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	<title>Aviso prévio &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Aviso prévio &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Aviso Prévio: Entenda o que é e como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Jul 2019 11:32:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[É chamado de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador&#160;da empresa sem justa causa. Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração. [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1280" height="720" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio.jpg" alt="Aviso Prévio: Entenda o que é" class="wp-image-7755" title="Aviso Prévio: Entenda o que é e como funciona 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio.jpg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio-1024x576.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/Aviso-Prévio-1080x608.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>



<p>É chamado de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador&nbsp;da empresa sem justa causa. Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração.</p>



<p>Regulado pela<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">&nbsp;Lei nº 12.506, de 2011</a>, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.</p>



<p>Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o cumprimento do aviso prévio:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://dbmsistemas.com/o-empregado-pode-ser-demitido-por-justa-causa-durante-o-aviso-previo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Empregado pode ser demitido por Justa Causa durante o Aviso Prévio?</a></li>



<li><a href="https://dbmsistemas.com/quem-escolhe-o-tipo-de-aviso-previo-patrao-ou-empregado-como-negociar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Quem escolhe o tipo de aviso prévio: patrão ou empregado? Como negociar?</a></li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o aviso prévio?</h2>



<p>A&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>&nbsp;garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, mesmo que haja um contrato e não haja justa causa para tal.</p>



<p>No entanto, o desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência — o que é chamado de aviso prévio. Isso ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://wa.me/5527998015845?text=Olá									" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" width="1024" height="384" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1024x384.png" alt="Contrate o ERP Spalla para sua Empresa CTA" class="wp-image-13800" title="Aviso Prévio: Entenda o que é e como funciona 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1024x384.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-300x113.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-768x288.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1536x576.png 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-2048x768.png 2048w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-500x188.png 500w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-800x300.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1280x480.png 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1920x720.png 1920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-920x345.png 920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Como ele funciona?</h2>



<p>A&nbsp;rescisão do contrato de trabalho&nbsp;e opção pelo desligamento do profissional pode partir tanto do empregador quanto do empregado.</p>



<p>Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.</p>



<p>Caso o desligamento parta do colaborador, por meio de um pedido de demissão, também caberá à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso.</p>



<p>Há especificidades para ambas as situações, como mostraremos no tópico a seguir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os tipos de aviso prévio?</h2>



<p>Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio, que variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Aviso prévio trabalhado</h3>



<p>Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades.</p>



<p>Caso o desligamento parta da empresa, o profissional pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias até o fim do período ou folgar por 7 dias corridos durante o tempo do aviso.</p>



<p>Isso, porém, não se aplica caso o pedido de demissão parta do colaborador. Nesse caso, ele deverá cumprir todo o período do aviso prévio de forma integral.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Aviso prévio indenizado</h3>



<p>No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão.</p>



<p>Nessas situações, caso o desligamento parta do empregador, ele deverá pagar ao empregado a remuneração integral referente ao tempo do aviso prévio. Caso o pedido de demissão parta do empregado, este deverá arcar com a multa de rescisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Aviso prévio cumprido em casa</h3>



<p>Diferentemente das duas opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum. Ela ocorre, no geral, em casos de acordo demissional em que a empresa pede ao empregado que cumpra seu período de aviso sem ir à empresa trabalhar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a duração do aviso prévio?</h2>



<p>Como dissemos anteriormente, o tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.</p>



<p>Desde 2011, está em vigor a lei que determina que, para cada um ano completo de trabalho na empresa, adiciona-se três dias no prazo do aviso prévio, desde que o adicional não ultrapasse 60 dias. Ou seja: o aviso prévio pode chegar a até 90 dias a partir da comunicação do desligamento do profissional.</p>



<p>No entanto, se o pedido de desligamento partir do colaborador, o período de aviso prévio é fixo, de apenas 30 dias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio?</h2>



<p>Assim como ocorre durante o período de contrato de trabalho, a&nbsp;CLT&nbsp;garante ao trabalhador estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio.</p>



<p>No caso de gravidez durante o período de aviso, a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.</p>



