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	<title>acerto trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>acerto trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Como calcular acerto trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jan 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[acerto trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe como calcular acerto trabalhista corretamente quando o contrato de um trabalhador da empresa chega ao fim? Erros de cálculo estão entre os motivos que levam um ex-funcionário a mover uma ação trabalhista contra o empregador. Com isso em mente, fica fácil compreender a importância de dar atenção aos detalhes e até mesmo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="640" height="427" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg" alt="acerto trabalhista" class="wp-image-9073" title="Como calcular acerto trabalhista 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure></div>



<p>Você sabe como calcular acerto trabalhista corretamente quando o contrato de um trabalhador da empresa chega ao fim? Erros de cálculo estão entre os motivos que levam um ex-funcionário a mover uma ação trabalhista contra o empregador.</p>



<p>Com isso em mente, fica fácil compreender a importância de dar atenção aos
detalhes e até mesmo de contar com ferramentas que auxiliem o setor de
Departamento Pessoal (DP) no cálculo de demissão ou rescisão de contrato.</p>



<p>Siga em frente com a leitura do post para saber mais sobre o assunto!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça os
diferentes tipos de demissão</h2>



<p>O processo de demissão de funcionários pode se dar por diferentes razões. Em todas elas, até mesmo na justa causa, o trabalhador tem direitos que precisam ser respeitados e que resultam no pagamento das chamadas verbas rescisórias.</p>



<p>Acontece que cada tipo de demissão resulta em um conjunto de direitos
diferentes. Na verdade, há aqueles que são comuns e que devem sempre ser
considerados e os que variam de acordo com a situação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pedido de demissão</h3>



<p>Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o
funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação
vigente:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário do mês proporcional ou saldo de salário;</li><li>Salários atrasados;</li><li><a href="https://dbmsistemas.com/entenda-o-que-mudou-no-pagamento-do-salario-familia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Salário família</a> (se houver);</li><li>Décimo terceiro proporcional;</li><li>Férias vencidas;</li><li>Férias proporcionais;</li><li>Banco de hora.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão por
decisão da empresa</h3>



<p>A demissão por decisão do empregador pode acontecer sem justa causa e por
justa causa, conforme as situações descritas no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a> da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Vejamos a seguir quais são os direitos a serem preservados
em cada situação.</p>



<p><strong>Sem justa causa:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário do mês proporcional ou saldo de salário;</li><li>Salários atrasados;</li><li>Salário família;</li><li>Décimo terceiro proporcional;</li><li>Férias vencidas;</li><li>Férias proporcionais;</li><li>Banco de horas;</li><li>FGTS e multa de 40%;</li><li>Seguro desemprego.</li></ul>



<p><strong>Com justa causa:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo do salário;</li><li>Salário família;</li><li>Férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão por acordo
de trabalho</h3>



<p>Por fim, graças à mudanças apresentadas pela Reforma Trabalhista aprovada em
novembro de 2017 ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei nº 13.467</a> ―, é possível que a
rescisão de contrato se dê por meio de um acordo trabalhista firmado entre o
empregador e o funcionário.</p>



<p>A prática, que já era comum, foi regularizada e faz com que o DP siga regras
pré-estabelecidas para calcular o acerto trabalhista considerando os seguintes
direitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário do mês proporcional ou saldo de salário;</li><li>Salários atrasados;</li><li>Salário família;</li><li>Décimo terceiro proporcional;</li><li>Férias vencidas;</li><li>Férias proporcionais;</li><li>Banco de horas;</li><li>FGTS e multa de 20%;</li><li>Metade do aviso prévio indenizado (em caso de rescisão não amigável);</li><li>Seguro desemprego.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Direitos devidos em
todo cálculo de acerto trabalhista</h2>



<p>Para evitar dúvidas ou qualquer mal-entendido, vamos passar sobre cada um
dos direitos que são sempre devidos ao trabalhador, com algumas exceções
relacionadas à demissão por justa causa. Assim, aumentamos as chances de que o
DP tenha clareza sobre os cálculos que precisa fazer para o acerto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Saldo de salário</h3>



<p>Ainda que o termo utilizado seja salário, o que a legislação trabalhista
realmente prevê é um saldo da remuneração. Assim sendo, o funcionário que está
sendo desligado da empresa precisa receber salário proporcional pelos dias
trabalhados no mês, além de horas extras e eventuais adicionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Férias vencidas</h3>



<p>Caso o trabalhador tenha conquistado o direito às férias depois de 12 meses
de contrato, mas ainda não as tenha desfrutado, deve receber o valor devido.
Para o calcular acerto, o DP precisa se lembrar de acrescentar o 1/3
constitucional.</p>



