semana passada pela Receita, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Fisco interpretou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que decidiu pela exclusão em março de 2017 – e, na norma, estabelece que não é o “ICMS total” destacado na nota fiscal que deve ser usado pelos contribuintes, mas sim o “ICMS a recolher”.</p>
<p>Na prática, dizem os especialistas, a Receita restringiu os efeitos da decisão do STF. O “ICMS a recolher” é menor do que o “ICMS total” e, por esse motivo, o efeito da solução de consulta será, inevitavelmente, um aumento no valor a ser pago de PIS e Cofins (em relação ao que os contribuintes haviam interpretado da decisão do STF).</p>
<p>Isso deve gerar um novo embate judicial entre o Fisco e os contribuintes. Mais um para o estoque gigantesco de processos administrativos e judiciais que existe atualmente. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tramitam cerca de 120 mil ações. Já no Judiciário, se somados os tribunais federais e estaduais, chega-se a quase 2 milhões de discussões relacionadas a temas tributários, segundo a última edição do Justiça em Números, levantamento publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/problemas-da-empresa-saiba-os-mais-comuns/">Problemas da empresa: Saiba os mais comuns</a></p>
<p>“O contencioso é resultado dessa quantidade de regras”, diz o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest. O Fisco, acrescenta ele, geralmente aplica a norma de hierarquia inferior e isso faz com o que o contribuinte tenha de ingressar com a ação judicial. “É uma complicação decorrente da ausência de limites na edição de normas infralegais por parte das autoridades públicas. A pretexto de regulamentação da lei acabam por alterar e restringir direitos.”</p>
<p>É pouco provável que exista, aqui no Brasil, uma empresa que nunca tenha sido autuada pela Receita Federal, segundo o advogado Marco Behrndt, do escritório Machado Meyer. “Se existe é porque ela foi criada hoje ou porque não está operando”, observa.</p>
<p>Se a discussão for para o Judiciário, ele diz, serão anos até que se tenha um ponto final. O caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo, foi levado pelos contribuintes ao Judiciário em 1992, recorda o advogado. “Isso começou quando a Cofins entrou em vigor e chegou ao STF em 1999. Foram precisos 15 anos para que se tivesse uma decisão”, complementa. E, ainda assim, com embargos de declaração pendentes de julgamento.</p>
<p>Há consenso no meio jurídico sobre a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro. Existem projetos em tramitação no Congresso sobre a reforma do modelo que se tem hoje, mas caminham a passos muito lentos. A Proposta de Emenda à Constituição nº 293, por exemplo, é de 2004.</p>
<p>A burocracia imposta ao contribuinte e a carga tributária, da forma como está posta hoje, destaca o advogado Maurício Chapinoti, do escritório TozziniFreire, trava o crescimento do país. “Não somos competitivos”, diz. “A Índia era muito parecida com o Brasil. Só que passou por uma reforma tributária enorme, mudou muita coisa e por conta disso gerou um grande número de investimentos, principalmente na parte de serviços. Eles tiveram um boom econômico. Já o Brasil não fez a reforma que devia e está ficando para trás.”</p>
<p>Conteúdo via Valor Econômico</p>
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