<p>Já para os funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional ao longo do aviso, recebendo auxílio-doença, têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando ele não é aplicável?</h2>



<p>Caso o empregado descumpra alguma regra da empresa ou cometa falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Nessas situações, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.</p>



<p>Além disso, durante o cumprimento do aviso trabalhado, o empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele apresente comportamentos que o justifique. Nesse caso, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as consequências em caso de descumprimento?</h2>



<p>Caso a empresa não faça o pagamento do aviso prévio dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador tem o direito de receber o valor referente a um salário a mais junto ao montante do acerto.</p>



<p>Vale lembrar que, no caso de aviso indenizado, o pagamento é feito até 10 após a rescisão do contrato. Já para o aviso trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do período.</p>



<p>No caso de o trabalhador descumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.</p>



<p>Vale lembrar que, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá encerrar suas atividades na antiga empregadora antes do prazo do aviso e receber integralmente por ele. Para tal, é preciso comprovar a existência do contrato de trabalho com outra empresa.</p>



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<div class="video-container"><blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="zqOGSARtoo"><a href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Folha de Pagamento</a></blockquote><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="&#8220;Folha de Pagamento&#8221; &#8212; DBM Sistemas" src="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/embed/#?secret=cKtGlBqZvq#?secret=zqOGSARtoo" data-secret="zqOGSARtoo" width="600" height="338" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Aviso Prévio: Entenda como funciona suas regras e pagamentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 May 2019 20:22:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[Aviso Prévio: Nada mais é que o comunicado entre as partes, empregado ou empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho, esse comunicado tem que ser com antecedência já que é obrigado por força da lei do aviso prévio. Neste artigo você vai descobrir como funciona o aviso prévio, quais são as regras, se pode ter renúncia e quem tem que conceder e quem não precisa. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-5903 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg" alt="Aviso Prévio: Entenda como funciona" width="1000" height="530" title="Aviso Prévio: Entenda como funciona suas regras e pagamentos 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-920x488.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-300x159.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-768x407.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p><strong>Aviso Prévio:</strong> Nada mais é que o <strong>comunicado</strong> entre as partes, <strong>empregado</strong> ou <strong>empregador</strong> sobre a <strong>rescisão do contrato de trabalho,</strong> esse comunicado tem que ser com antecedência já que é obrigado por força da lei do aviso prévio.</p>
<p>Neste artigo você vai descobrir <strong>como funciona o aviso prévio</strong>, quais são as regras, se pode ter renúncia e quem tem que conceder e quem não precisa.</p>
<p>Vamos começar com a própria previsão legal e com a natureza jurídica, falou em aviso prévio, lembrou do <strong><a href="https://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-iv-do-contrato-individual-do-trabalho-do-artigo-442-ao-artigo-510/capitulo-vi-do-aviso-previo/artigo-487" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Art. 487</a></strong> e seguintes da <strong>CLT</strong>.</p>
<h2>Tríplice do Aviso Prévio: Informação, Tempo e Pagamento</h2>
<p>Quanto a natureza jurídica do aviso prévio, é uma natureza <strong>Tríplice</strong>, isto é, <strong>informação</strong>, <strong>tempo</strong> e <strong>pagamento.</strong></p>
<h3><strong>Informação:</strong></h3>
<p>É o desejo de uma das partes de romper o vínculo empregatício.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> Quando eu concedo aviso prévio, informo a parte contrária o desejo de romper o vínculo, ou seja, quero pedir demissão, então vou conceder aviso prévio falando que daqui a tantos dias estarei saindo da empresa.</p>
<p>Ou de maneira recíproca, o meu empregador que não quer mais o meu trabalho, irá me informar esse desejo de rompimento e de que eu serei demitido dali há 30 dias.</p>
<h3><strong>Tempo:</strong></h3>
