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	<title>acordo trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>acordo trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Tudo sobre a demissão por acordo trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Dec 2019 16:39:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[acordo trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O funcionário manifesta o desejo de deixar o emprego e, para não sair sem receber nada, busca um acordo trabalhista com o empregador. Você já passou por esta situação em sua empresa? Até antes da Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 ― lei nº 13.467 ― esse acordo, também conhecido como distrato, ainda que [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1240" height="540" src="https://i0.wp.com/dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540.png?fit=1024%2C446&amp;ssl=1" alt="acordo trabalhista" class="wp-image-9682" title="Tudo sobre a demissão por acordo trabalhista 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540.png 1240w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540-920x401.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540-300x131.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540-1024x446.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540-768x334.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/12/demissão-acordo-1240x540-1080x470.png 1080w" sizes="(max-width: 1240px) 100vw, 1240px" /></figure>



<p>O funcionário manifesta o desejo de deixar o emprego e, para não sair sem
receber nada, busca um acordo trabalhista com o empregador. Você já passou por
esta situação em sua empresa?</p>



<p>Até antes da Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei nº 13.467</a> ― esse acordo, também conhecido como distrato, ainda que já fosse comum, não era legalizado. Com as mudanças promovidas na legislação, essa forma de demissão passou a figurar entre as possibilidades previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<p>Ao longo da leitura deste post, você vai saber mais sobre o assunto para
entender os direitos e deveres envolvidos e saber como conduzir a situação
devidamente. Acompanhe!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma
demissão por acordo trabalhista</h2>



<p>Antes de qualquer coisa, vale o esclarecimento para quem ainda não passou
por essa situação. Uma demissão por acordo trabalhista é aquela em que
empregador e funcionário chegam a um consenso sobre como a rescisão contratual
deve acontecer.</p>



<p>Embora fosse ilegal, essa situação era muito comum, ainda que não oferecesse
nenhuma proteção jurídica para as partes. Acontece que diferentes motivos podem
fazer um funcionário querer se desligar de uma empresa e, para o empregador,
tende a ser mais interessante aceitar o desligamento do que ser forçada a lidar
com um trabalhador que tenta forçar uma demissão.</p>



<p>A ideia de forçar a demissão existia porque, em geral, trabalhador nenhum
gostaria de sair do seu emprego de “bolsos vazios”. Ao pedir para sair, se um
acordo não fosse definido, o funcionário perdia o acesso ao FGTS com a sua
respectiva multa e o direito ao seguro-desemprego.</p>



<p>O recebimento das verbas rescisórias em sua totalidade é um direito que o
trabalhador tem ao ser demitido sem justa causa. Algo que pode ser entendido
como uma “compensação financeira” para quando o empregador decide colocar fim
ao contrato de trabalho. Assim, nessas circunstâncias, a demissão já rendia ao
funcionário uma quantia para cobrir suas despesas até encontrar uma nova
oportunidade de emprego.</p>



<p>A busca pelo acordo era uma forma de tentar ter acesso às verbas em sua
totalidade, ainda que esta fosse uma conduta ilegal. A empresa, por sua vez, ao
aceitar o acordo, tinha a oportunidade de definir novos valores que fossem
menores que os devidos em um processo de demissão comum sem justa causa.</p>



<p>O que a Reforma Trabalhista fez foi tornar legal essa prática para garantir
segurança jurídica aos envolvidos. Agora, nem empregador e nem trabalhador cometem
fraude ao buscar e definir um acordo trabalhista para demissão, e podem
garantir novos benefícios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a legislação
diz sobre demissão por acordo</h2>



<p>A Reforma Trabalhista acrescentou à da CLT, por meio do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/173000111/artigo-484a-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 484-A</a>, a possibilidade da rescisão contratual de comum acordo. O texto diz o seguinte:</p>



<p>“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e
empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:</p>



<p><strong>I</strong> –
por metade:</p>



<p><strong>a)</strong> o
aviso prévio, se indenizado; e</p>



<p><strong>b)</strong> a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei no 8.036</a>, de 11 de maio de 1990;</p>



<p><strong>II</strong> –
na integralidade, as demais verbas trabalhistas.</p>



<p><strong>§ 1o</strong>
A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da
conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na
forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.</p>



<p><strong>§ 2o</strong>
A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o
ingresso no Programa de Seguro-Desemprego”.</p>



<p>Assim sendo, para uma demissão por acordo trabalhista, e lei prevê que o
funcionário tem direito à metade do aviso prévio indenizado, à 20% ― e não a
40%, como em uma situação convencional, ― da multa calculada sobre o FGTS. Além
disso, tem direito às demais verbas rescisórias em sua totalidade.</p>



