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	<title>Assédio no Trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Assédio no Trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Assédio no Trabalho: Conheça os Tipos e Veja Qual o Papel do RH no Combate a Esse Problema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Mar 2021 13:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio no Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[O assédio no trabalho é uma prática que tem como objetivo degradar o colaborador no contexto profissional. Contudo, infelizmente, esse não é um fenômeno recente.&#160; Vemos cada vez mais nas sociedades contemporâneas um estímulo à competitividade de forma pouco saudável. Essa tendência leva as pessoas ao individualismo, que, por sua vez, intensifica a prática do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O assédio no trabalho é uma prática que tem como objetivo degradar o colaborador no contexto profissional. Contudo, infelizmente, esse não é um fenômeno recente.&nbsp;</p>



<p>Vemos cada vez mais nas sociedades contemporâneas um<strong> estímulo à competitividade de forma pouco saudável</strong>. Essa tendência leva as pessoas ao individualismo, que, por sua vez, intensifica a prática do assédio.</p>



<p>As consequências para as vítimas são inúmeras, gerando problemas de caráter físico e psicológico. Por outro lado, <strong>a preocupação das empresas em promover um ambiente saudável e seguro para os colaboradores é crescente</strong>, havendo, cada vez mais, o envolvimento do RH na criação de políticas de combate ao assédio e promoção da saúde.</p>



<p>Foi pensando em ajudar a sua empresa a identificar e prevenir o assédio no trabalho que desenvolvemos este conteúdo.&nbsp;</p>



<p>Nele, vamos explicar um pouco mais sobre essa prática e suas consequências devastadoras, além de mostrar como o RH pode atuar na repressão do assédio. Confira!</p>



<p>Acompanhe a leitura por meio dos tópicos abaixo:</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-é-assédio-no-trabalho?"><strong>O que é assédio no trabalho?</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1.jpg" alt="Assédio no Trabalho: Conheça os Tipos e Veja Qual o Papel do RH no Combate a Esse Problema" class="wp-image-12827" title="Assédio no Trabalho: Conheça os Tipos e Veja Qual o Papel do RH no Combate a Esse Problema 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1-768x512.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1-980x654.jpg 980w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/assedio-no-trabalho-1024x683-1-480x320.jpg 480w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p>Segundo os dicionários, a palavra assédio está relacionada ao <strong>ato de abordar alguém de maneira insistente, invasiva e inoportuna</strong>.&nbsp;</p>



<p>Essa abordagem, muitas vezes, tende a ser recorrente, gerando constrangimento e humilhação às vítimas em vários momentos.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, o assédio no trabalho é aquele em que esses <strong>comportamentos inapropriados e degradantes ocorrem dentro do ambiente laboral</strong>, acometendo servidores, colaboradores, estagiários ou mesmo grandes grupos de uma mesma empresa.</p>



<p>Por vezes, os trabalhadores encontram certa dificuldade em classificar uma situação como abusiva justamente pela carga semântica pesada que a própria palavra carrega consigo.&nbsp;</p>



<p>Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, <strong>o assédio não é apenas uma situação extrema, que envolve necessariamente violência física</strong>.&nbsp;</p>



<p>Ele pode estar presente em cenários simples e comuns ao dia a dia de uma empresa, conversas de corretor, comentários por mensagem, e-mails, reuniões etc.&nbsp;</p>



<p>Além disso, não há sempre uma relação de hierarquia, podendo haver entre funcionários de um mesmo nível ou de níveis diferentes.</p>



<p>Abordagens que causam algum tipo de desconforto, piadas desagradáveis que ultrapassam o limite estabelecido pela pessoa, intimidação e mesmo exposição sem consentimento são alguns exemplos de assédio.&nbsp;</p>



<p>Fazendo uma breve análise, vemos que já presenciamos essas cenas em vários locais, não é mesmo?</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mas, por que situações assim ocorrem?</h3>



<p>Esse é um tema muito complexo, com diversos desdobramentos a serem pesquisados e debatidos. Por isso, nosso intuito aqui não é dar uma resposta, mas propor uma reflexão sobre algumas das possíveis causas do assédio.&nbsp;</p>



<p>Para ficar bastante claro, vamos resumir assédio no trabalho como todo e qualquer comportamento indesejado, <strong>baseado em discriminação</strong> e praticado no ambiente profissional.</p>



