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	<title>acidente de trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>acidente de trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Entenda como fica o acidente de trabalho no home office</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalho em home office, aquele executado em casa, é uma das espécies do gênero teletrabalho. Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalho em home office, aquele executado em casa, é uma das espécies do gênero teletrabalho.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/home-office-1.jpg" alt="acidente de trabalho no home office" class="wp-image-10846" title="Entenda como fica o acidente de trabalho no home office 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/home-office-1.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/home-office-1-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p>Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o acidente do trabalho ocorrido no domicílio do empregado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Acidente de trabalho</strong></h4>



<p>De acordo com os especialista Eduardo Pastore, mestre em direito das relações sociais PUC/SP e Sônia Machado, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, quanto à questão indenizatória, e partindo-se do disposto no artigo 7.º da Constituição federal, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador quanto ao acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, para que esta seja caracterizada, há que comprovar a culpa do empregador.</p>



<p>Um dos requisitos legais para a comprovação do acidente do trabalho, quer seja ele presencial ou a distância, inclusive em home office, é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.</p>



<p>Além deste fato, o trabalho em home office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.</p>



<p>Desse modo, a culpa do empregador, para a caracterização do acidente de trabalho a distância, deve ser vista com cautela.</p>



<p>Por exemplo, o trabalhador em home office escorregou quando se dirigia à cozinha durante o horário em que estava exercendo atividade profissional.</p>



<p>Não há como concluir que, pelo fato de o trabalhador estar em casa à disposição do empregador, daí decorra diretamente a presunção de acidente do trabalho e a responsabilidade objetiva da empresa, principalmente por causa da impossibilidade de o empregador fiscalizar o empregado, como se presente estivesse nas dependências da empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade</strong></h4>



<p>A responsabilidade objetiva da empresa no acidente de trabalho, portanto, inclusive o ocorrido a distância, somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.</p>



<p>Neste caso, se presume que caso a empresa não cumpra, por exemplo, a obediência das Normas Regulamentadoras (NRs), que a responsabilidade caiba ao empregador, que deveria ter cumprido as exigências descritas em lei, mesmo com o empregado em home office.</p>



<p>Ou seja, os empregadores não estão desobrigados de cumprir as Normas Regulamentadoras em relação aos empregados em home office. Elas devem ser obedecidas e adaptadas a esta condição, visto serem normas de ordem pública.</p>



<p>A Lei 13.467/17 já prevê a obediência às questões ergonômicas, indo na direção da macroergonomia, que extrapola os aspectos de adequação de mobiliário, inclusive. É de suma importância que a empresa oriente seus empregados quanto à obediência das NRs, oferecendo a estrutura necessária para seu empregado.</p>



<p>Portanto, não há que falar em culpa objetiva e responsabilidade genérica, impondo à empresa o acidente do trabalho, sendo que ela concedeu ao seu trabalhador todos os meios para assegurar a execução de suas atividades, inclusive em home office. Até porque não é assim que entendem a Constituição federal e legislação ordinária.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a> via <a href="https://www.estadao.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Estadão</a></p>



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		<title>STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministros do STF decidiram que COVID-19 deve configurar acidente de trabalho para empregados que forem contaminados, flexibilizando necessidade de comprovação. O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho. Até então, a [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Ministros do STF decidiram que COVID-19 deve configurar acidente de trabalho para empregados que forem contaminados, flexibilizando necessidade de comprovação.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="481" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg" alt="STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho" class="wp-image-10788" title="STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-920x432.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-300x141.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-768x361.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1536x722.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1080x508.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus.jpg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.</p>



<p>Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo&nbsp;coronavírus&nbsp;não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Doença ocupacional</strong></h3>



<p>Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.</p>



<p>Para o advogado Rômulo Saraiva, a decisão do STF facilita que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.</p>



<p>“Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional”, explica.</p>



<p>Com isso, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por&nbsp;coronavírus.</p>



<p>“Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acidente de trabalho</strong></h3>



<p>De acordo com o advogado, “a decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos”.</p>



