<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Atestado médico &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/atestado-medico/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Tue, 19 May 2020 12:02:18 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>Atestado médico &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Veja como enviar atestado médico pelo Meu INSS</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 12:02:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11297</guid>

					<description><![CDATA[Desde abril, é possível enviar o atestado médico pelo computador ou aplicativo para antecipação do benefício Já é possível enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. Desde o mês de março, o atendimento presencial nas agências está suspenso temporariamente devido à pandemia pela COVID-19. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Desde abril, é possível enviar o atestado médico pelo computador ou aplicativo para antecipação do benefício</em></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="525" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Meu-INSS-525x314-1.jpg" alt="enviar atestado médico" class="wp-image-11299" title="Veja como enviar atestado médico pelo Meu INSS 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Meu-INSS-525x314-1.jpg 525w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Meu-INSS-525x314-1-300x179.jpg 300w" sizes="(max-width: 525px) 100vw, 525px" /></figure>



<p>Já é possível enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia.</p>



<p>Desde o mês de março, o atendimento presencial nas agências está suspenso temporariamente devido à pandemia pela COVID-19. Por isso, a Portaria Conjunta 9.381, publicada em 7 de abril, permitiu o envio do documento pelo Meu INSS e, também, a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.</p>



<p>Veja no vídeo abaixo como enviar o atestado pelo Meu INSS.</p>



<figure class="wp-block-video"><video height="352" style="aspect-ratio: 640 / 352;" width="640" controls src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Meu-INSS.mp4"></video></figure>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://www.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INSS</a><br />Publicado: 14/05/2020</p>



<div class="wp-block-buttons is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-midnight-gradient-background" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão do RH/Folha do ERP DBM Spalla</a></div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		<enclosure url="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Meu-INSS.mp4" length="12188857" type="video/mp4" />

			</item>
		<item>
		<title>Atestado médico: Quando a empresa pode se recusar a aceitar?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/atestado-medico/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=atestado-medico</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Aug 2019 13:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado médico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7881</guid>

					<description><![CDATA[Os direitos trabalhistas é uma das áreas em que as dúvidas são mais recorrentes. Dentre elas, uma que não é abordada com frequência é o atestado médico. Profissionais de todos os setores e empresas o utilizam. Ele auxilia os funcionários a não perderem o salário daqueles dias que precisaram ficar ausentes. No entanto, esse direito ainda desperta muitas dúvidas nos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="870" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional.jpg" alt="Atestado médico" class="wp-image-6800" title="Atestado médico: Quando a empresa pode se recusar a aceitar? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional-300x138.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional-768x353.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>