<p>Ele tem o objetivo ou o efeito de <strong>perturbar e constranger o indivíduo</strong>, afetando a sua dignidade ou criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante e desestabilizador.</p>



<p>Vemos, então, que <strong>assédio e relações de poder estão muito relacionados</strong>. Ele não é apenas um quadro individual, mas uma reprodução de práticas bastante enraizadas no contexto social, cultural e econômico em que estamos inseridos.</p>



<p>Sabemos que o assédio atinge diferentes gêneros, sexos, etnias, raças e idades. Contudo, sabemos também que, na nossa sociedade, alguns grupos costumam ser comumente alvos de discriminação em maior escala do que outros.&nbsp;</p>



<p>Como <strong>o ambiente de trabalho é uma espécie de microcosmo</strong> — uma representação social em menor escala de hábitos e costumes da comunidade em que vivemos —, é de se esperar que essa falta de equidade também se manifeste dentro das empresas.&nbsp;</p>



<p>Nesse novo contexto, os impactos do assédio são diferenciados, <strong>trazendo consequências relacionadas ao acesso e permanência em empregos, ascensão na carreira etc</strong>. </p>



<p>Percebe como isso resulta em aumento das desigualdades, principalmente as relacionadas a gênero e raça? Se não for combatido, ficamos presos em um ciclo vicioso, cujos resultados são devastadores para os colaboradores e para a empresa.&nbsp;</p>



<p>Agora que você já conseguiu entender brevemente o que significa assédio no trabalho e percebeu como essas atitudes são um reflexo de desvios presentes em nossa cultura, chegou o momento de mostrarmos quais os tipos de assédio mais comuns no âmbito profissional.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Quais-os-tipos-de-assédio-no-trabalho?"><strong>Quais os tipos de assédio no trabalho?</strong></h2>



<p>Falamos brevemente sobre o fato de, muitas vezes, a vítima do assédio não perceber que está em uma situação abusiva por considerar apenas aflições físicas como assédio propriamente.</p>



<p>Além disso, quando as situações são geradas por colegas que ocupam o mesmo nível, pode ser difícil classificar o ato como tal, porque está em nosso imaginário que assediadores ocupam cargos hierárquicos mais altos.&nbsp;</p>



<p>Vimos que o assédio no trabalho pode se manifestar de diferentes formas. Por essa razão, precisamos classificá-lo para, então, diferenciá-lo.&nbsp;</p>



<p>Os tipos de assédio no trabalho mais comuns que vemos são o <strong>assédio moral e o assédio sexual</strong>. A seguir, vamos dissecar cada um dos dois. Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que configura assédio moral</h3>



<p>O assédio moral no trabalho é representado por <strong>toda e qualquer conduta abusiva manifestada no ambiente profissional </strong>por meio de palavras, comportamentos, gestos, atos ou escritos que possam prejudicar uma pessoa.</p>



<p>Esse prejuízo pode estar relacionado à dignidade, à personalidade ou à integridade psíquica e física do indivíduo, pondo em risco o seu emprego ou destruindo o ambiente de trabalho.</p>



<p><strong>Para que as situações citadas acima sejam consideradas assédio, é necessário que a conduta se repita por um certo tempo.&nbsp;</strong></p>



<p>Dessa forma, é possível comprovar que há, sim, uma espécie de perseguição ao colaborador.&nbsp;</p>



<p>Porém, em cenários em que há insultos e xingamentos, não há necessidade de recorrência, apenas um incidente já é suficiente para configurar o quadro como assédio moral.</p>



<p>Abaixo, listamos algumas situações que podem ser consideradas assédio moral no trabalho. Confira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>xingamentos e agressões verbais;</li><li>brincadeiras constrangedoras e ofensivas; </li><li>apelidos pejorativos e vexatórios;</li><li>humilhações, sejam elas públicas ou privadas;</li><li>ameaças de punição ou demissão;</li><li>jornadas de trabalho excessivas;</li><li>punições injustas;</li><li>metas abusivas ou inalcançáveis;</li><li>falta de instruções ou equipamentos para realizar o trabalho;</li><li>fornecimento de informações erradas para prejudicar o profissional;</li><li>acusações falsas sobre erros não cometidos;</li><li>pedido de demissão forçado.</li></ul>



