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	<title>Auxílio emergencial &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Auxílio emergencial &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Auxílio emergencial: tudo que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio emergencial]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem tem direito ao auxílio emergencial? Como solicitar o benefício? Como é feito o pagamento? Por quanto tempo uma pessoa poderá receber esse auxílio? Se você tem dúvida sobre alguma dessas ou até sobre outras questões envolvendo o auxílio emergencial da Caixa, chegou ao post certo porque nossa proposta aqui é justamente contar tudo o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quem tem direito ao auxílio emergencial? Como solicitar o benefício? Como é feito o pagamento? Por quanto tempo uma pessoa poderá receber esse auxílio?</p>



<p>Se você tem dúvida sobre alguma dessas ou até sobre outras questões envolvendo o auxílio emergencial da Caixa, chegou ao post certo porque nossa proposta aqui é justamente contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.</p>



<p>Siga em frente e boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o auxílio emergencial</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/divida-empresa-pessoa.jpg" alt="Auxílio emergencial" class="wp-image-10027" title="Auxílio emergencial: tudo que você precisa saber 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/divida-empresa-pessoa.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/divida-empresa-pessoa-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>A pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, provocou um estado de calamidade pública que afetou a vida e a renda de uma significativa parcela da sociedade.</p>



<p>Foi com isso em mente que o governo aprovou, por meio da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.982</a> de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial: um benefício financeiro para os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI), os autônomos e os desempregados do país.</p>



<p>O auxílio, que tem valor de R$ 600 ou de R$ 1.200 no caso de mães que são chefes de família, será pago inicialmente por três meses ― período mais crítico da pandemia ―como forma de amenizar os impactos econômicos causados pela doença.</p>



<p>É válido ressaltar que, ainda que o benefício do auxílio emergencial tenha duração pré-definida, o poder Executivo poderá prorrogá-lo caso considere necessário para o enfrentamento da pandemia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito ao auxílio emergencial</h2>



<p>O auxílio emergencial é um benefício destinado à cidadãos de baixa renda e que, por essa razão, se encontram em situação de maior vulnerabilidade durante a pandemia do coronavírus.</p>



<p>Assim sendo, existem alguns requisitos para que uma pessoa possa requerer o auxílio. Vamos a eles:</p>



<p><strong>Pode solicitar o benefício o cidadão</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>maior de 18 anos;</li><li>desempregado ou que exerça atividade como:<ul><li>trabalhador informal;</li><li>microempreendedor individual (MEI);</li><li>contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;</li></ul></li><li>que pertença a uma família cuja renda mensal por pessoa não seja superior a meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, ou cuja renda total seja de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135,00.</li></ul>



<p>Com esses pontos esclarecidos, para que não restem dúvidas, vamos às condições que <strong>não</strong> permitem que a pessoa solicite o auxílio emergencial.</p>



<p><strong>Não pode solicitar o benefício o cidadão</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>que tenha emprego formal ativo;</li><li>que pertença a uma família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que tenha renda total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);</li><li>que esteja recebendo seguro-desemprego;</li><li>que esteja recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;</li><li>que tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, em 2018, com base em sua declaração do Imposto de Renda.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como receber o auxílio emergencial</h2>



<p>O pagamento do auxílio emergencial é automático para aqueles que, além de atenderem às regras mencionadas, já estejam cadastrados no CadÚnico, ou Cadastro Único.</p>



<p>Trata-se de um instrumento de coleta de dados para a identificação de famílias de baixa renda e sua consequente inclusão em programas de auxílio. Um levantamento da Dataprev aponta que <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/14/30percent-dos-inscritos-no-cadunico-nao-sao-habilitados-a-receber-auxilio-emergencial.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">70%</a> dos inscritos no CadÚnico estão aptos a receber o auxílio emergencial do governo.</p>



<p>Vale saber que pessoas que se registraram no CadÚnico só depois do dia 20 de março de 2020 não serão automaticamente beneficiadas. Ainda que se encaixem no perfil condizente com o recebimento do auxílio emergencial, precisarão se cadastrar em aplicativo especialmente desenvolvido seguindo as orientações apresentadas a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pessoas que não estão no CadÚnico</h3>



