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	<title>Atestado &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Atestado &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Atestado médico falso: como lidar com essa situação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2020 16:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado médico falso]]></category>
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					<description><![CDATA[Você já confirmou a suspeita de que um funcionário apresentou um Atestado médico falso? O documento, quando original, serve para justificar uma ausência em situação adversa e, em uma situação ideal, seria usado apenas em situações verídicas. A legislação trabalhista determina em quais situações o trabalhador pode se ausentar de suas funções sem prejuízo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você já confirmou a suspeita de que um funcionário apresentou um Atestado médico falso? O documento, quando original, serve para justificar uma ausência em situação adversa e, em uma situação ideal, seria usado apenas em situações verídicas.</p>



<p>A legislação trabalhista determina em quais situações o trabalhador pode se
ausentar de suas funções sem prejuízo de salário. Quando falta sem o respaldo
da lei, porém, há quem se arrisque buscando uma documentação falsa para evitar
qualquer tipo de punição.</p>



<p>Sabemos que isso não é correto e, neste post, vamos explicar a você como
lidar com a situação. Siga em frente e boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O uso do atestado
médico</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/atestado-falso.jpg" alt="Atestado médico falso" class="wp-image-10035" title="Atestado médico falso: como lidar com essa situação 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/atestado-falso.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/atestado-falso-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>O artigo 6° da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 605/1949</a> é o que determina
que, quando a doença do empregado é devidamente comprovada, sua falta deve ser
abonada.</p>



<p>Além disso, o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 473</a> da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) indicam as circunstâncias em que um atestado pode ser
utilizado para comprovar que o funcionário acompanhou um familiar ― esposa
gestante ou filho ― a um atendimento médico.</p>



<p>Quanto a isso, a política interna da empresa também pode determinar regras
específicas, sobretudo considerando ampliar o limite de ausências relacionadas
à emergências médicas familiares.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Declaração de
comparecimento</h3>



<p>Quando o próprio funcionário recebe atendimento médico e o profissional
define que este precisa se afastar de suas atividades por um período
determinado, assina um atestado.</p>



<p>Já quando, após o atendimento, o médico entende que o funcionário pode
retornar às suas atividades no mesmo dia, assina uma declaração de
comparecimento apenas para justificar as horas de ausência.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atestado de
acompanhante</h3>



<p>Por sua vez, quando o funcionário acompanha um familiar a uma consulta ou
urgência médica, precisa solicitar que o local emita um atestado de
acompanhante. Esse documento precisa ser assinado por um responsável da clínica
ou consultório, seja ele o próprio médico ou o profissional da secretaria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é um atestado
médico falso</h2>



<p>Passamos brevemente pelos tipos de atestado porque todos esses documentos
podem ser falsificados. Em geral, existem dois tipos de atestado falso: o de
natureza material e o de natureza ideológica.</p>



<p>Ambos são considerados faltas graves por parte do funcionário que os
apresenta, mas o segundo é especialmente grave também para o profissional que
emite o documento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atestado falso de
natureza material</h3>



<p>Um atestado médico falso de natureza material é aquele emitido e assinado
por uma pessoa que não tem autorização para o exercício da medicina.</p>



<p>Engana-se quem pensa que esse tipo de “documento” é sempre fácil de ser
identificado. Ao longo dos anos, noticiários e polícias do país divulgaram
casos de venda de atestados falsos por pessoas que enxergam na prática
criminosa a oportunidade de ganhar dinheiro falso.</p>



<p>Sendo assim, existem atestados falsos de natureza material que contam até
com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho
Regional de Odontologia (CRO), no caso de médicos e odontologistas. E isso
exige atenção tanto do setor de Recursos Humanos (RH) quanto do Departamento
Pessoal (DP) da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atestado falso de
natureza ideológica</h3>



<p>Por sua vez, um atestado médico falso de natureza ideológica é aquele quem
tem a assinatura de um profissional autorizado a exercer a medicina. Tratam-se
de casos de falsidade ideológica que são divididos em duas espécies pelo <a href="https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Ética Médica</a> do Conselho
Federal de Medicina.</p>