<p>Se as férias estiverem vencidas há mais de um ano, o funcionário tem direito
a receber o dobro do valor devido. Por isso, é muito importante que a empresa
tenha um bom sistema de controle para evitar erros no pagamento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Férias vencidas
durante o aviso prévio</h4>



<p>Pode acontecer que novas férias vençam durante o cumprimento do aviso
prévio. Nessa situação, é certo que o trabalhador não tem direito de desfrutar
do seu período de descanso, entretanto, o valor pelas férias é devido pela
empresa. Detalhe importante: o valor é devido em dobro!</p>



<p>Assim sendo, cabe ao empregador pagar por ela em dinheiro, no acerto das
contas relativa às verbas trabalhistas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Férias
proporcionais</h3>



<p>Em um processo de demissão, quando o DP por calcular o acerto trabalhista,
precisa considerar o valor devido pelas férias correspondentes ao período
aquisitivo que não se completou.</p>



<p>O pagamento das <a href="https://dbmsistemas.com/ferias-proporcionais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">férias proporcionais</a> tem por base o valor do salário bruto mensal do trabalhador mais o 1/3 constitucional. Vale lembrar, porém, que um mês só é considerado completo caso o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias.</p>



<p>Com tudo isso em mente, é necessário mencionar ainda o artigo 130 da CLT que
discorre sobre a proporção de férias em relação ao número de faltas não
justificadas do trabalhador. Algo que também deve ser considerado para que o
acerto seja feito corretamente. Veja:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Direito a 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;</li><li>24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;</li><li>18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;</li><li>12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.</li></ul>



<p><strong>Atenção!</strong>
É válido ressaltar que, diferente das férias vencidas, as férias proporcionais
não são devidas a trabalhadores demitidos por justa causa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Décimo terceiro
proporcional</h3>



<p>O décimo terceiro é uma verba paga anualmente. Por isso, quando da rescisão
de contrato, no momento de calcular o acerto é preciso considerar quantos meses
o funcionário trabalhou para determinar o valor devido.</p>



<p>Essa verba corresponde a 1/12 do salário do trabalhador. Assim, se quem está
sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último
pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário.</p>



<p>Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica. Caso,
no mês da rescisão, o trabalhador tenha atuado por apenas 14 dias ou menos,
esse mês não entra na conta.</p>



<p><strong>Atenção!</strong>
Este é mais um direito a que o trabalhador demitido por justa causa não tem.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Outras verbas
devidas</h3>



<p>Na demissão sem justa causa por iniciativa da empresa e no caso de uma
demissão por acordo trabalhista, existem ainda outras verbas que precisam ser
consideradas: o aviso prévio e o FGTS.</p>



<p>O <a href="https://dbmsistemas.com/aviso-previo-entenda-o-que-e/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="aviso prévio (abre numa nova aba)">aviso prévio</a> pode ser trabalhado, ou seja, aquele em que o funcionário cumpre 30 dias ou mais ― a depender do seu tempo de casa ― antes de deixar a empresa de fato.</p>



<p>Pode também ser indenizado. É o que acontece, por exemplo, quando a empresa
opta por contratar um substituto antes do fim do período estabelecido para o
aviso e, por essa razão, decide dispensar o funcionário mais cedo.</p>



<p>Em todo caso, a empresa deve pagar o salário ao trabalhador relativo ao
período determinado para o aviso prévio. Quanto a isso, é importante ressaltar
que o funcionário em processo de desligamento tem direito à redução de 2 horas
em sua jornada diária ou à redução do tempo de trabalho a sete dias corridos.</p>



<p>É preciso lembrar que, em caso de acordo de demissão em rescisão não
amigável ― aquela em que o empregador contrata um substituto imediatamente ―, o
funcionário tem direito apenas à metade do aviso.</p>



<p>Além disso, é dever do empregador fazer repasses mensais relativos ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de cada funcionário. Em uma rescisão
sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar esse valor, mas isso não é
tudo.</p>



<p>A empresa deve ainda pagar uma multa calculada com base no valor total depositado.
Em demissão sem justa causa por decisão do empregador, tal multa corresponde a
40% e, em demissão por acordo, a multa é de 20%.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer o
cálculo do acerto</h2>



<p>Agora que você já sabe o que o DP precisa considerar ao calcular o acerto
trabalhista, vamos a um exemplo para tornar o entendimento mais prático.</p>



<p>Consideremos a situação de Vanessa, uma funcionária cujo contrato se
encerrou após 20 meses de vigência, chegando ao fim por uma demissão sem justa
causa por decisão do empregador.</p>



