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	<title>antecipação do ICMS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>antecipação do ICMS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Decisão do STF leva à inconstitucionalidade da antecipação do ICMS em SP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação do ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[O STF acabou um julgamento importantíssimo, que poderá afetar todas operações de antecipação do ICMS exigidas pelo Estado de São Paulo. Trata-se do RE 598677, relatado pelo Ministro Dias Toffoli e julgado com força de repercussão geral. Decisão do STF leva à inconstitucionalidade da antecipação do ICMS em SP.A matéria analisada refere-se à exigência antecipada [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">O STF acabou um julgamento importantíssimo, que poderá afetar todas operações de antecipação do ICMS exigidas pelo Estado de São Paulo. Trata-se do RE 598677, relatado pelo Ministro Dias Toffoli e julgado com força de repercussão geral.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1024x453.jpg" alt="Decisão do STF leva à inconstitucionalidade da antecipação do ICMS em SP" class="wp-image-6297" title="Decisão do STF leva à inconstitucionalidade da antecipação do ICMS em SP 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-920x407.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-768x340.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Decisão do STF leva à inconstitucionalidade da antecipação do ICMS em SP.</em></strong><br />A matéria analisada refere-se à exigência antecipada de ICMS, nas operações interestaduais, mesmo sem substituição tributária.</p>



<p>Isto acontece principalmente nas operações em que o comerciante adquire mercadorias em outros Estados, sem a retenção antecipada do ICMS, por inexistir convênio ou protocolo interestadual que aplique ao remetente a condição de substituto tributário. Os Estados geralmente obrigam o contribuinte a recolher o ICMS das operações subsequentes, quando a mercadoria entra no território do Estado do adquirente.</p>



<p>Ocorre que, a exigência antecipada deve estar prevista em lei. E isto porque, quando se exige o ICMS antecipadamente, ainda não ocorreu o fato gerador do imposto, que é a circulação (venda) de mercadoria. Isto demonstra, que o regime da antecipação, mesmo quando não há substituição cria fato gerador do ICMS, por ficção legal, vale dizer, cria um fato gerador presumido.</p>



<p>Nos termos da CF e do CTN, somente a lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária. No entanto, a maioria dos estados, dentre eles, SP, instituíram hipóteses de antecipação do ICMS por meio de decretos ao invés de utilizar lei, que é o veículo normativo adequado.</p>



<p>Muitos Estados exigem a cobrança com base em meros decretos. Nessa hipótese se defendem alegando que se trata apenas de mudança de data de vencimento de imposto e não da alteração do fato gerador, razão pela qual a exigência poderia ser veiculada por decreto. Mas a argumentação não é robusta, pois não se pode falar em vencimento de obrigação que ainda não nasceu e somente nascerá, se e quando ocorrer a venda da mercadoria.</p>



<p>Pois bem, o Rio Grande do Sul tem a previsão de exigência ICMS por meio de decreto; A questão ao STF, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no RE 598677.</p>



<p>Agora, sobreveio o julgamento e, o STF, pela maioria dos seus membros, afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho, porque a exigência não tem base em lei.</p>



<p>Ocorre que a decisão se aplica integralmente ao estado de São Paulo. De fato, apesar do julgamento ser relativo às normas do Rio Grande do Sul, o Estado de São Paulo também pediu para intervir como “amicus curiae”, pois em SP existe decreto muito parecido do Rio Grande de Sul, que prevê a antecipação sem que exista previsão na lei.</p>



<p>Realmente, no caso do Estado de São Paulo, a antecipação do ICMS nas entradas de mercadorias provenientes de outro estado da Federação não foi criada nem por lei ordinária, e tampouco por lei complementar, mas por decreto, o que torna a exigência ilegal e inconstitucional.</p>



<p>Assim, é possível questionar a antecipação do ICMS em SP também, pois flagrantemente inconstitucional.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://tributarionosbastidores.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRIBUTÁRIO NOS BASTIDORES</a></em></p>