<p>O aviso prévio serve para você conseguir um novo emprego ou no caso do empregador conseguir um novo empregado. Veja que, o empregado que foi demitido, e foi informado sobre o aviso prévio, agora tem um tempo para conseguir nova ocupação. Por outro lado, se você informar o empregador sobre o rompimento por sua parte, o empregador terá um tempo para conseguir outro empregado.</p>
<h3><strong>Pagamento:</strong></h3>
<p>Aqui temos uma questão pecuniária, isto é, o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado ou como forma de indenização pelo fato de não trabalhar o período do aviso prévio. <strong>Exemplo</strong>: Se o empregador informar o aviso prévio e falar para você que irá trabalhar durante o período de aviso, você irá receber por esse período, ou seja, receberá o<strong> aviso prévio trabalhado.</strong>  Por outro lado, caso ele fale que você não precise mais de trabalhar neste período ele irá pagar uma indenização, ou seja, <strong>aviso prévio indenizado</strong>.</p>
<h2>Quais São as Regras e Leis do Aviso Prévio?</h2>
<p>Agora vamos falar sobre as regras que temos, levando em consideração o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726295/inciso-xxi-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Art. 7º inciso XXI da Constituição Federal</strong></a> que trouxe  o direito ao <strong>aviso prévio proporcional</strong> ao tempo de serviço, instituído o prazo mínimo.</p>
<p>Depois de 23 anos através da <a href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1029473/lei-12506-11" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011</strong></a>, que consiste em incluir 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de empresa; com prazo mínimo de 30 dias e prazo máximo de 90 dias.</p>
<p>Então, hoje temos essa possibilidade de que, com 20 anos de empresa podemos alcançar o período máximo de aviso prévio de 90 dias (30 dias obrigatórios mais 3 x 20 anos = 60 dias, somando 30 dias obrigatórios + 60 dias = 90 dias).</p>
<p>Esse aumento dos dias ou proporcionalidade do aviso prévio ele somente se aplica em prol do empregado, ou seja, quando o empregado recebe aviso prévio; <strong>ela foi entendida como favorável apenas ao empregado</strong>.</p>
<h2>Tabela do Aviso Prévio de Tempo de Serviço em Dias</h2>
<table>
<thead>
<tr>
<td><strong>TEMPO DE SERVIÇOS (ANO COMPLETO)</strong></td>
<td><strong>AVISO PRÉVIO EM DIAS</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Antes de 1 Ano</td>
<td>30 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>1 Ano</td>
<td>33 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>2 Anos</td>
<td>36 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>3 Anos</td>
<td>39 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>4 Anos</td>
<td>42 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>5 Anos</td>
<td>45 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>6 Anos</td>
<td>48 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>7 Anos</td>
<td>51 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>8 Anos</td>
<td>54 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>9 Anos</td>
<td>57 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>10 Anos</td>
<td>60 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>11 Anos</td>
<td>63 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>12 Anos</td>
<td>66 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>13 Anos</td>
<td>69 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>14 Anos</td>
<td>72 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>15 Anos</td>
<td>75 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>16 Anos</td>
<td>78 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>17 Anos</td>
<td>81 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>18 Anos</td>
<td>84 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>19 Anos</td>
<td>87 dias</td>
</tr>
<tr>
<td>20 Anos</td>
<td>90 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Exemplo:</strong> Se você tem 20 anos de empresa e foi demitido, ou seja, você recebeu o aviso prévio, então leva-se em consideração a proporcionalidade, sendo concedido para você o prazo máximo de 90 dias.</p>
<p>Agora, se você pedir demissão, ou seja, você concedeu o aviso prévio, então leva-se em consideração o prazo minimo de 30 dias, independente do seu tempo de serviço na empresa. (Entendimento majoritário).</p>
<h2>Quais as Consequência da Ausência do Aviso Prévio?</h2>
<p>A consequência do aviso prévio pelo <strong>empregador</strong>, sendo em geral a ideia de que o <strong>empregador</strong>conceda o aviso prévio trabalhado, agora caso o empregador não queira que o empregado volte a trabalhar mais em sua empresa, a consequência é a indenização. Veja os exemplos:</p>
<h3>Empregador</h3>
<ul>