<p>Quem não está inscrito, mas tem direito ao benefício, deve se cadastrar por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistemas <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Android</a> e <a href="https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331" target="_blank" rel="noreferrer noopener">iOS</a>) ou do site <a href="https://auxilio.caixa.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://auxilio.caixa.gov.br/</a>. Em caso de dúvidas, o requerente pode ligar para o número 111.</p>



<p>É interessante saber que o download do aplicativo é gratuito. E, mais do que isso, que o governo conseguiu um acordo com as operadoras de telefonia móvel para permitir que mesmo aqueles que estejam sem crédito no celular possam baixá-lo normalmente.</p>



<p>Uma vez que o cadastro for feito, passará por uma análise para que o governo se certifique de que os requisitos estão sendo respeitados. Assim que o cadastro for confirmado, o beneficiário estará apto a receber o auxílio emergencial.</p>



<p>Caso não tenha uma conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o beneficiário vai receber um código a ser utilizado para acessar sua Conta Poupança Social por meio do aplicativo Caixa TEM (disponível para <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.tem" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Android</a> e <a href="https://apps.apple.com/br/app/caixa-tem/id1485424267" target="_blank" rel="noreferrer noopener">iOS</a>).</p>



<p>Depois de baixar, para acessar o aplicativo, o beneficiário deve informar seu CPF e uma senha de 6 dígitos a ser criada na hora. Ainda, deve informar seu número de celular para identificar o dispositivo em uso por meio de uma SMS que é enviada pelo app. O processo libera ações como a transferência do benefício para outras contas.</p>



<p><strong>Importante!</strong> Caso a pessoa que se enquadra nos requisitos para receber o auxílio emergencial não tenha acesso à internet, pode fazer seu cadastro em agências da Caixa ou em lotéricas.</p>



<p>É preciso considerar, porém, que o cadastro presencial deve ser entendido como uma exceção à regra e que só deve ser adotado como último recurso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Beneficiários do Bolsa Família</h3>



<p>Quando apontamos os requisitos, indicamos que os que já recebem outros benefícios do governo, <strong>exceto o Bolsa Família</strong>, não estão aptos a receber o auxílio emergencial da Caixa.</p>



<p>Isso quer dizer que aqueles que recebem o Bolsa Família vão receber o auxílio aprovado em razão da Covid-19 de forma automática, sem precisar fazer qualquer tipo de cadastro.</p>



<p>Vale esclarecer que será mantida a quantia mais interessante para o beneficiado. Assim, se o valor recebido em razão do Bolsa Família for superior ao do benefício emergencial, o valor do Bolsa Família será mantido evitando qualquer perda.</p>



<p>Uma observação que se repete aqui é que se a pessoa tiver se cadastrado para o recebimento do Bolsa Família só depois do dia 20 de março, também vai precisar se inscrever pelo aplicativo Caixa Auxilio Emergencial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Passo a passo do cadastro para o auxílio emergencial</h2>



<p>Aqueles que precisarem se cadastrar para receber o auxílio emergencial podem fazê-lo pelo site ou pelo aplicativo da Caixa, ambos já apresentados no post.&nbsp;</p>



<p>Vamos ao passo a passo considerando que as alterações entre o site e o aplicativo são mais estéticas, por assim dizer, não havendo diferença entre os dados que devem ser informados em cada caso. Confira:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>acesse <a href="https://auxilio.caixa.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio</a>;</li><li>confira as informações e clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”;</li><li>preencha os dados solicitados (nome completo, CPF, data de nascimento e outros);</li><li>informe o número de celular para receber o código de verificação via mensagem de texto ou SMS;</li><li>em “código recebido” informe o código que for enviado pelo programa por SMS;</li><li>informe dados complementares solicitados (renda, atividade profissional, estado e cidade);</li><li>informe os dados sobre os familiares que moram na mesma casa ― nomes e CPFs devem ser apresentados;</li><li>escolha se deseja receber o benefício em conta já existente ou em conta digital a ser criada pelo programa;</li><li>informe um dos documentos solicitados, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);</li><li>&nbsp;confira atentamente os dados que aparecem no “resumo” e, antes de enviar, edite-os caso encontre algum erro;</li><li>&nbsp;certifique-se de receber o recado de que o pedido para o auxílio emergencial está em análise e pronto.</li></ol>



