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	<title>BEm &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[BEm]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja em quais contas o trabalhador pode receber o Benefício Extraordinário Mensal de acordo com a nova MP 959/2020. BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal.O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a MP 959/2020 que estabelece formas de pagamento do Benefício Extraordinário Mensal, o BEm. A MP 959/2020 reforça [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Veja em quais contas o trabalhador pode receber o Benefício Extraordinário Mensal de acordo com a nova MP 959/2020.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="522" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Acordo-BEm-522x314-1.jpg" alt="BEm: MP estabelece regras para recebimento" class="wp-image-11192" title="BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Acordo-BEm-522x314-1.jpg 522w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Acordo-BEm-522x314-1-300x180.jpg 300w" sizes="(max-width: 522px) 100vw, 522px" /></figure>



<p><strong><em>BEm: MP estabelece regras para recebimento do Benefício Extraordinário Mensal.</em></strong><br />O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a MP 959/2020 que estabelece formas de pagamento do Benefício Extraordinário Mensal, o BEm.</p>



<p>A MP 959/2020 reforça que empregadores devem pedir autorização dos empregados para preencher dados de suas contas bancárias por onde irão receber o benefício.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento BEm</strong></h3>



<p>De acordo com o texto, o beneficiário poderá receber o BEm em qualquer banco que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário;</p>



<p>Se nenhuma conta foi informada ou em caso de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de cruzamento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.</p>



<p>Se não for localizada nenhuma conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, o pagamento do benefício emergencial será feito por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário.</p>



<p>Além disso, a MP esclarece que independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios é vedado aos bancos efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício &#8211; exceto se o beneficiário autorizar previamente.</p>



<p>Trabalhadores devem ficar atentos porque os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.</p>



<p>De acordo com a publicação, novos atos que para viabilizar o pagamento dos abonos em questão ainda podem ser divulgados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>BEm</strong></h3>



<p>Os empregadores que reduzirem jornada e salário ou suspenderam contratos de trabalho durante a Pandemia devem informar o Governo. A comunicação garante que os empregados afetados pelos cortes de salários recebam o BEm.</p>



<p>Vale lembrar que nem todos empregados podem receber o benefício como é o caso de funcionários públicos, que já recebam auxílios como BPC, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="http://www.praticasdepessoal.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Blog Práticas de Pessoal</a></p>



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