<p>Várias outras situações podem ser consideradas assédio moral, como sobrecarga de tarefas, isolamento do profissional, restrições ao uso do banheiro etc.&nbsp;</p>



<p>Sempre que houver o intuito inferiorizar, humilhar e constranger o empregado, causando prejuízo físico e psicológico, existe a chance de caracterizar o ato como assédio moral.</p>



<p>Porém, mais uma vez, é necessário que o assediador o faça mais de uma vez para comprovar a perseguição.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Quais as formas de assédio moral?</h4>



<p>O assédio moral no trabalho pode ser observado em três diferentes manifestações: vertical, horizontal e mista.</p>



<p>O <strong>modo vertical </strong>é aquele no qual as relações de trabalho são marcadas pela diferença de posições hierárquicas. Ele pode ser:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>ascendente</strong>: quando o assédio é cometido pelo subordinado;</li><li><strong>descendente</strong>: quando o assédio é cometido pelo superior direto ou indireto.</li></ul>



<p>O <strong>modo horizontal </strong>é aquele em que não há diferenças hierárquicas entre os envolvidos. Ou seja, o assédio é cometido por alguém no mesmo nível, um colega, sem que haja subordinação.</p>



<p>Por fim, o <strong>modo misto</strong> é uma junção do modo vertical e horizontal, quando a pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas do mesmo nível.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que configura assédio sexual</h3>



<p>O assédio sexual, por sua vez, é caracterizado por um<strong> comportamento indesejado de cunho sexual, podendo ocorrer de maneira física ou verbal</strong>.</p>



<p>Por isso, ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse tipo de assédio não é descrito apenas como estupro ou outros atos físicos.&nbsp;</p>



<p>Ele é todo e qualquer comportamento que possa constranger ou diminuir a pessoa assediada, abalando a forma como ela enxerga seu corpo e sua própria sexualidade.</p>



<p>Embora ele possa atingir todo tipo de pessoa, as mais afetadas são as mulheres. <strong>O assédio sexual no ambiente de trabalho se manifesta como uma forma de exercer poder e controle sobre essas mulheres no contexto profissional.</strong></p>



<p>Segundo a lei, o assédio sexual é o ato de:</p>



<p>Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.</p>



<p><em>Artigo 216-A</em></p>



<p>Uma das principais características desse tipo de assédio é o <strong>não consentimento</strong>, ou seja, a pessoa assediada não corresponde à investida sexual do agressor.</p>



<p>Assim como no caso do assédio moral, diversas situações podem ser consideradas assédio sexual. Contudo, para ilustrar, listamos aqui as mais comuns:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>toques indesejados que causem desconforto, como encostar, apertar, abraçar ou beijar alguém;</li><li>comentários sobre aparência, roupa e atributos físicos com conotação sexual;</li><li>piadas de carácter sexual ou obsceno;</li><li>e-mails, notas, cartas, mensagens ou chamadas de natureza sexual;</li><li>intimidação e ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de obter vantagens sexuais;</li><li>compartilhamento de imagens pornográficas;</li><li>pressão para participar de encontros e saídas.</li></ul>



<p>Pela lei, não há atitudes determinadas que configuram o assédio sexual. Essa classificação vai depender da situação, por isso é fundamental procurar ajuda assim que algo nesse sentido ocorrer.</p>



<p>Vale lembrar que elogios sem conteúdo sexual, cantadas ou flertes não são considerados assédio sexual, embora sejam inadequados ao ambiente de trabalho e gerem constrangimento à pessoa envolvida.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Quais as formas de assédio sexual?</h4>



<p>Ele pode ocorrer de <strong>maneira vertical</strong>, quando uma pessoa, seja homem ou mulher, aproveita sua posição de chefe ou líder para obter vantagens sexuais ou qualquer outro tipo de favorecimento.</p>



<p>Essa é a forma mais clássica de assédio e está prevista como crime no Código Penal.</p>



<p>A <strong>forma horizontal</strong> ocorre quando não há distinção hierárquica entre o assediador e o assediado. Dessa forma, o constrangimento é notado entre colegas de trabalho.</p>