<p>A saber, o prazo para a conclusão da análise é de até cinco dias úteis. Por meio do site ou do aplicativo, basta que o solicitante informe seu CPF para consultar se o benefício foi ou não liberado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A análise feita para a liberação do benefício</h3>



<p>A existência de um prazo para a análise que pode levar à liberação do auxílio emergencial pode gerar certa ansiedade em quem precisa contar com o benefício.</p>



<p>Apenas para que você tenha noção, só entre os dias 7 e 10 de abril, a Dataprev analisou 23 milhões de requerimentos. É de se esperar que, à medida que o tempo passe, menos pedidos precisem ser analisados a cada dia, dando celeridade ao processo.</p>



<p>O governo estima que até <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,numero-de-beneficiarios-do-auxilio-emergencial-de-r-600-pode-chegar-a-75-milhoes,70003271728" target="_blank" rel="noreferrer noopener">75 milhões</a> de pessoas podem ser beneficiadas pelo auxílio emergência e, com isso em mente, fica mais fácil entender por que a análise pode demorar até cinco dias.</p>



<p>No processo, os dados cadastrados pelos sistemas da Caixa Econômica são enviados para a Dataprev. A empresa, então, cruza os esses dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).</p>



<p>É por lá que estão informações de dados do INSS, CadÚnico, da Receita Federal e da existência ou não de um vínculo empregatício para cada inscrito.</p>



<p>Se, nesse cruzamento, a Dataprev identificar renda familiar superior a três salários mínimos, recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou carteira assinada, fica comprovado que o requerente não tem direito ao benefício e o auxílio não é liberado.</p>



<p>Por outro lado, se a Dataprev não encontrar nenhuma inconformidade, envia os dados do requerente ao Ministério da Cidadania para que as indicações sejam validadas. Vale saber é este o ministério que controla o auxílio emergencial.</p>



<p>Uma vez que o Ministério da Cidadania valida as informações, as envia de volta para o DataPrev que, por sua vez, comunica a Caixa Econômica para que a abertura das contas e/ou o pagamento do benefício seja feito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Calendário de pagamentos do auxílio emergencial</h2>



<p>A Dataprev, que é a empresa pública responsável por identificar aqueles que têm direito a receber o auxílio emergencial, faz a liberação dos pedidos feitos ao aplicativo ou site da Caixa por lotes. Assim, os pagamentos são feitos em “rodadas”.</p>



<p>Existem três calendários do auxílio emergencial:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>o dos beneficiários que recebem o Bolsa Família;</li><li>o dos inscritos no CadÚnico e que não recebem o Bolsa Família e as mulheres que são chefes de família;</li><li>e o de quem se inscreveu para receber o auxílio por meio do aplicativo ou do site da Caixa.</li></ol>



<p>A primeira das três parcelas previstas para o benefício começou a ser paga ainda no dia 9 de abril, para clientes com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa, desde que já registrados no CadÚnico.</p>



<p>A partir do dia 14 de abril, deu-se sequência à primeira rodada de pagamentos do auxílio emergencial para aqueles que se encaixam em outros calendários.</p>



<p>Para que você tenha mais clareza sobre como funciona o sistema, vamos a algumas datas iniciais que foram estipuladas para cada um dos calendários.</p>



<p><strong>Calendário 1</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Dia 16/04 (quinta-feira):<ul><li>pagamento a 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família que têm o número 1 como último dígito do Número de Inscrição Social (NIS);</li></ul></li><li>Dia 17/04 (sexta-feira):<ul><li>pagamento a 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família que têm o número 2 como último dígito do NIS;</li></ul></li></ul>



<p><strong>Calendário 2</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Dia 14/04 (terça-feira):<ul><li>pagamento a 273.178 pessoas que têm conta no Banco do Brasil;</li><li>pagamento a 557.835 pessoas nascidas em janeiro e que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa;</li></ul></li><li>Dia 15/04 (quarta-feira):<ul><li>pagamento a 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa;</li></ul></li><li>Dia 16/04 (quinta-feira):<ul><li>2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa;</li></ul></li><li>Dia 17/04 (sexta-feira):<ul><li>pagamento a 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão o benefício pela poupança digital da Caixa.</li></ul></li></ul>



