<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>aposentadoria &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/aposentadoria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Sat, 14 Dec 2019 13:23:37 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>aposentadoria &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>INSS começa a aceitar tempo de contribuição antes dos 16 anos</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/inss-comeca-a-aceitar-tempo-de-contribuicao-antes-dos-16-anos/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=inss-comeca-a-aceitar-tempo-de-contribuicao-antes-dos-16-anos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 May 2019 16:38:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=7316</guid>

					<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria. O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade. Além disso, devem ser aceitos os mesmos documentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-6648 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria.jpg" alt="tempo de contribuição antes dos 16 anos" width="960" height="539" title="INSS começa a aceitar tempo de contribuição antes dos 16 anos 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-920x517.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-300x168.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-768x431.jpg 768w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></p>
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.<br />
O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.</p>
<p>Além disso, devem ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos dos maiores de 16 anos.<br />
Antes, o INSS só permitia tempo de contribuição a partir de 16 anos.</p>
<p>Segundo o ofício do INSS, a determinação judicial abrange benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional. Essa medida não vale para quem já se aposentou.</p>
<p>A vigência da idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:<br />
– contribuição até a data de 14/03/1967, aos menores de 14 anos de idade;<br />
– contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de 12 anos;<br />
– contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;<br />
– contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.</p>
<p>A comprovação do tempo de contribuição será realizada diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até a adequação do Portal CNIS.</p>
<p>Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão:<br />
– Carteira de trabalho;<br />
– Contrato de trabalho;<br />
– Holerites;<br />
– Livro de registro de empregados;<br />
– Folha de ponto com declaração da empresa.</p>
<p>Com informações <a href="https://g1.globo.com/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">G1</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria por tempo de contribuição em 2019 guia completo</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-em-2019-guia-completo/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-em-2019-guia-completo</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2019 20:17:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6846</guid>

					<description><![CDATA[A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Não tem idade mínima. Há a incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria. Esse é o mínimo que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-6648 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria.jpg" alt="Aposentadoria por tempo de contribuição em 2019" width="960" height="539" title="Aposentadoria por tempo de contribuição em 2019 guia completo 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-920x517.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-300x168.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-768x431.jpg 768w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></p>
<p>A <strong>aposentadoria por tempo de contribuição</strong> é o benefício concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Não tem idade mínima. Há a incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.</p>
<p>Esse é o <strong>mínimo </strong>que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas tem <strong>muito mais por trás</strong> dela para você garantir que sua aposentadoria saia da melhor forma possível.</p>
<p>Não conhecer esta aposentadoria em detalhes pode fazer você</p>
<ol>
<li>Se aposentar <strong>antes do que deveria</strong>, e perder milhares de reais na sua aposentadoria.</li>
<li>Se aposentar <strong>depois do que deveria</strong>, e continuar contribuindo para o INSS sem impacto positivo nenhum na sua aposentadoria.</li>
<li>Se aposentar sem os documentos certos e <strong>perder tempo que já é teu</strong> por direito.</li>
</ol>
<h2>O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?</h2>
<p>Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com variáveis que mudam o jogo por diferença de alguns meses.</p>