<li><strong>Aviso prévio trabalhado:</strong> empregador determina que o empregado trabalhe durante os 30 dias, mais os dias proporcionais, podendo também, indenizar estes dias proporcionais.</li>
<li><strong>Aviso prévio indenizado:</strong> empregador libera o empregado de trabalhar os 30 dias, caso tenha sido demitido, mas paga por esse dias não trabalhado e também pelos dias proporcionais, caso haja.</li>
</ul>
<h3>Empregado</h3>
<p>A consequência do aviso prévio para o <strong>empregado</strong>, caso tenha pedido demissão e não quer comparecer nos 30 dias de aviso prévio.</p>
<ul>
<li>O <strong>empregador</strong> tem o <strong>direito de descontar</strong> este período de 30 dias do empregado na rescisão.</li>
</ul>
<h2>Posso Ter Redução da Jornada de Trabalho no Aviso Prévio?</h2>
<p>O <strong>Artigo 488 da CLT,</strong> fala da redução da jornada de trabalho no aviso prévio quando ele é concedido pelo empregador, ou seja, quando o empregado é demitido ele tem direito a uma redução da jornada de trabalho no período de aviso prévio de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (escolhidos pelo empregado), assim terá mais tempo de correr atrás de novo emprego.</p>
<p>Se não houver a redução é a mesma coisa que falar que não houve aviso prévio, ou seja, se o empregado conseguir provar que o empregador não concedeu essa redução, o empregador pode ser condenado a pagar o período de aviso prévio ao empregado.</p>
<p>E se o empregador quiser que o empregado continue trabalhando normalmente, sem redução do tempo e pagar por isso?</p>
<p>De acordo com a <a href="https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=tst&amp;num=230" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Súmula 230 do TST</strong></a> diz que, <em><strong>“É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”</strong></em>.</p>
<p>Se isso ocorreu efetivamente, então, não houve redução do trabalho, logo, não houve aviso prévio, você tem direito a receber o novo período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://www.calculo-exato.com/aviso-previo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Cálculo Exato</a></p>
<p>[button link=&#8221;https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/&#8221; color=&#8221;lightblue&#8221;] Conheça a Gestão de Folha do ERP Spalla[/button]</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Empregado pode ser demitido por Justa Causa durante o Aviso Prévio?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/o-empregado-pode-ser-demitido-por-justa-causa-durante-o-aviso-previo/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-empregado-pode-ser-demitido-por-justa-causa-durante-o-aviso-previo</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jan 2019 18:47:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT): Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5085" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT.png" alt="CLT" width="1773" height="643" title="O Empregado pode ser demitido por Justa Causa durante o Aviso Prévio? 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT.png 1773w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-920x334.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-300x109.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-768x279.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-1024x371.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/CLT-1080x392.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1773px) 100vw, 1773px" /></p>
<p>Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT):</p>
<p>Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:</p>
<p>a) ato de improbidade;</p>
<p>b) incontinência de conduta ou mau procedimento;</p>
<p>c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;</p>
<p>d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</p>
<p>e) desídia no desempenho das respectivas funções;</p>
<p>f) embriaguez habitual ou em serviço;</p>
<p>g) violação de segredo da empresa;</p>
<p>h) ato de indisciplina ou de insubordinação;</p>
<p>i) abandono de emprego;</p>
<p>j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>l) prática constante de jogos de azar.</p>
<p>m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)</a></p>
<div>
<div><span class="ctaText">Leia Também:</span> <a href="https://dbmsistemas.com/atencao-regra-de-pagamento-do-seguro-desemprego-vai-mudar-em-2019/" target="_blank" rel="noopener">Atenção: Regra de pagamento do seguro-desemprego vai mudar em 2019</a></div>
</div>
<p>Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0003.htm#art12" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)</a></p>
<p>Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.</p>
<p>Com isto, seu contrato de trabalho é rescindido imediatamente, resultando na perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias.</p>