<p>Diferentemente da forma vertical, a horizontal não é considerada crime de assédio segundo o Código Penal, mas pode ser enquadrada em outros tipos de pena para que haja a devida condenação.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-fazer-em-caso-de-assédio-no-trabalho?"><strong>O que fazer em caso de assédio no trabalho?</strong></h2>



<p>Independentemente de qual seja o tipo de assédio no trabalho, esse é um assunto bastante sério e delicado, que precisa ser encarado como tal.</p>



<p>O primeiro passo, portanto, é saber identificar o problema e classificá-lo para, então, tomar as medidas cabíveis. Mas, essa identificação só é possível quando a vítima do assédio se sente segura para denunciar o acontecimento aos seus superiores.</p>



<p>Veja abaixo alguns passos simples a serem seguidos caso haja alguma situação de assédio no trabalho dentro da sua empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Denúncia</h3>



<p>Reportar a situação aos superiores hierárquicos do assediador é crucial para que a empresa possa tomar as devidas providências.</p>



<p>Vale lembrar, no entanto, que o assédio tem consequências intensas para a saúde mental do trabalhador, fazendo com que a pessoa assediada se sinta inibida ou com medo de fazer a denúncia. </p>



<p>Nesse caso, qualquer pessoa que presenciou o assédio pode se manifestar como testemunha.</p>



<p>Ao fazer a denúncia, <strong>é importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possível </strong>para embasar a sua fala.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Apuração</h3>



<p>Recebida a acusação, é hora dos empregadores e gestores de RH conversarem sobre o caso e pensarem em conjunto sobre quais os próximos passos.</p>



<p>Além das sérias consequências que o abuso traz às vítimas, a empresa também pode ter sua imagem institucional prejudicada diante da sociedade, fazendo com que ela enfrente uma verdadeira crise interna.</p>



<p>Além disso, casos de assédio afetam todo o corpo de funcionários, criando uma situação degradante, com redução na produtividade, clima organizacional ruim, aumento de <a href="https://dbmsistemas.com/doencas-ocupacionais-o-que-sao-e-como-evita-las/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">doenças ocupacionais</a> ou acidentes de trabalho etc.</p>



<p>É por isso que a empresa precisa agir rápido para não aumentar os danos à sua imagem e às condições psicológicas dos envolvidos — imagine como é difícil para a pessoa assediada ter que reviver aquele momento várias vezes até que uma medida seja tomada em definitivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Punição</h3>



<p>Após coletar as provas necessárias e apurar o fato, chega o momento de punir os assediadores</p>



<p>Vale lembrar que <strong>é obrigação da empresa tomar todas as providências cabíveis para colocar um fim no caso</strong>.</p>



<p>O assediador pode ser advertido formalmente ou até mesmo ser punido de maneira severa. Essa punição, inclusive, envolve <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-uma-demissao-por-justa-causa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">demissão por justa causa</a>.</p>



<p>No caso de uma comprovada conivência da empresa — implicando a não resolução do caso em curto prazo —, a pessoa assediada pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia formal.</p>



<p>Existe, ainda, a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, uma espécie de justa causa do empregador. No entanto, para tal é necessário contar com testemunhas para comprovar a situação.</p>



<p>Ainda, caso o assédio moral seja comprovado judicialmente, o trabalhador tem o direito de ser indenizado pelos danos morais sofridos.&nbsp;</p>



<p>Contudo, o valor da indenização é um tópico bastante complexo e varia de acordo com o entendimento do juiz responsável pelo caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="O-que-diz-a-lei-sobre-o-assédio-no-trabalho?"><strong>O que diz a lei sobre o assédio no trabalho?</strong></h2>



<p>Talvez nem todos saibam, mas o assédio no trabalho é crime, está previsto pelo Código Penal e pode levar à pena de até dois anos de prisão. Em casos mais graves de assédio sexual, a pena pode ser ainda maior.</p>



<p>Mas, nem sempre foi assim. Apenas nos últimos 50 anos passou-se a discutir sobre assédio no trabalho e suas implicações.&nbsp;</p>



<p>Portanto,<strong> ainda não há uma legislação específica sobre assédio moral no trabalho, mas já tramita no Congresso Nacional alguns projetos sobre o assunto</strong>.</p>



<p>Um deles pretende incluir no artigo 146 A do Código Penal o seguinte trecho:</p>



<p>Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. (…) Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”.</p>