<p><strong>Calendário 3</strong></p>



<p>Dia 16/04 (quinta-feira) foi a data estipulada para o início do pagamento àqueles que se cadastraram pelo aplicativo ou pelo site do Auxílio Emergencial, com o benefício sendo recebido pela conta indicada no ato da inscrição ou pela poupança digital na Caixa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Datas para o saque da poupança digital</h3>



<p>É importante saber que o beneficiário do auxílio emergencial pode ter que esperar para sacar o dinheiro recebido de sua conta poupança digital na Caixa. Confira o calendário:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro;</li><li>28 de abril: nascidos em março e abril;</li><li>29 de abril: nascidos em maio e junho;</li><li>30 de abril: nascidos julho e agosto;</li><li>4 de maio: nascidos em setembro e outubro;</li><li>5 de maio: nascidos em novembro e dezembro.</li></ul>



<p>A existência desta separação de grupos por datas tem por objetivo evitar aglomerações nas agências da Caixa e, assim, minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus.</p>



<p>Apesar desse calendário de saques, é importante saber que transações digitais são permitidas antes das datas estabelecidas. Assim, o beneficiário pode transferir o dinheiro para outra conta se assim desejar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Segunda parcela de pagamento do auxílio emergencial</h3>



<p>A partir da segunda parcela do benefício, os pagamentos serão feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiado. Veja só!</p>



<p><strong>Inscritos no CadÚnico ou pelo aplicativo/site da Caixa</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>27/04 (segunda-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março;</li><li>28/04 (terça-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em abril, maio e junho;</li><li>29/04 (quarta-feira): pagamento a todos os nascidos em julho, agosto e setembro;</li><li>30/04 (quinta-feira): pagamento a todos os nascidos em outubro, novembro e dezembro.</li></ul>



<p><strong>Beneficiários que recebem o Bolsa Família</strong></p>



<p>O pagamento está previsto para os 10 últimos dias úteis de maio, conforme cronograma já previsto no programa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Terceira parcela de pagamento do auxílio emergencial</h3>



<p>A terceira parcela está prevista para ocorrer nos meses de maio e junho seguindo calendário do auxílio emergencial apresentado a seguir.</p>



<p><strong>Inscritos no CadÚnico ou pelo aplicativo/site da Caixa</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>26/05 (terça-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março;</li><li>27/05 (quarta-feira): pagamento a todos aqueles nascidos em abril, maio e junho;</li><li>28/05 (quinta-feira): pagamento a todos os nascidos em julho, agosto e setembro;</li><li>29/05 (sexta-feira): pagamento a todos os nascidos em outubro, novembro e dezembro.</li></ul>



<p><strong>Beneficiários que recebem o Bolsa Família</strong></p>



<p>O pagamento está previsto para os 10 últimos dias úteis de junho, conforme cronograma já previsto no programa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dúvidas importantes sobre o auxílio emergencial</h2>



<p>O auxílio emergencial é um benefício fundamental para pessoas de baixa renda que estão sendo fortemente afetadas pelas consequências da pandemia do novo coronavírus.</p>



<p>Por essa razão, aqueles que se encaixam nos requisitos para receber os R$ 600 ou R$ 1.200 do governo precisam evitar dúvidas para conhecerem seus direitos neste momento. Com isso em mente, vamos a algumas outras informações adicionais importantes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quantas pessoas de cada família podem receber o benefício?</h3>



<p>As regras do auxílio emergencial definem que no máximo duas pessoas por família podem receber o benefício de R$ 600, totalizando R$ 1.200 em cada parcela.</p>



<p>É interessante lembrar, porém, que mães que são chefes de família, ou seja, que cuidam sozinhas de seus lares, têm direito a receber R$ 1.200 por parcela paga do benefício.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Onde os beneficiários podem sacar o valor do auxílio emergencial?</h3>



<p>Como visto, há datas previamente definidas para que o saque do benefício seja feito. Seguindo o calendário, cada beneficiário vai poder sacar seu auxílio emergencial em agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de autoatendimento e em casas lotéricas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como ficam aqueles que não têm contas na Caixa ou no Banco do Brasil?</h3>