<p>Ademais, a súmula 73 do TST é clara: O empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório:</p>
<p><strong>Súmula nº 73 do TST</strong></p>
<p><strong>DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</strong></p>
<p>A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.</p>
<p>Mas e o empregador que cometer grave falta durante o aviso?</p>
<p>Ele também é punido. O artigo 490 da CLT diz que se o empregador cometer qualquer ato que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho (art 483), o empregado pode se afastar sem perder o salário correspondente ao restante do período do aviso prévio. E o empregado continua obrigado a quitar todas as parcelas da rescisão:</p>
<p>Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.</p>
<div>
<div><span class="ctaText">Leia Também:</span>  <span class="postTitle">CLT encerrou 2018 com uma mudança importante</span></div>
</div>
<p>Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:</p>
<p>a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</p>
<p>b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</p>
<p>c) correr perigo manifesto de mal considerável;</p>
<p>d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</p>
<p>e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</p>
<p>f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.</p>
<p>§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.</p>
<p>§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.</p>
<p>§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4825.htm#art1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)</a>.</p>
<p>Conteúdo por Mariana Menezes Especialistas nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aviso Prévio Indenizado CLT: entenda como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Nov 2018 11:15:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[O aviso prévio indenizado é uma das modalidades de aviso prévio previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O aviso prévio indenizado CLT é uma modalidade de rescisão prevista dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nada mais é do que o conjunto de leis relacionadas às relações de trabalho no Brasil. Basicamente, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>O aviso prévio indenizado é uma das modalidades de aviso prévio previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4874 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png" alt="folha de pagamento" width="792" height="300" title="Aviso Prévio Indenizado CLT: entenda como funciona 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento.png 792w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/folha-de-pagamento-768x291.png 768w" sizes="auto, (max-width: 792px) 100vw, 792px" /></p>
<p>O <strong>aviso prévio indenizado CLT</strong> é uma modalidade de rescisão prevista dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nada mais é do que o conjunto de leis relacionadas às relações de trabalho no Brasil.</p>
<p>Basicamente, o trabalhador pode solicitar o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou indenizado. A empregadora também pode escolher pelo aviso prévio indenizado. Acompanhe este artigo para entender como funcionam as modalidades de o aviso prévio.</p>
<h2>Afinal, o que é aviso prévio indenizado?</h2>
<p>Os relacionamentos trabalhistas são configurados por diferentes acordos, dentre eles, um que ainda gera dúvidas é o aviso prévio indenizado CLT.  Para entende melhor o que realmente é esse tratado, é interessante pontuarmos primeiro o que a lei diz sobre o aviso prévio. Logo, veja abaixo qual é o seu conceito básico:</p>
<p>“Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei”.</p>
<p>Como você deve ter percebido, o aviso prévio refere-se à rescisão do contrato de trabalho. Contudo, o que você precisa entender é que dentro desse tratado há dois tipos de avisos prévios, sendo eles, o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, que configura o desligamento imediato do trabalhador com a empresa.</p>
<section class="content-area col-content">
<article id="post-1348" class="content-area__body content max post-1348 post type-post status-publish format-standard has-post-thumbnail hentry category-direitos-do-trabalhador tag-aviso-previo-indenizado-calculo tag-aviso-previo-trabalhado-como-funciona tag-aviso-previo-trabalhado-pagamento tag-como-funciona-o-aviso-previo-2018" role="article">Os tratados configurados dentro do aviso prévio indenizado CLT deverão ser diferentes de acordo com o tipo de desligamento do funcionário. Isso porque, se o funcionário pedir a conta e optar pelo aviso prévio indenizado, o mesmo terá o valor do aviso descontado da sua rescisão de contrato. Logo, ele terá o valor de um salário a menos.Agora, se a empresa demitir o funcionário sem justa causa e, ao mesmo tempo, solicitar o seu afastamento imediato, a empregadora deverá pagar a parcela do aviso prévio indenizado relativo ao período legalmente estabelecido.</p>