<p>Artigo 146-A</p>



<p>Há várias outras propostas de textos a serem incluídos no Código Penal para que o assédio moral no trabalho seja devidamente abordado, porém não há novidade quanto ao andamento do projeto.</p>



<p>A Organização Internacional do Trabalho (OIT), no entanto, tem várias convenções que tratam da proteção psíquica e física dos trabalhadores, como dita a <a href="https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">convenção nº 155</a>, de 1981.</p>



<p><strong>O assédio moral está inserido no âmbito do patrimônio imaterial da vítima, por isso acarreta na obrigação do agressor de indenizar a pessoa assediada.&nbsp;</strong></p>



<p>Essa determinação está fundamentada nos artigos 5º V e X, da Constituição Federal, e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.</p>



<p>O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, visando implementar a Política de Prevenção e Combate ao Assédio, <a href="https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/cartilha-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho" target="_blank" rel="noreferrer noopener">criaram uma cartilha informativa</a> e muito bem elaborada para difundir o tema e ajudar as empresas a prevenir o assédio no ambiente de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que é responsabilidade da empresa?</h3>



<p>É importante frisarmos que é responsabilidade da empresa fiscalizar todos os atos praticados pelos funcionários, pois eles agem em seu nome.&nbsp;</p>



<p>Isso quer dizer que <strong>a organização deve se responsabilizar pelos prejuízos causados pelos colaboradores</strong>.</p>



<p>Veja o que diz os artigos 932 e 933 do Código Civil:</p>



<p>São também responsáveis pela reparação civil:</p>



<p>I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;</p>



<p>II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;</p>



<p>III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;</p>



<p>IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;</p>



<p>V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia”.</p>



<p>Artigo 932</p>



<p>As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.</p>



<p>Artigo 933</p>



<p>Como pudemos observar, o empregador é responsável pelos atos praticados pelos seus empregados.&nbsp;</p>



<p>Por isso, é evidente a <strong>responsabilidade da empresa em arcar com as verbas indenizatórias </strong>referentes ao assédio.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que não é considerado assédio no trabalho?</h3>



<p>Precisamos deixar claro, também, que algumas situações não podem ser consideradas assédio moral no trabalho embora pareçam.</p>



<p>É comum no meio empresarial contarmos com cobranças, imposições, <a href="https://dbmsistemas.com/quais-sao-os-tipos-de-avaliacao-de-desempenho-mais-comuns/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">avaliações de desempenho</a> e outros meios de acompanhar e medir a produtividade do time.</p>



<p><strong>Esse tipo de monitoramento do trabalhador não é considerado assédio moral</strong>, por exemplo. Chamar a atenção por algum comportamento inapropriado ou mesmo em relação à execução de alguma atividade são posturas comuns e aceitáveis vindas de qualquer gestor.</p>



<p>Portanto, antes de denunciar ou entrar com uma ação legal, o colaborador deve entender de forma clara o que define assédio moral.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="Quais-as-consequências-do-assédio-moral?"><strong>Quais as consequências do assédio moral?</strong></h2>



<p>Esses tipos de abuso dos quais estamos falando podem deixar marcas profundas, traumas diversos e trazer consequências psicológicas graves para as vítimas.</p>



<p>Os problemas físicos e mentais são inúmeros, manifestando-se de maneira diferente a depender da pessoa e da situação vivenciada.&nbsp;</p>



<p>Porém, engana-se quem pensa que a empresa sai ilesa de uma situação de assédio. Há também consequências para quem não lida adequadamente com esse problema, e é sobre isso que falaremos nos tópicos a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Para os colaboradores</h3>



<p>Situações de assédio podem desestabilizar o empregado de diferentes formas, prejudicando suas habilidades sociais e afetivas.&nbsp;</p>



<p>Quando os abusos acontecem de forma prolongada, problemas psicológicos sérios começam a se manifestar, como ansiedade e depressão, levando a pessoa a atos extremos.</p>



<p>Veja abaixo alguns exemplos mais comuns de problemas causados pelo assédio moral no trabalho:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>isolamento;</li><li>pressão alta;</li><li>insônia;</li><li>crises de choro;</li><li>faltas;</li><li>desmotivação;</li><li>problemas gástricos;</li><li>arritmia cardíaca;</li><li>estresse;</li><li><a href="https://dbmsistemas.com/o-que-caracteriza-abandono-de-emprego/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">abandono do emprego</a>;</li><li>ansiedade;</li><li>síndrome do pânico;</li><li>depressão; </li><li>suicídio.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Para a empresa</h3>