<p>Por isso, você precisa saber quais são os tipos e o que muda de uma para outra.</p>
<p>Em todos os casos, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS, a chamada carência.</p>
<p>São 3 tipos principais:</p>
<h2>1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral</h2>
<ul>
<li>Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.</li>
<li><strong>Com </strong>fator previdenciário.</li>
<li><strong>Sem </strong>idade mínima.</li>
<li>Carência de 180 meses,.</li>
</ul>
<p>Apesar de chamarem de aposentadoria integral, isso não significa que você vai se aposentar com o seu último salário. Esta é a maior confusão nesta aposentadoria.</p>
<p>Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).</p>
<p>Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o <strong>fator previdenciário </strong>que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.</p>
<p>Para você ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria.<strong>!</strong></p>
<h3>Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?</h3>
<p>O valor desta aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.</p>
<p>Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).</p>
<p>Se o teto de 2019 é R$ 5.839,45, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 5.370. Quase R$500 a menos que o teto de verdade.</p>
<p>Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai diminuir o valor da aposentadoria. Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tende a ser sua aposentadoria.</p>
<p>Além disso, se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria vai ser R$ 4.030. Então mesmo contribuindo sempre com o teto, o valor da <strong>aposentadoria integral</strong> pode ser R$1.800 abaixo do teto. Ou ainda pior que isso.</p>
<h2>2. Aposentadoria 85/95 progressiva (agora é aposentadoria 86/96)</h2>
<ul>
<li>Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.</li>
<li>Fator previdenciário <strong>opcional</strong>.</li>
<li><strong>Sem idade mínima</strong>.</li>
<li>Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Agora é 86/96 em 2019 e 2020.</li>
<li>Carência de 180 meses.</li>
</ul>
<p>Esta é uma das melhores aposentadorias do Brasil em 2019. Quando a lei dela foi criada e 2015, quase nenhum especialista em direito previdenciário acreditou.</p>
<p>Ela realmente é boa e faz o valor da sua aposentadoria ser muito maior.</p>
<p>A aposentadoria por pontos 86/96 começou a valer agora em 2019, como uma alternativa <strong>m</strong>da aposentadoria por tempo de contribuição. E ela é exatamente isso.</p>
<p>Ela permite você <strong>não usar o fator previdenciário.</strong></p>
<p>A <strong>regra é simples</strong>: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens a partir de 2019. Com o tempo, essa regra vai sofrer algumas mudanças, aumentando os pontos necessários até chegar ao total de 90/100.</p>
<p>A alteração vai ser gradativa, aumentando um ponto a cada dois anos, da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>86/96: a partir de 31 de dezembro de 2018. (é esta que está valendo hoje)</li>
<li>87/97: a partir de 31 de dezembro de 2020.</li>
<li>88/98: a partir de 31 de dezembro de 2022.</li>
<li>89/99: a partir de 31 de dezembro de 2024.</li>
<li>90/100: a partir de 31 de dezembro de 2026.</li>
</ul>
<p><strong>Cuidado!</strong> Para definir quantos pontos você precisa, é preciso analisar quando você preencheu os requisitos para se aposentar. Não tem nada a ver com a data em que você fez o pedido da sua aposentadoria.</p>
<p>Para deixar bem claro, vou contar uma historinha:</p>
<p>O Paulo me procurou para cuidar da sua aposentadoria em 15/01/2019. Ele nunca deu entrada em algum pedido de aposentadoria no INSS.</p>
<p>Em 15/01/2019 ele tinha 36 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, fechando 95 pontos.</p>
<p>Pela regra, em 2019 ele precisaria de 96 pontos para se aposentar e teria que esperar mais alguns meses para conseguir sua aposentadoria.</p>
<p>Mas, analisando o caso dele, em dezembro de 2018 ele fechava 95 pontos, e até dezembro de 2018 era preciso apenas 95 pontos para se aposentar.</p>
<p>Como em 2018 ele preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas em 2019 não, é possível fazer um pedido para o INSS aposentar o Paulo pela regra de dezembro de 2018.</p>
<p>Neste caso, ele vai receber os valores da sua aposentadoria desde o momento em que pediu a aposentadoria (2019), mas sua aposentadoria vai ser calculada conforme a época em que preencheu todos os requisitos para se aposentar pela regra 85/95 (2018).</p>
<p><strong>Observação:</strong> Depois de 2026 os pontos não sobem mais. Dessa forma, é importante fazer o cálculo corretamente, para verificar se há possibilidade de se aposentar por essa regra, tendo em vista as vantagens que ela traz.</p>
<h2>3. Aposentadoria proporcional</h2>
<ul>
<li>Aposentadoria extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda tem direito.</li>