<div id="jorna-888109438" class="jorna-conteudo">
<div class="jorna-adlabel"><a href="https://dbmsistemas.com/quem-escolhe-o-tipo-de-aviso-previo-patrao-ou-empregado-como-negociar/">Quem escolhe o tipo de aviso prévio: patrão ou empregado? Como negociar?</a></div>
</div>
<p>Lembre-se também que valor da rescisão de contrato deverá contemplar também o décimo terceiro salário,salário correspondente aos dias trabalhados e férias. Todos proporcionais ao tempo de trabalho.</p>
<h3>Qual é a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado?</h3>
<p>Antes de fazer o agendamento do seguro desemprego, é importante saber a principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado CLT.</p>
<p>Em relação ao aviso prévio de trabalho, esse acordo acontece quando o funcionário precisa cumprir uma quantidade X de dias de trabalhado para receber o valor total do aviso prévio.  Vale lembrar que os dias a serem cumpridos dentro do aviso variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.</p>
<p>Já o aviso prévio indenizado CLT acontece quando o funcionário encerra as suas atividades laborais no mesmo dia da sua rescisão. Caso esse tratado parta da empresa, a empregadora terá 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo 01 salário integral do empregado, equivalente à remuneração pelo aviso prévio.</p>
<p>Agora se tal decisão partir do funcionário, assim como já mencionamos, haverá a isenção do pagamento referente ao aviso prévio.</p>
<p>Portanto, seja quais forem as partes que optaram pela demissão, a modalidade a ser adotada dentro do aviso deverá ser decidida entre empregador e funcionário, assim que a demissão for comunicada.</p>
<h3>Entenda a quantidade de dias conferida pelo aviso prévio trabalhado</h3>
<p>O aviso prévio trabalhado é configurado por uma quantidade de dias a serem cumpridas dentro da jornada laboral do funcionário. Basicamente, quanto mais tempo de empresa o trabalhador tiver, maior será o período determinado dentro do aviso prévio.</p>
<p>O propósito desse acordo é preparar a empregadora, que precisará de um tempo maior para encontrar outro funcionário, que substitua o cargo que, até então, era preenchido por alguém que passou anos dentro da empresa.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="157"><strong>Tempo de Serviço</strong></td>
<td width="157"><strong> </strong><strong>Dias de aviso</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="157">Antes de 01 ano</td>
<td width="157">30 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">01 ano</td>
<td width="157">33 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">02 anos</td>
<td width="157">36 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">03 anos</td>
<td width="157">39 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">04 anos</td>
<td width="157">42 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">05 anos</td>
<td width="157">45 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">06 anos</td>
<td width="157">48 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">07 anos</td>
<td width="157">51 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">08 anos</td>
<td width="157">54 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">09 anos</td>
<td width="157">57 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">10 anos</td>
<td width="157">60 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">11 anos</td>
<td width="157">63 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">12 anos</td>
<td width="157">66 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">13 anos</td>
<td width="157">69 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">14 anos</td>
<td width="157">72 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">15 anos</td>
<td width="157">75 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">16 anos</td>
<td width="157">78 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">17 anos</td>
<td width="157">81 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">18 anos</td>
<td width="157">84 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">19 anos</td>
<td width="157">87 dias</td>
</tr>
<tr>
<td width="157">20 anos</td>
<td width="157">90 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Vale lembrar que no caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário poderá optar por duas opções. A primeira é a redução de 02 horas diárias dentro de sua jornada de trabalho, na qual o funcionário deverá cumprir todos os dias previstos. E a segunda conferida pela redução de 07 dias,  tendo a mesma jornada de trabalho.</p>
</article>
</section>
]]></content:encoded>
					