<p>Os <strong>direitos trabalhistas</strong> é uma das áreas em que as dúvidas são mais recorrentes. Dentre elas, uma que não é abordada com frequência é o <strong>atestado médico</strong>.</p>
<p>Profissionais de todos os setores e empresas o utilizam. Ele auxilia os funcionários a<strong> não perderem o salário</strong> daqueles dias que precisaram ficar ausentes.</p>
<p><strong>No entanto, esse direito ainda desperta muitas dúvidas nos trabalhadores que podem se beneficiar dele e até mesmo nos empregadores.</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/exames-medicos-obrigatorios-para-colaboradores-saiba-quais-sao/">Exames médicos obrigatórios para colaboradores? Saiba quais são!</a></li>
</ul>
<p>O assunto é de responsabilidade dos setores de Recursos Humanos das empresas e a aceitação dos atestados apresentados dependem de alguns requisitos de acordo com a legislação.</p>
<p>Por isso, muitas são as questões relacionadas ao tema, o qual parece simples, mas está sujeito a diversas variáveis.</p>
<p>Para ajudar sua empresa a lidar com essa situação, apresentamos um pequeno panorama sobre o tema. <strong>Boa leitura!</strong></p>
<h2>O que é um atestado médico</h2>
<p>O <strong>atestado médico</strong> é uma ferramenta que garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso a falta tenha sido por motivo de <strong>problema de saúde</strong>. A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado.</p>
<p>Essa condição está no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11703777/alinea-f-artigo-6-da-lei-n-605-de-05-de-janeiro-de-1949" target="_blank" rel="noopener">art. 6º, letra “f”, da lei 605/49</a>, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por <strong>motivo de doenças</strong>, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado.</p>
<h2>Principais dúvidas sobre o atestado médico</h2>
<h3>1. O que a CLT diz sobre o assunto?</h3>
<p>A<strong> Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)</strong> traz algumas hipóteses sobre a utilização do <strong>atestado médico</strong> como forma de comprovação a<strong>ausência no trabalho</strong>.</p>
<p>O <strong>Decreto 27.048/49</strong> que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe que as formas de abono de faltas serão comprovadas com atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.</p>
<p>Além disso, os<strong> atestados médicos</strong> de particulares, conforme manifestação do <strong>Conselho Federal de Medicina</strong>, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade em sua emissão.</p>
<p>Ainda de acordo com a Lei, a ausência sem justificativa acarretará a perda da remuneração do dia e também a perda da remuneração do repouso semanal.</p>
<h3>2. Há um prazo para a entrega do atestado?</h3>
<p>A CLT não estabelece um prazo para que o empregado apresente seu atestado para <strong>justificar sua ausência ao trabalho</strong>.</p>
<p>No entanto, em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar um prazo para a entrega,<strong> se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão</strong>.</p>
<p>O <strong>prazo deve ser razoável</strong> e o empregador pode variá-lo de acordo com as especificidades de cada caso, como por exemplo, considerando a quantidade de dias de afastamento.</p>
<p>A CLT aconselha que o<strong> empregado tenha bom senso</strong> e, sempre que possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento. Em casos que não seja possível avisar pessoalmente, ainda é possível que o atestado seja entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo).</p>
<h3>3. A empresa pode recusar um atestado médico válido?</h3>
<p>Caso o <strong>atestado médico</strong> seja realmente válido, a corporação apenas pode <strong>recusá-lo e não pagar os salários</strong>, caso consiga comprovar por meio de uma junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho.</p>
<p>É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A recusa de um atestado só se justifica se ele for <strong>contrariado por junta médica</strong>.</p>
<p>A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.</p>
<h3>4. O que é necessário para sua aprovação?</h3>
<p>De acordo com a lei, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa ou de seu convênio.</p>
<p>Em seguida, estão a instituição da Previdência Social, serviço social e rede pública. Apenas por último, em consulta particular.</p>
<h3>5. Há um limite de apresentação de atestados?</h3>
<p>Não existe um número limite para apresentação de <strong>atestados médicos</strong> por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no <strong>máximo 15 dias pela mesma doença</strong>. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser <strong>feito pela Previdência Social.</strong></p>
<h3>6. Atestados de consultas de rotina são válidos?</h3>
<p>Nesses casos, como não são considerados urgências, espera-se que o colaborador opte por uma <strong>consulta fora de seu horário de expediente</strong>.</p>
<p>Porém, mesmo nessas hipóteses, a<strong> Lei 605/49 não faz distinção</strong>, o atestado médico é válido e <strong>não deve ser recusado</strong>.</p>
<h3>7. Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?</h3>
<p>Quando a visita ao dentista for de emergência, o <strong>atestado é aceito </strong>conforme qualquer outra, pois tem a mesma validade que o <strong>atestado médico</strong>.</p>
<p>Agora, os tratamentos de rotina seguem a mesma linha dos atestados de consultas de rotina.</p>
<p>Caso possam ser feitos fora do horário de trabalho <strong>é recomendável</strong>. No entanto, <strong>não podem ser recusados</strong> se o empregado comprovar que se ausentou para o tratamento de saúde bucal.</p>
<h3>8. O empregado pode se ausentar para acompanhar pais ou filhos ao médico?</h3>
<p>A lei não garante esse direito aos profissionais de forma direta.</p>
<p>Portanto, a empresa não tem a obrigação de abonar a ausência de seu funcionário. Isso deve ser <strong>pré-acordado entre empregador e empregados</strong>.</p>
<h3>9. O que acontece se o empregado apresentar atestado médico falso?</h3>
<p>Quando a empresa suspeitar da <strong>validade do atestado</strong>, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis.</p>
<p>Os funcionários deverão<strong> comprovar a autenticidade</strong>, uma vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos <strong>artigos 297 e 302 do Código Penal</strong>.</p>
<p>Caso a fraude seja confirmada, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa conforme o <strong>artigo 482 da CLT,</strong> pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.</p>
<p>Além disso, é possível abrir um inquérito policial de apuração de responsabilidade pela falsidade. Em situações que o médico está envolvido na fraude, o caso ainda deve ser encaminhado a devida representação ao <strong>Conselho Regional de Medicina</strong> para a instauração de<strong> PAD – Processo Administrativo Disciplinar</strong>.</p>
<h3>10. O que o funcionário pode fazer caso suas horas sejam descontadas mesmo com atestado válido?</h3>
<p>Para evitar esse tipo de situação, o empregado apenas deve entregar o atestado mediante<strong> recibo,</strong> ou seja, ficar com uma cópia.</p>
<p>Caso a empresa se recuse a pagar as horas, o profissional pode utilizar sua cópia do atestado e reclamar ao<strong> sindicato</strong> da categoria ou à <strong>Superintendência do Ministério do Trabalho</strong>. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.</p>
<p>Por meio desse material, você conseguiu perceber que o <strong>atestado médico</strong> leva em consideração certas circunstâncias. Portanto, deve ser levado a sério pela empresa e por seus funcionários.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://www.xerpa.com.br/blog/atestado-medico/" target="_blank" rel="noopener">Xerpa</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