<p>Para facilitar, definimos que o salário de Vanessa é de R$ 1.350 e que ela
não faz horas extras e nem conta com nenhum adicional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Saldo de salário</h3>



<p>Como mencionado, para que o último mês do contrato de Vanessa seja
considerado no cálculo de acerto trabalhista, ela precisa ter atuado por 15
dias ou mais. Sendo assim, consideremos que neste mês a funcionária atuou por
20 dias até ser comunicada de seu desligamento.</p>



<p>Com isso, temos as seguintes contas a serem feitas pelo DP:</p>



<p>R$ 1.350 / 30 (número de dias no mês) =<br />
R$ 45<br />
(salário do dia)</p>



<p>R$ 45 x 20 (dias trabalhados no mês da rescisão) =<br />
<strong>R$ 900</strong><strong><br />
(saldo de salário)</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Férias vencidas</h3>



<p>Em um contrato que teve duração de 20 meses, a funcionária garantiu o
direito às suas férias após os 12 primeiros meses de seu início efetivo na
empresa. Para dar sequência ao exemplo de como calcular acerto, vamos supor que
Vanessa não tenha desfrutado dessas férias.</p>



<p>Dessa forma, o empregador deve a funcionária em processo de rescisão as
verbas devidas pelas férias vencidas, em um período em que Vanessa não computou
faltas injustificadas. Assim sendo, ela tem direito a receber pelos 30 dias.
Veja o cálculo:</p>



<p>R$ 1.350 (salário) + 1/3 =<br />
R$ 1.350 + R$ 450 =<br />
<strong>R$ 1.800</strong><strong><br />
(férias vencidas)</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Férias
proporcionais</h3>



<p>Novamente, em um contrato que teve a duração de 20 meses, a funcionária
trabalhou por mais oito meses depois de conquistar seu direito às primeiras
férias.</p>



<p>Sabendo disso, para calcular o acerto trabalhista, o DP deve encontrar o
valor proporcional considerando que, a cada mês do ano, o trabalhador garante
1/12 do valor total de suas férias. Ainda, é preciso se lembrar do adicional
constitucional. Confira:</p>



<p>R$ 1.350 (salário base para o cálculo de férias) / 12 =<br />
R$ 112,50<br />
(valor mensal pelas férias)</p>



<p>R$ 112,50 x 8 (número de meses trabalhados) + 1/3 =<br />
R$ 900 + 1/3 =<br />
R$ 900 + R$ 300 =<br />
<strong>R$ 1.200</strong><strong><br />
(férias proporcionais)</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Décimo terceiro
proporcional</h3>



<p>Assim como acontece com as férias, a cada mês trabalhado a funcionária
Vanessa conquistou o direito a 1/12 de seu salário contados desde o último
pagamento. Com isso em mente, dando sequência ao exemplo, o DP precisa
considerar os oito meses realizados após o encerramento do período aquisitivo.</p>



<p>Para o cálculo, temos então:</p>



<p>R$ 1.350 (salário) / 12 =<br />
R$ 112,50<br />
(valor mensal pelo 13°)</p>



<p>R$ 112,50 x 8 (número de meses trabalhados) =<br />
<strong>R$ 900</strong><strong><br />
(valor do 13° salário
proporcional)</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Aviso prévio</h3>



<p>Para o aviso prévio, é válido lembrar que não importa se a empresa decidiu
pela dispensa imediata de Vanessa, levando ao aviso prévio indenizado, ou não.
Em todo caso, o valor devido é equivalente ao de um salário da funcionária,
considerando que, pelo seu tempo de casa, o aviso tem duração de 30 dias.</p>



<p>Sendo assim, sem a necessidade de cálculos, o valor devido pelo aviso prévio
é de R$ 1.350.</p>



<h3 class="wp-block-heading">FGTS e multa de 40%</h3>



<p>Todo trabalhador contratado no regime da CLT tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O <a href="https://dbmsistemas.com/calculo-do-fgts/">cálculo do FGTS</a> deve considerar o tempo de trabalho do funcionário, além de avaliar se o período engloba ou não um mês de férias.</p>



<p>Para que fique mais fácil para você entender a forma correta de calcular,
vamos dividir o valor do FGTS em três cenários: um mês comum de trabalho; um
mês de férias e o que incide sobre o 13° salário.</p>



<p>Em todos os casos, o DP deve considerar a alíquota de 8% sobre o salário
bruto (2% em caso de menor aprendiz) de cada funcionário. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Mês normal de trabalho:</li></ul>



<p>Considerando o exemplo de Vanessa, em um mês normal, o empregador cumpriu a
obrigação de fazer um repasse mensal equivalente a:</p>