<p>Ainda que o programa prevê que as parcelas do auxílio sejam depositadas em contas da Caixa ou do Banco do Brasil, durante o processo de cadastro, o beneficiário tem direito de informar outra instituição financeira.</p>



<p>Assim, aqueles que têm contas em outros bancos receberão o benefício na instituição que escolherem, gratuitamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como ficam os que não estão no CadÚnico, não recebem Bolsa Família e não têm conta em banco?</h3>



<p>Aqueles que, a princípio, não têm como receber o benefício do auxílio emergencial terão contas digitais criadas automaticamente pela Caixa Econômica Federal gratuitamente.</p>



<p>O canal será usado para o repasse das parcelas e o dinheiro nelas depositado pode ser usado para o pagamento de contas ou para a realização de transações bancárias sem qualquer custo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem tem dívidas pendentes no banco pode ter o benefício “confiscado” como forma de quitá-las?</h3>



<p>É importante saber que se o beneficiário tem alguma dívida pendente, o banco pelo qual recebe o auxílio emergencial não tem o direito de recolher o dinheiro como forma de pagamento pela dívida.</p>



<p>Uma vez que se trata de um benefício concedido em razão de um estado de calamidade pública, o dinheiro fica blindado na conta e só pode ser recolhido pelo próprio beneficiário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem está com problemas no CPF vai ser impedido de receber o auxílio emergencial?</h3>



<p>A princípio, ter o CPF regularizado era um dos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial. Na noite do dia 15 de abril, porém, a justiça <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-04/justica-suspende-exigencia-de-cpf-regular-para-auxilio-emergencial" target="_blank" rel="noreferrer noopener">suspendeu</a> essa exigência com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao benefício.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como um cidadão faz para saber se está inscrito no CadÚnico?</h3>



<p>Caso uma pessoa que esteja apta a receber o benefício não saiba se está inscrita no CadÚnico ou se precisa se inscrever pelo aplicativo ou site da Caixa, basta fazer uma consulta pelo <a href="https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site do Ministério do Desenvolvimento Social</a> ou pelo aplicativo Meu CadÚnico que pode ser encontrado na loja de apps de dispositivos móveis.</p>



<p>Além de conferir se está inscrita no CadÚnico, a pessoa também pode descobrir seu NIS, ver quais são as pessoas cadastradas em sua família, sua renda familiar informada e ainda, gerar um comprovante de cadastramento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Alguém no CadÚnico pode ficar sem receber o benefício do auxílio emergencial?</h3>



<p>Como visto, pessoas inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio emergencial automaticamente, sem precisa fazer qualquer tipo de cadastro no aplicativo ou no site da Caixa Econômica.</p>



<p>Isso, porém, pode gerar uma pequena confusão e fazer com que fique entendido que todos aqueles inscritos no CadÚnico vão receber o benefício, o que não é verdade. É necessário lembrar que há outros requisitos, já apresentados no post, e uma avaliação feita para confirmar que a concessão do auxílio é devida.</p>



<h3 class="wp-block-heading">É preciso ter um celular próprio para se cadastrar ou é possível usar o aparelho de outra pessoa?</h3>



<p>Aqueles que precisarem fazer seu cadastro para receber o auxílio emergencial precisam ter um número de celular próprio que deve ser informado no site ou no aplicativo.</p>



<p>É possível usar o aparelho de outra pessoa, mas é importante ter atenção porque o programa só permite um cadastro para cada número de celular.</p>



<p>Ao longo do tempo, pode acontecer de mudanças serem apresentadas sobre o auxílio emergencial porque a situação que levou à sua criação, a pandemia do novo coronavírus, é novidade para todos. Caso seja necessário, alterações neste conteúdo serão feitas para manter você sempre bem informado.</p>



<p>Se este conteúdo lhe foi útil, pode ser uma boa leitura para outras pessoas. Então, compartilhe-o em seu <em>whatsapp</em> ou redes sociais! </p>



<p>Conteúdo Original <a rel="noreferrer noopener" href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank">Blog Tangerino</a></p>



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