<li>Tempo de contribuição: 25 anos mulher e 30 anos homem + tempo de pedágio (regra de transição)</li>
<li><strong>Com </strong>fator previdenciário.</li>
<li><strong>Com alíquota proporcional</strong>, que diminui a aposentadoria.</li>
<li>Idade mínima: 48 anos mulher e 53 anos homem.</li>
<li>Carência de 180 meses.</li>
</ul>
<p>Este é um benefício <strong>muito raro</strong> hoje e que foi extinto em 1998.</p>
<p>Na aposentadoria proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum.</p>
<p>Esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, mas quem já contribuía até esta data ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição.</p>
<p>Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens,.</p>
<p>O valor da aposentadoria também sobre alterações. Além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.</p>
<p>Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.</p>
<p>Dessa forma, é importante contar com apoio especializado de um advogado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, identificando o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento.</p>
<h3>Regra transitória aposentadoria proporcional</h3>
<p>A regra transitória da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição funciona da seguinte forma: quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras dessa aposentadoria, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.</p>
<p>Parece complicado, mas não é. Se Joaquim tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998 (quando a lei mudou), ele ainda precisaria trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.</p>
<p>Em cima desses 5 anos que faltava, a regra de transição exige o cumprimento de um pedágio. Um tempo extra porque a lei mudou.</p>
<p>O pedágio é 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional e 1998. Para o Joaquim isso significa mais 40% dos 5 anos que faltava para a aposentadoria proporcional, o que dá 2 anos a mais.</p>
<p>Assim, para conseguir a aposentadoria proporcional com a regra de transição, Joaquim vai precisar de:</p>
<ul>
<li>Mínimo de 53 anos de idade.</li>
<li>Mais 5 anos de contribuição (porque ele já tinha 25 em 1998)</li>
<li>Mais 2 anos de contribuição por causa do pedágio (regra de transição que apareceu em 1998).</li>
<li>Um total de 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade.</li>
</ul>
<h3>Qual o valor da aposentadoria proporcional?</h3>
<p>Esta aposentadoria é uma das piores que existem e leva pro chão o valor da aposentadoria.</p>
<p>A aposentadoria proporcional vale a pena para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário mínimo.</p>
<p>Nesta aposentadoria, é calculado:</p>
<ul>
<li>A média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.</li>
<li>Aplica-se o fator previdenciário. Quase sempre reduz muito o valor da aposentadoria</li>
<li>Aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional. Que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.</li>
</ul>
<p>Para alguém que sempre contribuiu para o teto, isso significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a aposentadoria proporcional trás para o benefício.</p>
<p>Antes de escolher esta aposentadoria, é preciso muita cautela e analisar se não existem formas melhores de se aposentar.</p>
<p>Ela vale a pena para 1 em cada 1.000 casos para quem contribuiu acima do salário mínimo.</p>
<h2>Valor mínimo e máximo da aposentadoria</h2>
<p>A valor mínimo e máximo da aposentadoria muda todo ano, conforme reajuste do INSS.</p>
<p>Em 2019:</p>
<ol>
<li>O valor mínimo é <strong>R$ 998</strong>, um salário mínimo.</li>
<li>O valor máximo é <strong>R$ 5.839,45</strong>, o equivalente a 5,85 salários mínimos.ele não pode ser maior do que o teto definido anualmente pelo INSS — R$ 5.839,45 em 2019.</li>
</ol>
<p>Então nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que o mínimo e nem maior que o máximo. Apesar de ser extremamente raro uma aposentadoria que atinja o teto do INSS.</p>
<h2>Fator Previdenciário, uma mordida na sua aposentadoria</h2>
<p>O fator previdenciário é um <strong>grande vilão</strong> da maioria das aposentadorias.</p>
<p>Ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo diminuindo o valor a ser recebido. Quanto mais cedo você se aposentar menor será sua aposentadoria.</p>
<p>Ele leva em consideração 3 variáveis:</p>
<ol>
<li>Expectativa de vida. Quanto maior, pior o fator previdenciário.</li>
<li>Idade. Quanto maior, melhor o fator previdenciário.</li>
<li>Tempo de contribuição. Quanto maior, melhor o fator previdenciário.</li>
</ol>
<p>Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário. Mas ao mesmo tempo, todo ano a expectativa de vida no Brasil cresce, piorando a fórmula do fator previdenciário.</p>
<p>Em alguns casos raros o fator previdenciário pode ser maior que 1 e aumentar o valor da sua aposentadoria.</p>