<p>Em seu artigo 80, o referido Código de Ética aborda o atestado falso emitido
por um médico que não praticou qualquer ato profissional que justifique a
emissão do documento.&nbsp;</p>



<p>O texto diz que é vedado ao médico “expedir documento médico sem ter
praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não
corresponda à verdade”.</p>



<p>Em outras palavras, são os casos em que o profissional não realiza o
atendimento do suposto paciente e, por isso, não tem sequer um prontuário
médico que corresponda ao atestado fornecido.</p>



<p>Ser tendencioso é, por exemplo, atestar que o paciente precisa ser
aposentado por invalidez quando isso não reflete a realidade. Faltar com a
verdade é fornecer um atestado indicando uma doença inexistente.</p>



<p>Já o artigo 81 do Código de Ética Médica aborda casos em que o profissional
da medicina emite atestados falsos para conquistar a clientela ou até para
obter renda. O texto diz que é vedado ao profissional da Medicina “atestar como
forma de obter vantagens”.</p>



<p>Em todos esses casos, o Conselho Regional de Medicina (CRM) recebe denúncias
sobre a prática, sobretudo quando o atestado médico falso é utilizado em
tentativas de abonar faltas ao trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atestado legítimo
adulterado</h3>



<p>Embora não seja listado pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina
(CFM), uma empresa também pode lidar com um atestado adulterado que,
inicialmente, não era falso.&nbsp;</p>



<p>Acontece quando o funcionário realmente passa por um atendimento médico e
recebe um atestado condizente com sua situação, mas tenta tirar proveito
rasurando e ampliando o período de afastamento.</p>



<p>Outra situação possível é quando o trabalhador tenta usar um atestado de
outro mês ou até outro ano para justificar uma ausência recente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como identificar um
atestado falso</h2>



<p>Um atestado falso pode ser feito até mesmo a partir do furto de blocos de
atestados e carimbos de um consultório médico. Por essa razão identificá-los
nem sempre é fácil, ainda que seja possível.</p>



<p>A relação entre a empresa e os funcionários, para que seja boa, precisa ser
pautada em confiança mútua. Certamente, empregador algum quer acreditar que
seria enganado dessa forma por alguém que atua em sua empresa, mas é indicado
fazer a verificação dos atestados entregues.</p>



<p>Para tanto, RH e DP devem estar atentos a algumas regras e características.
Comecemos pelo fato de que o CFM estabelece, por meio da <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/AC/2009/6_2009.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução n° 1658/2002</a>, que um
atestado médico precisa:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ser escrito com letra legível;</li><li>conter a identificação do paciente por seu nome completo;</li><li>trazer informações sobre o tempo de afastamento recomendado;</li><li>conter a identificação do médico por meio de sua assinatura, carimbo e registro profissional.</li></ul>



<p>Com isso em mente e seguindo para as características, um atestado médico
falso pode ser identificado em razão dos seguintes fatores:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ausência do motivo que justifique o afastamento do funcionário;</li><li>inexistência de dados que identifiquem o profissional;</li><li>informações inconsistentes sobre a clínica ou hospital em que o atendimento teria sido realizado;</li><li>rasuras na data de emissão do atestado ou no número de dias de afastamento;</li><li>sinais de falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.</li></ul>



<p>Qualquer um desses fatores, pode levantar suspeitas de que o atestado
entregue pelo funcionário à empresa é falso. A simples suspeita, porém, não é
motivo suficiente para pular etapas até uma punição drástica como a demissão do
trabalhador.</p>



<p>Por isso, é preciso saber como investigar e lidar com a situação antes de
tomar a decisão final. Vale ressaltar ainda que uma empresa não pode recusar um
atestado médico válido e, por essa razão, convém verificar informações antes de
decidir lançar faltas no sistema e aplicar descontos ao salário do funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ausência de CID não
confirma atestado falso</h3>



<p>CID é sigla para Código Internacional de Doenças, uma numeração que
identifica enfermidades e que, por muito tempo, pode ser incluída no atestado
médico, desde que autorização do paciente.</p>