<p>Nós mencionamos que a Justiça do Trabalho entende que, quando comprovada a situação de abuso psicológico, a vítima tem direito à reparação dos danos físicos e morais. </p>



<p>Quando a empresa não toma uma atitude sobre isso, o sindicato da classe pode ser acionado, assim como o Ministério Público do Trabalho.</p>



<p>Além dos prejuízos financeiros referentes ao pagamento da indenização, a empresa também pode sofrer as seguintes consequências:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>diminuição da produtividade;</li><li>aumento das faltas e licenças médicas;</li><li>rotatividade dos colaboradores;</li><li>aposentadoria prematura;</li><li>maior número de acidentes de trabalho;</li><li>multas administrativas;</li><li>custos referentes a tratamentos médicos;</li><li>danos à imagem da marca.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="Como-prevenir-o-assédio-nas-empresas?"><strong>Como prevenir o assédio nas empresas?</strong></h2>



<p>É fundamental que as empresas busquem se informar sobre o tema e difundir materiais informativos para toda a equipe, como a referida cartilha criada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.</p>



<p>O conhecimento é um instrumento forte e eficaz em programas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho.</p>



<p>Além da conscientização, é importante <strong>criar um canal de denúncia</strong> sério e eficaz, no qual a pessoa assediada se sinta segura e amparada para denunciar a injúria e exigir as devidas providências por parte da empresa.</p>



<p>Como mencionamos ao longo do artigo, <strong>a resolução do problema deve acontecer em curto prazo</strong>, para não gerar desgaste emocional da vítima e impactar a imagem da organização.</p>



<p>Quando os colaboradores veem um empenho da empresa em resolver os problemas com rapidez e eficiência, eles se sentem acolhidos, o que contribui para um clima organizacional favorável.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual o papel do RH em combater o problema?</h3>



<p>Enquanto setor responsável pelo recurso mais valioso da empresa — o capital humano —, o RH deve promover certas ações e políticas não apenas para prevenir o assédio, mas para combater o problema caso esteja acontecendo.</p>



<p>O primeiro passo para isso deve ser informar todo o time (gestores, empregados, estagiários etc.) sobre o que é assédio, suas características, consequências e, principalmente, quais são as medidas punitivas.</p>



<p>Depois, é necessário <strong>desenhar as atribuições e condições de trabalho de maneira clara</strong>, para que não haja dúvidas quanto ao que é ou não assédio em cada situação.&nbsp;</p>



<p>Sabendo qual é a postura adequada de colegas e gestores, o trabalhador conseguirá diferenciar sozinho uma situação de abuso.</p>



<p>Essas diretrizes devem estar descritas em um documento oficial da empresa a ser disponibilizado para todos os funcionários.&nbsp;</p>



<p><strong>É importante que todos estejam na mesma página em relação ao código de ética e de cultura da organização</strong>.</p>



<p>Por fim, vê-se a necessidade de observar o time, avaliar a maneira como os colegas se relacionam, se existe um bom relacionamento entre os membros do time, uma cultura colaborativa forte etc. </p>



<p>É por essa régua que o RH conseguirá medir se as relações estão saudáveis ou observar se houve mudança de comportamento em um ou mais colaboradores.  </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Embora seja um problema com sérias consequências para colaboradores e empresas, o assédio moral no trabalho ainda é uma situação recorrente em várias organizações.</p>



<p><strong>A pessoa assediada precisa se sentir amparada para romper o silêncio e buscar formas de enfrentar o problema</strong>. E é aí que entra a solidariedade de colegas e o apoio do RH para acolher essa pessoa e punir o agressor.</p>



<p>Uma organização que estabelece diretrizes de conduta e tem um código de cultura bem estruturado dificilmente terá problemas relacionados a assédio no trabalho. Porém, caso ocorra, ela saberá como agir com consistência e rapidez.  Nesse ponto vemos a importância de contratar pessoas com um fit cultural alinhado à premissa da organização, além da promoção de treinamentos, palestras e a manutenção de uma comunicação aberta e eficiente.</p>



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