<p>Para o homem ter um fator previdenciário positivo ele precisa ter aproximadamente 40 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade. Neste caso, ele poderia ter se aposentado muito antes pela aposentadoria por tempo de contribuição com pontos.</p>
<p>Por isso, quase nunca vejo um fator previdenciário positivo nas aposentadorias.</p>
<h2>Documentos que você precisa no INSS, antes de ir ao INSS</h2>
<p>Ter a documentação correta vai evitar que você perca tempo ou mesmo sua aposentadoria no INSS.</p>
<p>Quando você não leva a documentação, o INSS pode alegar justamente isso para negar seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.</p>
<p>O pior, a Justiça tem diversos entendimentos que ele está certo de fazer isso. Isso pode significar que você vai ter que entrar no INSS de novo e pedir tudo outra vez, sem direito aos atrasados. (valor que você recebe desde a data que você pediu a aposentadoria até a data que o INSS termina de analisar seu pedido e concede sua aposentadoria).</p>
<p>Não importa qual aposentadoria você tem direito, alguns documentos você vai sempre precisar apresentar ao INSS.</p>
<p>Então, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos::</p>
<ol>
<li>RG.</li>
<li>CPF.</li>
<li>Comprovante de residência.</li>
<li>A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;</li>
<li>PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.</li>
<li>Extrato do CNIS.</li>
</ol>
<p>Este é o básico e você precisa sempre. Mas se você estiver em algumas das situações abaixo, você vai precisar de mais documentos.</p>
<p><strong>Contribuiu em GPS e autônomo</strong></p>
<ul>
<li>Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS)</li>
<li>Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.</li>
</ul>
<p><strong>Realizou contribuição em atraso</strong></p>
<ul>
<li>Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;</li>
<li>Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;</li>
<li>Inscrição de profissão na prefeitura.</li>
<li>Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.</li>
</ul>
<p><strong>Períodos com insalubridade ou periculosidade</strong></p>
<ul>
<li>PPP e Laudo técnico</li>
<li>Formulários antigos, como DSS-8030</li>
<li>Prova emprestada</li>
</ul>
<p><strong>Tempo de serviço militar</strong></p>
<ul>
<li>Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar</li>
</ul>
<p><strong>Período trabalhado em regime próprio</strong></p>
<ul>
<li>Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.</li>
</ul>
<p><strong>Trabalho fora do país</strong></p>
<ul>
<li>Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;</li>
<li>Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.</li>
</ul>
<p><strong>Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)</strong></p>
<ul>
<li>Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho</li>
<li>Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros</li>
<li>Contrato Individual de Trabalho</li>
<li>Termo de Rescisão Contratual</li>
<li>Comprovante de recebimento de FGTS</li>
<li>Prova testemunhal</li>
<li>Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77</li>
</ul>
<p><strong>Período rural</strong></p>
<ul>
<li>Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;</li>
<li>Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;</li>
<li>Registro de imóvel rural;</li>
<li>Comprovante de cadastro do INCRA;</li>
<li>Bloco de notas do produtor rural;</li>
<li>Notas fiscais de entrada de mercadorias;</li>
<li>Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;</li>
<li>Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;</li>
<li>Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;</li>
<li>Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;</li>
<li>Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;</li>
<li>Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.</li>
<li>Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.</li>
</ul>
<p>Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você vai precisar para as situações mais comuns que você pode enfrentar no INSS.</p>
<h2>A hora ideal para se aposentar</h2>
<p>A resposta que você não quer ouvir é: depende.</p>
<p>Por isso, vou te dar informações e dicas especializadas para você tomar uma boa decisão e adotar estratégias que vão garantir o seu direito à aposentadoria.</p>
<p>Eu sempre considero dois fatores para analisar o momento de se aposentar:</p>
<ol>
<li>O cálculo da aposentadoria hoje.</li>
<li>Análise se existe outro benefício muito mais vantajoso daqui alguns meses</li>
<li>Condições pessoas de quem quer se aposentar</li>
</ol>
<p>E é exatamente isso que você precisa ter em mente antes de se aposentar para tomar uma decisão consciente que você não se arrependa depois.</p>
<p>Descubra qual seria sua aposentadoria se você fosse pedir ela hoje e avalie:</p>
<ol>
<li>Qual a média das minhas 80% maiores contribuições?</li>
<li>Qual é o meu fator previdenciário?</li>
<li>Qual seria o valor da minha aposentadoria?</li>
</ol>