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		<title>Substituição tributária e antecipação do ICMS: do que se trata?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/substituicao-tributaria-e-antecipacao-do-icms-do-que-se-trata/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=substituicao-tributaria-e-antecipacao-do-icms-do-que-se-trata</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Aug 2020 20:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A substituição tributária, bem como a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são atividades comuns para aqueles profissionais que lidam direta e diariamente com o assunto. Entretanto, ainda há dúvidas sobre o real significado de ambos os temas.  Antecipação tributária do ICMS Perante a Legislação brasileira, o Estado destinatário da mercadoria [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A substituição tributária, bem como a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são atividades comuns para aqueles profissionais que lidam direta e diariamente com o assunto. Entretanto, ainda há dúvidas sobre o real significado de ambos os temas. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Antecipação tributária do ICMS</strong></h3>



<p>Perante a Legislação brasileira, o Estado destinatário da mercadoria por meio de operações interestaduais, tem permissão para promover a antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim que a mercadoria chegar ao território e antes de ser encaminhada para o destino final.&nbsp;</p>



<p>Em casos como este, a antecipação pode ser realizada pelo remetente através de uma guia de recolhimento em nome do consumidor.</p>



<p>Entretanto, a operação deve ser executada antes da mercadoria ser enviada. O objetivo desta ação corresponde à agilidade dos trâmites que envolve todo o produto nos postos de fiscalização de cada fronteira.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária&nbsp;</strong></h3>



<p>Regida pela legislação brasileira, inclusive na Constituição Federal através do artigo 150 §7º, a substituição tributária é uma atividade que visa combater a sonegação, bem como, a informalidade dos negócios no Brasil.</p>



<p>“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é a substituição tributária do ICMS?</strong></h3>



<p>A atividade se refere à transferência da obrigação do recolhimento do tributo ao vendedor, correspondente a todos os destinatários presentes na cadeia produtiva de determinada mercadoria.</p>



<p>Por exemplo, quando o Estado aplica a cobrança do imposto sobre a venda de um produto assim que ele sair da indústria, automaticamente ele retém e recolhe o ICMS que será gerado nas operações subsequentes ao mesmo item.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="822" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg" alt="Substituição tributária e antecipação do ICMS: do que se trata?" class="wp-image-7852" title="Substituição tributária e antecipação do ICMS: do que se trata? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg 822w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-768x479.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-400x250.jpg 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-300x187.jpg 300w" sizes="(max-width: 822px) 100vw, 822px" /></figure>



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<p>No geral, a ação facilita a fiscalização dos tributos que incidem por diversas vezes na cadeia de circulação.&nbsp;</p>



<p>Também é importante ressaltar a existência de três modelos de substituição tributária: “para frente”, “para trás” e concomitante.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária subsequente – “para frente”</strong></h3>



<p>Corresponde à cobrança do ICMS diante de operações subsequentes, realizadas antes da ocorrência de um fato gerador. Ou seja, o tributo relacionado à mercadoria deve ser retido e recolhido antes que o mesmo saia da local de origem.</p>



<p>Portanto, o contribuinte é colocado em primeiro lugar na cadeia de comercialização de um produto, seja ele fabricante ou importador.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária anterior – “para trás”</strong></h3>



<p>É quando acontece o adiamento da coleta do tributo [ICMS], terceirizando a responsabilidade desta ação ao comprador. É neste momento que se encontra o diferimento do lançamento do imposto.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária concomitante</strong></h3>



<p>Se trata do momento em que a responsabilidade do pagamento do imposto é atribuída a um segundo contribuinte, além de não executar a operação ou prestação do serviço, ação que acontece em conjunto com o fato gerador.</p>



<p>Um exemplo comum pode ser visto no transporte de cargas realizado por um trabalhador autônomo, aquele que não é contribuinte e também não possui nenhum cadastro estadual. Sendo assim, a responsabilidade do recolhimento passa que seria do prestador do serviço é transferida ao tomador.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Antecipação tributária x substituição tributária&nbsp;</strong></h3>



<p>Não há como confundir ambas as situações. Isso porque, a <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/?s=antecipa%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria" target="_blank" rel="noreferrer noopener">antecipação tributária </a>atribui a tarefa de recolhimento do ICMS da própria operação que fará o envio de determinada mercadoria.</p>



<p>Enquanto, a substituição tributária, corresponde ao recolhimento do imposto pelo vendedor, através de uma extensa cadeia produtiva.</p>



<p>Entender o básico sobre estas categorias é algo de suma importância para quem trabalha com a circulação de mercadorias e serviços, sobretudo, visando evitar erros na apuração das obrigações fiscais.&nbsp;</p>



<p><em>Por Laura Alvarenga</em> </p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil </a></p>
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