<p>A autorização era necessária porque o CID, por revelar a doença em questão,
acaba expondo o problema pelo qual o paciente passa. Contar com a numeração em
um documento entregue à empresa poderia, portanto, causar algum tipo de
constrangimento ao trabalhador.</p>



<p>Em alguns casos, um CID inexistente gerava a desconfiança de que o atestado
apresentado era falso. Em outros, era a ausência do CID que era considerada
suspeita pelos empregadores.</p>



<p>Para colocar fim à polêmica, a <a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1819" target="_blank" rel="noreferrer noopener">resolução n° 1819</a> foi aprovada pelo
CFM, em 2007, tendo como objetivo proibir a inclusão do CID em atestados
médicos. Com isso, a ausência da numeração não deve ser considerada, por si só,
um indício de fraude.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demora na
apresentação não prova que o atestado é falso</h3>



<p>A legislação trabalhista não traz qualquer definição sobre o prazo que um
trabalhador tem para apresentar um atestado ao empregador. Assim, a demora para
a entrega do documento também não é, por si só, um indício de que o funcionário
recorreu a um atestado falso.</p>



<p>Por bom senso, espera-se que esse atestado seja entregue tão logo o
trabalhador retorne às suas funções. A empresa pode criar regras internas
considerando prazos que sejam justos a cada caso, sendo válido incluir a
possibilidade de que um representante do funcionário apresente o documento
quando ele próprio não puder comparecer.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer quando
receber um atestado médico falso</h2>



<p>Primeiro, vamos começar com o que fazer quando suspeitar de que um atestado
que foi apresentado é falso e, depois, seguir para o que fazer caso essa
suspeita seja confirmada.</p>



<p>Depois de conferir todas as características do atestado médico recebido, a
empresa precisa agir com cautela. Isso porque, um atestado falso pode dar justa
causa ― falaremos mais sobre isso adiante ― entretanto, se antecipar em demitir
o funcionário antes de coletar provas pode resultar em problemas.</p>



<p>Isso porque se, no fim das contas, do documento apresentado for verdadeiro,
o trabalhador lesado pode entrar com um processo trabalhista que causará perda
financeira e prejuízo à imagem do trabalhador.</p>



<p>Assim sendo, algumas dicas a serem seguidas são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Use o site do CRM local para fazer uma busca pela inscrição que consta no atestado apresentado. Caso o número não seja encontrado, o profissional não existe ou perdeu sua credencial.</li></ul>



<p>Lembre-se de que médicos podem falsificar atestados, portanto, encontrar um
CRM legítimo não elimina, necessariamente, a suspeita de que o atestado seja
falso;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Chame o funcionário para uma conversa privada e peça que a questão seja esclarecida, de preferência, na presença de uma testemunha. </li></ul>



<p>É aconselhável solicitar que o trabalhador redija uma declaração confirmando
ou negando a falsificação. O documento deve ser datado e assinado pelas partes.
Vale saber: é comum que o funcionário culpado assuma a falsificação;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Entre em contato com médico responsável pelo atestado (quando houver) e solicite que ele envie uma declaração sobre a adulteração ou falsificação do atestado. É importante que o documento seja datado e assinado.</li></ul>



<p>Caso a empresa enfrente dificuldades para confirmar a veracidade do
documento junto ao profissional responsável, pode contatar o CRM local e
solicitar a abertura de um protocolo. Muitas vezes, esse contato pode ser feito
pelo site do Conselho.</p>



<p>É importante agir com rapidez porque a demissão por justa causa deve ser
praticamente imediata ― praticamente porque, em caso de necessidade de
conferência de informações com o médico, a demissão pode aguardar até que a
resposta chegue.</p>



<p>Caso, tendo reunido todas as provas, a empresa demore para demitir o
funcionário, o caso pode configurar perdão tácito;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Entre em contato com a clínica, hospital ou com o CRM. É aconselhável que, identificando a falsificação de um atestado por parte do médico, a empresa informe a instituição em que este trabalha ou faça uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre a demissão
por justa causa</h3>



<p>Ao receber o atestado médico, é indicado que a empresa faça uma cópia do
documento para usá-la em sua investigação.</p>