<p>Com isso, você consegue saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.</p>
<p>Se esses valores forem muito próximos, menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre é: <strong>aposente-se o quanto antes</strong>.</p>
<p>Se a diferença entre a média das suas contribuições e sua aposentadoria for muito grande, avalie:</p>
<ol>
<li>Eu vou completar a regra dos pontos em breve?</li>
<li>Eu vou completar a idade para aposentadoria por idade em breve?</li>
<li>Eu tenho direito a alguma aposentadoria diferenciada, como aposentadoria especial, por deficiência ou invalidez?</li>
</ol>
<p>Se a resposta para alguma dessas perguntas for <strong>sim</strong>, normalmente o mais indicado é esperar mais alguns meses (ou anos) para se aposentar.<br />
Tenha em mente que você vai ter essa aposentadoria para o resto da vida, mesmo depois que você parar de trabalhar.</p>
<p>E eu digo isso porque, na minha experiência, a maior parte dos brasileiros se aposenta e continua trabalhando e acabam tratando a aposentadoria apenas como um complemento de renda. Mas pode chegar um dia em que você não consiga ou não possa mais trabalhar e a aposentadoria pode ser sua única renda.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Pronto! Agora você já que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e todos os seus tipos.</p>
<p>Antes de se aposentar, preste muita atenção:</p>
<ol>
<li>Na média dos 80% maiores salários de contribuição.</li>
<li>Se você vai ter fator previdenciário.</li>
<li>Se você está perto de ter outra aposentadoria muito mais vantajosa.</li>
</ol>
<p>Conteúdo original <a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ingrácio Advocacia</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Revisão da aposentadoria para quem trabalhou em mais de um emprego</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/revisao-da-aposentadoria-para-quem-trabalhou-em-mais-de-um-emprego/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=revisao-da-aposentadoria-para-quem-trabalhou-em-mais-de-um-emprego</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 16:04:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6647</guid>

					<description><![CDATA[Profissionais que se aposentaram após terem trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo podem ser beneficiados por uma recente decisão judicial. A questão é bem simples de entender. Se uma pessoa trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo, ela também foi obrigada a recolher com base nos salários que ganhava em cada um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-6648 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria.jpg" alt="revisao aposentadoria" width="960" height="539" title="Revisão da aposentadoria para quem trabalhou em mais de um emprego 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-920x517.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-300x168.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/revisao-aposentadoria-768x431.jpg 768w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></p>
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Profissionais que se aposentaram após terem trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo podem ser beneficiados por uma recente decisão judicial. A questão é bem simples de entender.</p>
<p>Se uma pessoa trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo, ela também foi obrigada a recolher com base nos salários que ganhava em cada um dos empregos. São as chamadas atividades concomitantes.</p>
<p>Mas o problema é que o INSS, na hora de calcular o valor da aposentadoria desse trabalhador, não leva em conta a soma integral de todos os salários recebidos, mas apenas a soma parcial.</p>
<p>Assim, uma pessoa que tenha trabalhado ao mesmo tempo, por exemplo, ganhando R$ 3.000 em um emprego e R$ 2.000 em outro, segundo o INSS, não terá seu benefício calculado com base em R$ 5.000 naquele período.</p>
<p>Mas se ela trabalhou em apenas um lugar recebendo os mesmos R$ 5.000, nesse caso, o INSS irá tomar esse valor como base.</p>
<p>Isso não faz muito sentido, não é mesmo?</p>
<p>E justamente por isso foi que a Justiça Federal, em decisão inédita, disse que “<em>o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes deve se dar com base na soma <strong>integral </strong>dos salários de contribuição</em>”.</p>
<p>Trata-se de uma importante decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), mas que ainda não colocou um fim na questão.</p>
<p>Ou seja, quem quiser buscar a correção de sua aposentadoria, possui agora uma forte base jurídica para sustentar o seu pedido, mas os demais Juízes não estão obrigados a seguirem a tese firmada pela TNU, muito embora agora possuam um norte para tomarem suas decisões.</p>
<p>Conteúdo por Gustavo Escobar via <a href="https://escobaradvogados.com/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Escobar Advogados</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