<p>R$ 1.350 (salário) x 0,08 =<br />
<strong>R$ 108</strong><strong><br />
(repasse mensal do FGTS)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Mês de férias:</li></ul>



<p>Tendo Vanessa desfrutado de um mês de férias, o valor do repasse do FGTS
para o período é diferente porque não considera o salário normal e sim a
quantia paga pelas férias remuneradas. Assim, o empregador fez um repasse de:</p>



<p>R$ 1.350 (salário) + 1/3 constitucional =<br />
R$ 1800</p>



<p>R$ 1800 (férias remuneradas) x 0,08 =<br />
<strong>R$ 144</strong><strong><br />
(repasse do FGTS no mês
das férias)</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Incidência sobre o 13°</li></ul>



<p>O cálculo do repasse do FGTS que incide sobre o décimo terceiro salário é o
mesmo daquele feito para chegar ao valor de um mês comum. Afinal, o 13° nada
mais é do que um “salário extra” para o funcionário que trabalhou o ano
inteiro.</p>



<p>Para calcular a rescisão completa, o DP deve definir o valor da multa devida
considerando o valor total repassado ao FGTS durante o período de vigência do contrato
de Vanessa.</p>



<p>Para tanto, nos 20 meses, precisamos considerar 11 meses de trabalho normal
+ um mês de férias + um décimo terceiro, além de mais 8 meses de trabalho
normal. Veja:</p>



<p>R$ 108 x 19 (total de meses de trabalho) =<br />
R$ 2.052</p>



<p>R$ 2.052 + R$ 144 (mês de férias) + R$ 108 (13° salário) =<br />
R$ 2.304<br />
(saldo do FGTS)</p>



<p>40% de R$ 2.304 =<br />
<strong>R$ 921, 60</strong><strong><br />
(multa do FGTS)</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Valor total do
acerto trabalhista</h3>



<p>Com todos os cálculos feitos, basta somar os valores para chegar ao total
correspondente ao acerto trabalhista. É simples:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo de salário: R$ 900 +</li><li>Férias vencidas: R$ 1800 +</li><li>Férias proporcionais: R$ 1.200 +</li><li>Décimo terceiro proporcional: R$ 900 +</li><li>Aviso prévio: R$ 1.350 +</li><li>Multa do FGTS = R$ 921,60 =</li><li><strong>Total: R$ 7.071,60</strong></li></ul>



<p>Vale ressaltar, a funcionária ainda tem direito ao saque do FGTS no valor de
R$ 2.304 O valor final da rescisão, considerando o que é devido pela empresa e
o saque seria de R$ 9.375,60.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O pagamento do
acerto trabalhista</h3>



<p>Com a Reforma Trabalhista, ficou definido que a empresa tem até 10 dias
contados a partir da rescisão do contrato para fazer o pagamento do acerto
trabalhista.</p>



<p>Essa regra vale para todos os tipos de demissão, o que tende a tornar mais
fácil todo o processo de rescisão de contratos de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como facilitar o
cálculo do acerto trabalhista</h2>



<p>Para este post, tomamos por base o exemplo simples da funcionária Vanessa
para um passo a passo de como calcular o acerto. Entretanto, em situações
normais, é comum que existam descontos e adicionais, além da incidência de INSS
e IRPF.</p>



<p>Atualmente, a legislação trabalhista não exige que a rescisão de contrato
seja homologada junto ao sindicato da categoria. Isso não faz com que a atenção
nos cálculos e o respeito aos direitos de cada funcionário já não seja
necessária.</p>



<p>Pelos detalhes e pela sua importância, o ato de calcular acerto trabalhista
deve contar com recursos para evitar erros. Por isso, é importante que o DP
tenha uma boa comunicação com o setor de Contabilidade ou pelos responsáveis
pelas obrigações financeiras e tributárias da empresa.</p>



<p>Além disso, convém contar com sistemas que tornam mais fácil a lida com
variáveis como a realização de horas extras, o déficit no banco de horas e o
número de faltas, por exemplo. Com isso em mente, convém ressaltar que o acerto
depende de um bom controle da jornada dos funcionários.</p>



<p>Legalmente, em razão das alterações apresentadas pelo texto da Lei de
Liberdade Econômica ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.874</a> ―, apenas empresas
com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto.
Entretanto, todas se beneficiam ao fazê-lo.</p>



<p>Atualmente, soluções alternativas e mais práticas, como os aplicativos de controle de ponto regularizados pela <a href="https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamte373_2011.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portaria 373 (abre numa nova aba)">Portaria 373</a> do Ministério do Trabalho e Emprego figuram entre os sistemas possíveis.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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