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	<title>Acordos trabalhistas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Acordos trabalhistas devem se tornar mais rigorosos com nova lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 15:30:18 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Acordos trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[Acordos trabalhistas devem se tornar mais rigorosos com nova lei.Com a chegada do último trimestre do ano cresce a atenção do RH e DP aos processos envolvendo 13º salário, férias e horas extras referentes ao período atual. Contudo, com a sanção da Lei 13.876 no fim de setembro, uma nova regra nos acordos trabalhistas entre empregador e funcionário deve [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="403" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/acordo.jpg" alt="Acordos trabalhistas devem se tornar mais rigorosos" class="wp-image-4505" title="Acordos trabalhistas devem se tornar mais rigorosos com nova lei 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/acordo.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/acordo-300x173.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p><strong><em>Acordos trabalhistas devem se tornar mais rigorosos com nova lei.</em></strong><br />Com a chegada do último trimestre do ano cresce a atenção do RH e DP aos processos envolvendo 13º salário, férias e horas extras referentes ao período atual. Contudo, com a sanção da <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.876-de-20-de-setembro-de-2019-217536932" target="_blank">Lei 13.876</a> no fim de setembro, uma nova regra nos <strong>acordos trabalhistas</strong> entre empregador e funcionário deve exigir cautela redobrada da área. </p>



<p>Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei estabelece a incidência de imposto de renda e recolhimento de INSS sobre o pagamento de verbas rescisórias. De acordo com Giancarlo Borba, Advogado da <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="https://www.martinelli.adv.br/" target="_blank">Martinelli Advogados</a>, isso exige das organizações um cuidado muito maior na celebração de acordos com ex-funcionários.</p>



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<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<p>Segundo ele, isso vale tanto para autos de um processo já existente como
para uma composição extrajudicial. “O que se via na prática era as partes
declararem que a natureza das verbas ali negociadas era indenizatória. Assim,
não sofriam a incidência de tributação. Já as verbas de natureza salarial
possuem aplicação de contribuição previdenciária e imposto de renda. Com a nova
lei, essas somas não podem mais ser homologadas por juiz do trabalho como sendo
indenizatórias”, esclarece Giancarlo.</p>



<p>Para Rosana Muknicka, Advogada especialista em Direito do Trabalho, apenas um aspecto da rotina da gestão de pessoas sofre influência da mudança. “Em princípio, a Lei 13.876/19 somente teria impacto no RH da empresa na hipótese de ajuizamento de uma ação trabalhista, pois se refere à celebração de um acordo judicial. Portanto, ela não traz qualquer alteração em relação ao pagamento de verbas salariais, como 13º, horas extras e férias, muito menos nas verbas rescisórias”, pontua.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impacto real sobre os acordos trabalhistas</strong></h2>



<p>Além de impedir a validação de acordos sem o detalhamento das verbas, a lei
determina ainda um piso para os montantes indenizatórios. A partir de agora,
esses valores não podem ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por
mês ou à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente
paga.</p>



<p>Para Giancarlo, todos esses pontos tendem a elevar os gastos referentes a
acordos trabalhistas. “Isto deve impactar de maneira significativa os valores
que até então eram levados em consideração, tanto para a empresa, que antes
levava em consideração somente o valor pago sem qualquer incidência de
tributos, como para o reclamante, que deve considerar que deve ser tributado
sobre a soma ofertada pela companhia. Na prática, significa que, para a
empresa, o valor do acordo será cerca de 20% maior do que o efetivamente
negociado”, avalia.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Redução no número de acordos</strong></h2>



<p>Com a mudança, Giancarlo Borba estima que se torne mais complicado recorrer
a acordos trabalhistas apesar de esforços anteriores do governo para facilitar
a resolução de disputas entre organizações e trabalhadores.</p>



<p>“Se por um lado o governo vem sinalizando métodos alternativos de solução de
conflito, como se verifica em diversos pontos da Reforma Trabalhista, por outro
lado mostra seu apetite em arrecadar mais com as negociações que vão acontecer.
Na prática a nova lei dificulta um pouco a celebração de acordos na justiça do
trabalho”, avalia.</p>



<p>Para Rosana, que considera a redação da lei de difícil compreensão, o que
chama atenção é de fato a complexidade que a norma traz para os pactos entre
organizações e colaboradores.</p>



<p>Para ela, as novas restrições devem fazer com que o RH veja a diminuição dos acordos trabalhistas. “Anteriormente, algumas Varas do Trabalho admitiam que as partes celebrassem acordos com 100% das verbas pactuadas a título de indenizatórias, ou seja, com isenção no pagamento de contribuições fiscais e previdenciárias. Bastava serem compatíveis com os pedidos constantes na Petição Inicial. Com a nova lei, os pactos firmados apenas com valores de natureza indenizatória ficarão mais restritos, havendo uma redução no número de acordos celebrados na Justiça do Trabalho”, finaliza Rosana.</p>



<p></p>
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