<p>Vale lembrar, as demais verbas são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo de salário pelos dias trabalhados antes do pedido de desligamento da empresa;</li><li>Salários atrasados, se houver;</li><li>Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;</li><li>Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional, se houver;</li><li>13° salário proporcional.</li></ul>



<p>Ainda, sobre o FGTS, é interessante dizer que o trabalhador tem direito a
sacar 80% do valor presente em sua conta. O valor restante segue as regras já
previstas pela legislação trabalhista, podendo ser usado apenas em ocasiões
específicas, como a compra de um imóvel.</p>



<p>Por fim, vale ressaltar que o texto acrescentado pela Reforma destaca que o
acordo trabalhista para a demissão não dá direito ao seguro-desemprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A demissão por
acordo trabalhista vale para contratos antigos?</h3>



<p>O fato de a Reforma Trabalhista ter sido aprovada em novembro de 2017 abre
brecha para uma dúvida: contratos assinados antes deste período também podem
ser rescindidos por um acordo entre as partes? A resposta é sim.</p>



<p>Ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da mudança no texto
da legislação trabalhista, isso não impede que a demissão ocorra. O fator
determinante é a existência de uma negociação de comum acordo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a demissão
por acordo trabalhista é vantajosa</h2>



<p>Quando a demissão por acordo trabalhista ainda não era prevista por lei, o
desejo de deixar a empresa era capaz de levar a uma situação desagradável para
o funcionário e para o empregador.</p>



<p>Quem desejava deixar a empresa, por não querer perder as verbas rescisórias,
buscava firmar o acordo. Em algumas situações, a tentativa resultava em
frustração porque o empregador não via motivos para aceitar o trato e pagar
qualquer quantia que fosse ao trabalhador que estava prestes a deixá-lo na mão.</p>



<p>Em outros casos, a política interna da empresa já deixava claro, de antemão,
que a possibilidade de acordo não existia. Algo que é compreensível porque a
conduta não tinha previsão legal e poderia acarretar problemas jurídicos para o
empregador.</p>



<p>Diante dessas situações, a única saída que o funcionário enxergava para não sair da empresa sem receber nada era tentar forçar seu desligamento. Em outras palavras, restava ao trabalhador se comportar de forma que não fosse grave o bastante para levar a uma <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-uma-demissao-por-justa-causa/">demissão por justa causa</a>, mas que deixasse o empregador sem outra saída que não fosse demiti-lo.</p>



<p>Nesse meio tempo, enquanto tentava ser demitido para receber todas verbas
rescisórias, o funcionário podia adotar estratégias como se atrasar para o
trabalho e ser improdutivo no dia a dia. Algo que poderia acabar afetando os
resultados da empresa.</p>



<p>Além do mais, a recusa do empregador em aceitar um acordo poderia ser mal
vista pelos demais funcionários, prejudicando a visão que esses tinham da
empresa.</p>



<p>Com tudo isso, a regularização da demissão por acordo trabalhista é
vantajosa porque faz com que a empresa não aja em desacordo com as leis e tenha
proteção jurídica caso necessário.</p>



<p>O acordo também é interessante porque permite que o empregador rescinda o
contrato sem correr o risco de ficar com um trabalhador improdutivo e
desmotivado que abusa de estratégias para forçar seu desligamento.</p>



<p>Além de tudo isso, essa forma de demissão é um meio-termo entre as situações
legalmente possíveis existentes até antes da aprovação do texto da Reforma
Trabalhista.</p>



<p>O processo de uma demissão convencional, sem justa causa, custa mais caro ao
empregador. Assim, a possibilidade de negociação abre espaço tanto para que o
trabalhador não saia do emprego sem levar nada quanto para que a empresa não
precise gastar tanto com a rescisão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O acordo é
vantajoso, mas não é obrigatório</h3>



<p>A essa altura, você já deve ter entendido que a demissão por acordo
trabalhista custa menos ao empregador do que uma demissão usual. Se a recusa ao
pedido de acordo faz o funcionário tentar forçar o seu desligamento, o mais
lógico seria que o empregador aceitasse a negociação.</p>



<p>Entretanto, para o acordo, a rescisão deve ser consensual, ou seja, demanda
que ambas as partes concordem com decisão. Isso significa que, se não quiser, o
empregador não é obrigado a acatar o pedido do funcionário. Da mesma forma, o
funcionário não é obrigado a aceitar um acordo, caso a proposta surja do
empregador em uma tentativa de pagar menos pela sua demissão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como acontece o
acordo trabalhista para demissão</h2>



<p>Se a demissão por acordo trabalhista é financeiramente mais vantajosa para a
empresa, o empregador pode fazer a proposta de acordo a um funcionário que
precise demitir?</p>



<p>A situação financeira da empresa é um dos principais motivos pelos quais um
empregador enfrenta a necessidade de reduzir seus quadros. Se o caixa não vai
bem e a contenção de gastos e o corte de despesas se fazem necessários, buscar
um acordo de demissão pode parecer uma boa ideia.</p>