<p>Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.</p>



<p>As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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		<title>Engajamento dos colaboradores é fundamental para prevenir acidentes de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Apr 2019 10:54:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Proporcionar um local de trabalho seguro e ter no modelo de gestão da empresa a qualidade de vida dos colaboradores como prioridade é essencial para que todos se sintam protegidos. A preocupação com o bem-estar dos funcionários, além de uma vantagem competitiva para a empresa, é fundamental para a manutenção da segurança no ambiente organizacional. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-7032 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Acidente-de-Trabalho-816x510.jpg" alt="prevenir acidentes de trabalho" width="816" height="510" title="Engajamento dos colaboradores é fundamental para prevenir acidentes de trabalho 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Acidente-de-Trabalho-816x510.jpg 816w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Acidente-de-Trabalho-816x510-300x188.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Acidente-de-Trabalho-816x510-768x480.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/Acidente-de-Trabalho-816x510-400x250.jpg 400w" sizes="(max-width: 816px) 100vw, 816px" /></p>
<p>Proporcionar um local de trabalho seguro e ter no modelo de gestão da empresa a qualidade de vida dos colaboradores como prioridade é essencial para que todos se sintam protegidos. A preocupação com o bem-estar dos funcionários, além de uma vantagem competitiva para a empresa, é fundamental para a manutenção da segurança no ambiente organizacional. Para tanto, é de vital importância que todos os envolvidos compreendam seus deveres e direitos.</p>
<p>Uma das iniciativas para conscientização sobre saúde, segurança e prevenção de acidentes nas empresas é prevista pela Norma Regulamentadora – NR 5. Trata-se da obrigatoriedade da realização da Semana Interna de Prevenção ao Trabalho (SIPAT), que deve ser organizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Durante o período, um grupo de colaboradores fica responsável por gerenciar atividades direcionadas e fiscalizar os setores da empresa, atuando com a precaução necessária para evitar acidentes no ambiente de trabalho.</p>
<p>A partir das informações fornecidas e treinamentos ministrados por gestores capacitados, o assunto segurança no local de trabalho passa a ser de responsabilidade de todos. Quando o colaborador tem pleno conhecimento das medidas preventivas e assume postura participativa no cumprimento das mesmas, preserva não só sua integridade física, mas também a de seus colegas. Com um olhar cada vez mais participativo, o funcionário perceberá possíveis situações de risco, minimizando, sempre que possível, as consequências em casos de acidentes.</p>
<p>Em suma, prevenir acidentes de trabalho resulta da prática de duas ações realizadas em conjunto: da conscientização adotada por meio de órgãos competentes, como a realização da SIPAT, e do engajamento dos colaboradores na busca por um local de trabalho cada vez mais seguro.</p>
<h5><strong>Desenvolvendo a SIPAT</strong></h5>
<p>Todas as vezes que a CIPA solicitar, uma SIPAT deverá ser organizada para esclarecer dúvidas, rever procedimentos de segurança e implantar medidas que visam eliminar possíveis causas internas de acidentes. Portanto, não há uma época específica para que a SIPAT ocorra, apenas a necessidade. A semana pode ser bem trabalhada, por exemplo, próxima ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 29 de julho.</p>
<p>Outro ponto importante é que, durante a SIPAT, os colaboradores possam ser orientados por especialistas no assunto, que poderão ser convidados especialmente para o evento. Um ciclo de palestras com o objetivo de implantar pequenas medidas de segurança para prevenir acidentes é uma ferramenta valiosa para a semana de treinamento. Além disso, é possível criar atividades pontuais sobre temáticas diferentes para oferecer mais variedade aos colaboradores.</p>
<p>Com isso, o engajamento ocorre naturalmente, pois o colaborador se sente mais motivado a participar do evento, pois passa a compreender que a empresa se preocupa genuinamente com a qualidade de vida dele. A semana deve ser planejada com atividades que envolvam todos na conscientização: treinamentos, workshops, avaliações com médicos do trabalho, atividades lúdicas, dinâmicas, gincanas, entre outras.</p>
<p>Destaco, por fim, que a organização de uma SIPAT é, sem dúvida, uma maneira eficaz de proteger os colaboradores e evitar afastamentos por doenças ou tratamentos médicos, bem como evitar ações trabalhistas futuras. Toda medida preventiva será de grande valia para assegurar o bom andamento das atividades na empresa e, o mais importante, investir na valorização do material humano, prezando sempre pela qualidade de vida e bem-estar de todos.</p>
<p><em>*Bianka Carbonieri </em><em>é gerente de conteúdo da </em><a href="https://www.oitchau.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>Oitchau.com.br</em></a><em> – Controle de Ponto.</em></p>
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