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	<title>Balanço &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Dispensa de publicação de balanços de empresas com até R$ 10 milhões vira lei.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2019 14:20:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Balanço]]></category>
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					<description><![CDATA[Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 13.818, de 24 de abril de 2019, originária do Projeto de Lei do [&#8230;]]]></description>
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<p class="linhadeOlho">Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.</p>
<div>
<p>O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 13.818, de 24 de abril de 2019, originária do Projeto de Lei do Senado (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121296" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 286/2015</a>), que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. A Lei foi publicada em 25 de abril de 2019 no Diário Oficial da União.</p>
<p>Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei n.º 6.404, de 1976</a>) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.</p>
<p>O autor da proposta (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121296" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 286/2015</a>), o ex-senador Ronaldo Caiado, argumentou que o valor atual foi estabelecido em 2001. Com a defasagem, acrescentou, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão.</p>
<p>Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134589" target="_blank" rel="noopener noreferrer">emenda</a> que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.</p>
<p>Para o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as medidas vão reduzir os custos operacionais das empresas e a burocracia.</p>
<p>Entre os documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das Sociedades Anônimas exige hoje que esses documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.</p>
<p>De acordo com a emenda, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).</p>
<p>As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável prazo de acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a>/<a href="https://online.crcsp.org.br/portal/index.asp" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO</em></a></p>
</div>
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