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	<title>afastamento de trabalhadores &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>COVID-19: Confira as novas regras para afastamento de trabalhadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 12:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[afastamento de trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhadores com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 devem ser afastados do trabalho por 14 dias, com remuneração mantida. COVID-19: Confira as novas regras para afastamento de trabalhadores.O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 19, a Portaria 20 que estabelece medidas de preservação para as organizações visando a segurança e saúde dos trabalhadores a fim [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Trabalhadores com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 devem ser afastados do trabalho por 14 dias, com remuneração mantida.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="481" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg" alt="COVID-19: Confira as novas regras para afastamento de trabalhadores" class="wp-image-10788" title="COVID-19: Confira as novas regras para afastamento de trabalhadores 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-920x432.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-300x141.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-768x361.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1536x722.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1080x508.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus.jpg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>COVID-19: Confira as novas regras para afastamento de trabalhadores.</em></strong><br />O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 19, a <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria 20</a> que estabelece medidas de preservação para as organizações visando a segurança e saúde dos trabalhadores a fim de controlar a COVID-19.</p>



<p>A norma institui medidas para distanciamento social nas instalações, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns.</p>



<p>Além disso, empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados e terceirizados os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas.</p>



<p>As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de panfletos.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Afastamento COVID-19</strong></h3>



<p>A medida orienta o afastamento imediato por 14 dias dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.</p>



<p>Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.</p>



<p>Contudo, é importante lembrar que durante o período a remuneração deve ser mantida pela empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Caso confirmado</strong></h3>



<p>Considera-se caso confirmado o trabalhador com resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou</p>



<p>Ou ainda, com síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave &#8211; SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Caso suspeito</strong></h3>



<p>Considera-se caso suspeito o trabalhador que apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.</p>



<p>Ou o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações abaixo:</p>



<p>&#8211; Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;<br />&#8211; Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;<br />&#8211; Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou<br />&#8211; Ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Período de afastamento</strong></h3>



<p>A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas situações de casos confirmados, suspeitos ou contatatantes de casos confirmados de COVID-19.</p>



<p>O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.</p>



<p>Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:</p>



<p>&#8211; exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e<br />&#8211; estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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