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			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quem escolhe o tipo de aviso prévio: patrão ou empregado? Como negociar?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/quem-escolhe-o-tipo-de-aviso-previo-patrao-ou-empregado-como-negociar/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quem-escolhe-o-tipo-de-aviso-previo-patrao-ou-empregado-como-negociar</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2018 12:43:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem basicamente três tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado, e o não cumprimento do aviso prévio. Nos dois primeiros casos, o trabalhador terá o direito a receber pelo período do aviso prévio que corresponde a 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, somando um máximo de 90 dias. No último caso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4434" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg" alt="empresário dúvida" width="1000" height="667" title="Quem escolhe o tipo de aviso prévio: patrão ou empregado? Como negociar? 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-768x512.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>Existem basicamente três tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado, e o não cumprimento do aviso prévio. Nos dois primeiros casos, o trabalhador terá o direito a receber pelo período do aviso prévio que corresponde a 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, somando um máximo de 90 dias. No último caso, o trabalhador pode ter de indenizar o empregador com um desconto no salário proporcional ao que não será trabalhado. Mas quem é que escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido ao final de um emprego?</p>
<h2>Quem escolhe o cumprimento do aviso prévio?</h2>
<p>Atualmente, pela CLT, a decisão é do empregado para decidir a forma de pagamento do aviso prévio ao empregador. A opção do pagamento do aviso prévio pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando nos 30 dias de aviso prévio. O empregador que não quer o funcionário trabalhando deve dispensá-lo do aviso prévio.</p>
<p>A legislação para o aviso prévio está no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, e consiste no seguinte texto.</p>
<p><em>Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:</em></p>
<p><em>I – 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;</em></p>
<p><em>II – 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12(doze) meses de serviço na empresa.</em></p>
<ul>
<li><em> 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.</em></li>
<li><em> 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.</em></li>
</ul>
<p>Anúncios</p>
<ul>
<li><em> 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços.</em></li>
<li><em> 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.</em></li>
<li><em> 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.</em></li>
<li><em> 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.</em></li>
</ul>
<p><em>Note que no caso da demissão sem justa causa, geralmente o empregador que irá escolher o aviso prévio indenizado ou trabalhado, mas tudo poderá ser negociado em um acordo.</em></p>
<h2>Como cumprir o aviso prévio da forma certa?</h2>
<p>A melhor maneira de cumprir o aviso prévio é negociando com seu empregador como ele quer que o aviso seja cumprido. Salvo no caso do empregador ter cometido faltas graves, o que pode caracterizar uma rescisão indireta, um aviso prévio pode ser sempre negociado para que ambas as partes saiam ganhando.</p>
<p>Por exemplo, se o empregador precisa de alguém para ensinar as tarefas a um novo funcionário ou um tempo para achar alguém para substituir seu cargo, cumprir o aviso prévio trabalhado pode ser vantajoso para ambos. Para o empregador, ele poderá ainda contar com sua ajuda por mais alguns dias. Para o empregado, ele ganhará renome profissional pela postura de não ter saído da empresa sem deixar antes uma estrutura de suporte.</p>
<p>Agora, imagine se o empregado já tem uma oferta de emprego e precisa começar imediatamente, mas o dinheiro do desconto do salário pode pesar no bolso. Pode ser facilmente negociado um acordo para um aviso prévio indenizado. O diálogo é a chave para um acordo em que todos saem ganhando.</p>
<p>Outra situação é um ambiente profissional insalubre, que está fazendo mal para sua saúde mental ou física. Nesse caso, pode ser necessária uma conversa com um advogado para ver se é cabível uma situação de rescisão indireta e você não ter que cumprir o aviso prévio trabalhando. Mas não faça nada sem planejar e pensar duas vezes.</p>
<h2>Acordo para demissão e pagamento do aviso prévio</h2>