<p>Entretanto, em uma situação assim, o funcionário seria lesado porque
deixaria de receber as verbas rescisórias em sua totalidade para atender a um
pedido de seu empregador. Será, então, que os trabalhadores podem acabar sendo
prejudicados?</p>



<p>A verdade é que, mesmo com a alteração apresentada pela Reforma, a
legislação trabalhista mantém seu papel de defender, em especial, os direitos
do trabalhador ― considerado o elo mais fraco da relação.</p>



<p>Assim, caso se sinta coagido pelo empregador a aceitar um acordo trabalhista
para a sua demissão, o funcionário pode acionar a Justiça para receber o
pagamento total das verbas rescisórias em seu desligamento do emprego. Isso
porque, como já dito, o acordo precisa ser aceito pelas duas partes envolvidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O pedido de acordo
pode partir da empresa?</h3>



<p>Para abordar a demissão por acordo trabalhista neste post, pegamos como
exemplo uma situação em que o funcionário manifesta seu desejo de se desligar
da empresa.</p>



<p>No entanto, é válido esclarecer que o pedido de acordo também pode partir do
empregador. Isso porque a mudança na legislação faz com que qualquer uma das
partes possa propor o fim do contrato de trabalho, cabendo à outra aceitar ou
não o acordo.</p>



<p>Em todo caso, um fator que facilita a negociação é que os valores devidos no
caso de acordo trabalhista para a demissão já estão previstos em lei. Dessa
forma, não há margem para contrapropostas, ou qualquer forma de tentar deixar a
situação mais favorável a uma ou a outra parte.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como a empresa deve
proceder</h3>



<p>Independente de quem parta o pedido de uma demissão por acordo trabalhista,
uma vez que a resposta da outra parte for positiva, é interessante formalizar e
documentar o processo.</p>



<p>A legislação trabalhista não estabelece parâmetros para essa formalização,
mas o indicado é contar com um documento por escrito que manifeste a decisão
pelo acordo. Este documento deve ser assinado por ambas as partes para
comprovar que existe consenso.</p>



<p>Outro documento que indique os valores a serem pagos também deve ser
elaborado e devidamente assinado pelas partes. É importante que os valores
sejam discriminados, ou seja, que não seja apresentado somente o valor das
remunerações, mas sim uma lista detalhada da origem de cada verba.</p>



<p>Quando chegar o momento da assinatura do termo de rescisão, é interessante
contar com testemunhas para acompanhar o encontro até o seu desfecho.</p>



<p>O mais recomendado é que as testemunhas sejam figuras neutras dentro da
empresa. Por isso, vale evitar superiores diretos do funcionário em questão e
outros, como profissionais em cargos de confiança, que possam parecer ter um
posicionamento parcial a favor do empregador.</p>



<p>Essas medidas são importantes porque, por melhor que seja o relacionamento
entre a empresa e o funcionário que solicitou a demissão por acordo trabalhista,
a prevenção é sempre bem-vinda.</p>



<p>Caso esteja lidando com um funcionário mal-intencionado, o empregador pode
se ver envolto em um processo trabalhista em que a alegação seja de pagamento
indevido das verbas rescisórias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atenção a situações
especiais</h3>



<p>Quando apresentamos o artigo 482-A da CLT, mostramos todos os direitos que o
funcionário tem em caso de demissão por acordo trabalhista. Quanto a isso, é
necessário ter atenção a circunstâncias especiais que acrescentam deveres à
empresa.</p>



<p>No momento em que retornam da licença-maternidade, trabalhadoras têm direito
a um período de estabilidade previsto por lei, durante o qual não podem ser
demitidas.</p>



<p>A contar do dia em que o bebê nasce, essa estabilidade tem a duração de
cinco meses, período no qual se inclui a licença que pode ser de 120 ou 180
dias, caso o empregador faça parte do programa Empresa Cidadã.</p>



<p>O mesmo vale para profissionais que tenham sido afastados pelo INSS por
decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Estes, ao retornarem
às suas atividades, têm estabilidade legal de 12 meses.</p>



<p>Em ambos os casos, para que uma demissão por acordo trabalhista ocorra, o funcionário deve expressamente abrir mão de sua estabilidade. É uma situação rara, mas acontecendo, deve estar em conformidade com o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10707047/artigo-500-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 500</a> da CLT que diz o seguinte:</p>



<p>“O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a
assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade
local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça
do Trabalho”.</p>



<p>A empresa precisa estar atenta a essa questão para não agir de forma
irregular caso alguma das partes tenha o desejo de propor uma demissão por
acordo trabalhista. O mesmo vale para os detalhes da convenção ou acordo
coletivo em vigência, caso este apresente regras específicas para a categoria.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
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