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	<title>Boa aparência &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Dec 2019 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário?Muitas vagas de trabalho exigem um determinado perfil do funcionário. No entanto, mais do que atender as exigências e requisitos do cargo, muitas empresas levam em consideração a aparência do candidato que pode ser decisiva na hora da seleção. De acordo com a própria Constituição Federal, [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="696" height="266" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png" alt="Boa aparência no trabalho" class="wp-image-6995" title="Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho-300x115.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<p><strong><em>Boa aparência no trabalho: o que pode ser exigido do funcionário?</em></strong><br />Muitas vagas de trabalho exigem um determinado perfil do funcionário. No entanto, mais do que atender as exigências e requisitos do cargo, muitas empresas levam em consideração a aparência do candidato que pode ser decisiva na hora da seleção.</p>



<p>De acordo com a própria <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Constituição Federal</a>, a empresa não pode ter restrições que geram discriminações.  No entanto, a linha entre o que discrimina e o bom senso pode ser tênue e nada clara.</p>



<p>De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, legalmente não há nenhum impeditivo de uma empresa solicitar ao empregado adequações na aparência, desde que não seja de forma vexatória ou excessivamente rigorosa.</p>



<p>“As empresas não podem fazer exigências quanto ao peso, idade ou gênero, sob pena de caracterizar um ato discriminatório”, explica Regina.</p>



<p>Há situações em que a exigência sobre a aparência é justificável. Em suma, não diz respeito ao que o funcionário é mas à sua apresentação na hora de exercer suas atividades.&nbsp;</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tatuagens e piercings</strong></h3>



<p>Um outro caso que também causa desconforto é a tatuagem. Muitas empresas perguntam na hora da entrevista se o candidato possui alguma. Inclusive, se for o caso, pede para escondê-la. A prática não é proibida, mas é direito do funcionário se negar a cumprí-la.</p>



<p>Até hoje, alguns editais de concursos públicos continuam a vetar candidatos com tatuagens. Visando evitar esse tipo de situação, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei 9.029/95</a> prevê como crime a discriminação de pessoas com tatuagem e piercing no ambiente de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exames de sangue e gravidez</strong></h3>



<p>Especialistas são enfáticos ao afirmar que em hipótese alguma a empresa pode exigir saber se a funcionária está grávida antes de ser contratada. Da mesma forma, não pode pedir um exame para verificar se o candidato contém o vírus do HIV. Em ambos os casos, pode render um processo trabalhista discriminatório para a empresa.</p>



<p>No entanto, Regina pondera que há situações em que o teste de sangue pode ser solicitado. Por exemplo, quando o candidato ou funcionário é exposto a agentes químicos ou a contaminação por patologias infectocontagiosas, que podem trazer risco à saúde.” Neste caso, é permitido para acompanhar os riscos.”</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Anúncios de emprego</strong></h3>



<p>A regra também vale para anúncios de emprego. A própria <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">CLT</a> veda publicações que façam referências à sexo, idade, cor ou mesmo situação familiar, exceto quando a natureza da atividade a ser exercida exija de maneira inquestionável.</p>



<p>Por exemplo, uma empresa que anuncia vagas para modelos acima de 100 quilos para uma marca de roupas para obesos ou a proibição de unhas postiças na área de saúde, de bigode e barba na indústria de alimentos é permitido, já que preza a segurança do ambiente de trabalho.</p>
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