<p>A conferência das informações pode fazer parte da rotina, ser praxe e parte
da política interna apenas para evitar fraudes ― e não necessariamente um
indicativo de que a empresa desconfia de seus trabalhadores.</p>



<p>É certo que etapas mais sérias da investigação, como solicitar a conversa
com o funcionário e entrar em contato com o médico, só devem ocorrer em casos
em que os indícios de fraude existam.</p>



<p>É importante ter atenção à possibilidade de um atestado falso e saber como
proceder porque há casos de empregadores que nada fizeram por não conhecer seus
direitos.</p>



<p>Com base no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a> da CLT, a apresentação
de um atestado médico falso é justificativa para uma demissão por justa causa
porque configura ato de improbidade.</p>



<p>A saber, improbidade significa “desonestidade, má índole, mau-caráter, falta
de probidade, isto é, falta de honradez, de integridade, de lisura. Significa
também maldade, perversidade, atrocidade”.</p>



<p>Uma vez que a fraude for confirmada, a demissão por justa causa deve ser
encaminhada pela empresa. O imediatismo referido por essa situação considera um
prazo de até 30 dias para que investigações sejam conduzidas.</p>



<p>A inatividade ou demora do empregador leva ao perdão da falta cometida. A
legislação considera a existência de dois tipos de perdão: o expresso, que é
comunicado oralmente ou por escrito, e o tácito, que acontece quando a empresa
demora a punir um caso passível de justa causa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Evite advertências antes
da hora</h3>



<p>É importante ressaltar que o funcionário de uma empresa só pode sofrer uma
penalização pelo erro cometido. Assim, não convém aplicar uma medida
disciplinar antes de ter certeza de que o trabalhador apresentou um atestado
falso.</p>



<p>Para entender o porquê, suponhamos que a empresa opte por fazer uma
advertência ao funcionário ou suspendê-lo por alguns dias por suspeitar de
fraude. Pouco tempo depois, ao finalizar as investigações, comprova que o
documento apresentado era realmente falsificado. O que acontece?</p>



<p>Por já ter aplicado uma punição, o empregador perde o direito de fazer a
demissão por justa causa do funcionário. A situação é ruim porque um ato de
improbidade compromete a confiança mútua que deve existir entre as partes,
fazendo com que a relação se torne bastante delicada dali em diante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O atestado falso à
luz da lei</h2>



<p>A demissão por justa causa não é a única punição à apresentação de um
atestado médico falso. Com base no <a href="https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Penal</a> brasileiro, o
trabalhador que usa um documento falso comete crime previsto no artigo 304:</p>



<p>“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se
referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração”.</p>



<p>Se o atestado não é falso, mas o trabalhador o adulterou, por exemplo, para
aumentar o número de dias recomendados para o seu afastamento, comete outro
tipo de crime. O problema deixa de ser falsidade ideológica e passa a ser
falsidade material.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pena por crime de Falsificação de Documento Público caso o documento adulterado seja de médico vinculado ao SUS, com base no artigo 297 do Código Penal:</li></ul>



<p>“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro: <strong>Pena
– reclusão, de dois a seis anos, e multa</strong>“;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pena por crime de Falsificação de Documento Particular, caso o documento adulterado seja de médico da rede particular, com base no artigo 298:</li></ul>



<p>“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro:<strong>
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa</strong>“.</p>



<p>Observe também que, quando o médico falsifica o atestado, fica sujeito à
penalizações legais. O crime de Falsidade de Atestado Médico está previsto no
artigo 304 do Código Penal e seu texto diz o seguinte:</p>



<p>“Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: <strong>Pena – detenção, de um mês a um ano</strong>.</p>



<p>Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também
multa”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sonegação e
estelionato</h3>



<p>Além de tudo isso, há casos em que funcionário (paciente) e médico podem
responder até mesmo por sonegação fiscal e crime de estelionato ou crime contra
a ordem tributária.</p>



<p>Acontece, por exemplo, quando o médico atesta falsamente uma doença grave
que garante isenção do Imposto de Renda, acesso ao saldo do FGTS, benefícios
tributários e mais. Em geral, um atestado falso emitido com essa finalidade
visa ganho mútuo e agrava o crime cometido.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
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