<p>Com as mudanças na lei trabalhista, agora é possível fazer um acordo para a demissão e ainda receber o pagamento do aviso prévio. Porém, nesse acordo, lembre-se que você perderá o direito ao seguro desemprego e receberá menos na multa do FGTS. Essa é uma prática comum e que agora tem amparo legal. É um acordo em que ambos saem ganhando.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aviso prévio indenizado: tem ou não incidência de contribuição previdenciária?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/aviso-previo-indenizado-tem-ou-nao-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aviso-previo-indenizado-tem-ou-nao-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Aug 2018 13:44:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) que decide quebrar o vínculo com a empresa, com a antecedência, que estiver obrigada por força de lei. Há muito tempo, o aviso prévio indenizado é objeto de discussão sobre ter ou não incidência para a contribuição previdenciária. Em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone  wp-image-4434" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg" alt="empresário dúvida" width="348" height="232" title="Aviso prévio indenizado: tem ou não incidência de contribuição previdenciária? 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-768x512.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 348px) 100vw, 348px" /></p>
<p>Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) que decide quebrar o vínculo com a empresa, com a antecedência, que estiver obrigada por força de lei.</p>
<p>Há muito tempo, o aviso prévio indenizado é objeto de discussão sobre ter ou não incidência para a contribuição previdenciária. Em março de 2017, a Receita Federal do Brasil publicou, no DOU de <strong>27/03/2017</strong>, seção 1, pág. 63, informando que o aviso prévio indenizado pago no momento da rescisão, não tem mais a incidência da contribuição previdenciária.</p>
<p>Acompanhe o que diz a lei:</p>
<p><em>Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, <strong>o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.</strong></em></p>
<p>Por este motivo, vou discorrer sobre as principais dúvidas decorrentes do aviso prévio já indenizado e da sua incidência de contribuição previdenciária. Acompanhe!</p>
<h2>Como fica o 13° salário referente ao aviso prévio?</h2>
<p>De acordo com a nota divulgada pela Receita Federal, e na minha opinião, sem o mínimo de coerência, a incidência da contribuição previdência sobre o 13° salário sobre o aviso, permanece.</p>
<p>Diante de tal decisão, você precisa ter atenção quanto a estes dois pontos, ou seja, o aviso prévio indenizado não tem desconto de contribuição previdência, o avo de13° salário sobre o aviso, sim.</p>
<h2>Para quem utiliza o Fortes Pessoal, quais os cuidados?</h2>
<p>Se você é usuário do Fortes Pessoal, lembre que essa definição deve ser realizada na situação da legislação localizada no menu Movimentos&gt;situações&gt;legislação, onde deve estar marcada apenas a opção de <em>(Descontar INSS sobre o aviso prévio indenizado). </em>Desta forma o Fortes Pessoal irá calcular o desconto apenas sobre o aviso prévio em caso de rescisão.</p>
<h2>Como fica essa informação no eSocial?</h2>
<p>Com a chegada do eSocial, é de suma importância que você esteja atento a incidência da contribuição previdência sobre o aviso prévio, e isso deve ser verificado na rubrica 6003.</p>
<h2>O que acontece com o desconto que já foi realizado?</h2>
<p>É possível utilizar esse crédito na GPS ou mesmo na DCTFweb. Na GPS, por exemplo, basta informar o valor do crédito como compensação e o valor recolhido será deduzido do valor total a recolher, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.</p>
<p>Já no caso da DCTFweb que, por acaso, foi prorrogada para agosto de 2018, para as empresas que já entraram no eSocial em janeiro de 2018, será necessário primeiro solicitar a utilização do crédito por meio do PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Somente após a solicitação, será possível utilizá-lo na DCTFweb.</p>
<h3>Não custa lembrar!</h3>
<p>Na mesma publicação da Receita Federal, tivemos ainda, a reafirmação de que as férias indenizadas, ou seja, o pagamento na rescisão das férias não gozadas e claro, o acréscimo de 1/3 sobre as férias também não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias, em outras palavras, não tem desconto de INSS.</p>
<h2>Atenção que existe a possibilidade da volta do desconto!</h2>
<p>Como já sabemos, a legislação brasileira é como uma montanha russa descontrolada, e nada mais natural aqui em nosso país que essa discussão não tenha fim.</p>
<p>Levando isso em consideração, é importante mencionar que existe uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, que propõe a volta do desconto do INSS sobre o aviso o prévio indenizado.</p>
<p>Para o ex-senador Delcídio do Amaral , autor do projeto (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/114714" target="_blank" rel="noopener">PLS 422/2013</a>), o aviso prévio indenizado na verdade tem natureza salarial, e não indenizatória ao argumentar que o período tempo do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria.</p>
<p>Por essa razão, segundo ele, o aviso prévio não pode ser considerado como indenização.</p>
<p>Fonte: Jornal Contábil</p>
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