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	<title>abono pecuniário &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>abono pecuniário &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Entenda tudo sobre o abono pecuniário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[abono pecuniário]]></category>
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					<description><![CDATA[Pelas regras da legislação trabalhista, um funcionário tem direito de transformar 1/3 de suas férias em dinheiro. A prática popularmente conhecida como “vender férias” é a que recebe o nome de abono pecuniário. O que você sabe sobre isso? As férias trabalhistas são um direito previsto pelo artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Pelas regras da legislação trabalhista, um funcionário tem direito de transformar 1/3 de suas férias em dinheiro. A prática popularmente conhecida como “vender férias” é a que recebe o nome de abono pecuniário. O que você sabe sobre isso?</p>



<p>As férias trabalhistas são um direito previsto pelo <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754918/artigo-129-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank">artigo 129</a> da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que diz: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.</p>



<p>Um de seus objetivos é assegurar a manutenção da saúde física e mental do
trabalhador por meio de um período de descanso.</p>



<p>Ainda que as férias sejam fundamentais, o funcionário de sua empresa tem
direito a vender parte do período de descanso. E é para ajudar você a entender
como essa venda funciona é que fizemos este post. Acompanhe!</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="600" height="346" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg" alt="abono pecuniário" class="wp-image-5244" title="Entenda tudo sobre o abono pecuniário 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias-300x173.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure></div>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Abono de férias: o
que é?</h2>



<p>A ideia da venda de férias define de forma simples e direta o que é abono
pecuniário. Para ampliar seu entendimento, vamos buscar a explicação
apresentada pela CLT, por meio do <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751324/artigo-143-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 143</a>. O texto diz o seguinte:</p>



<p>“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes”.</p>



<p>Falamos em vender férias porque, ao optar pelo abono, o trabalhador está
trocando dias de descanso por dinheiro. Ainda que o período de descanso seja
remunerado, a troca é financeiramente mais vantajosa para o funcionário.</p>



<p>A regra é que o funcionário que decide pelo abono pecuniário deve fazer o
requerimento ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Assim, um funcionário que entrou na empresa no dia 27 de janeiro de 2020, poderá
sair de férias a partir de 26 de janeiro de 2021.</p>



<p>Caso deseje vender parte de suas férias, esse funcionário tem até 11 de
janeiro de 2021 para fazer o requerimento à empresa. Do contrário, perderá o
prazo e não poderá receber o abono pecuniário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Abono de férias e
trabalho parcial</h3>



<p>Ao profissional do Departamento Pessoal (DP) é sempre importante ter atenção
às mudanças pelas quais a legislação trabalhista passa com a publicação de
Medidas Provisórias e a aprovação de novas leis.</p>



<p>Em 2017, a Reforma Trabalhista ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.467</a> ― promoveu alterações
no referido artigo 143 da CLT para contemplar os trabalhadores em jornada
parcial com a possibilidade do abono pecuniário. Até então, quem seguia esse
regime não tinha direito a vender suas férias.</p>



<p>A saber, com base no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/27981366/artigo-58a-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 58-A</a> da CLT, o trabalho em
regime de tempo parcial é: “aquele cuja duração não exceda a trinta horas
semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda,
aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a
possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais”.</p>



<p>Ainda, é o parágrafo sexto deste mesmo artigo que comprova a possibilidade
do benefício: “É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial
converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono
pecuniário”.</p>



<p>Para tanto, é preciso observar e respeitar a proporcionalidade do tempo de
férias a que o trabalhador tem direito. Algo que veremos com mais detalhes
adiante, quando tratarmos especificamente do artigo 130 da CLT.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando o abono não
se aplica</h3>



<p>O citado artigo 143 da CLT indica que, para os casos em que a empresa concede <a href="https://dbmsistemas.com/principais-aspectos-da-concessao-de-ferias-coletivas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="férias coletivas (abre numa nova aba)">férias coletivas</a> a seus funcionários, não existe previsão de requerimento de abono pecuniário individual, apenas pela vontade de um funcionário. Confira a seguir o texto da lei:</p>



<p>“Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo
deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo
da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a
concessão do abono”.</p>



<p>Assim sendo, no caso de férias coletivas, a venda de até 1/3 do período de
descanso só pode acontecer mediante acordo coletivo entre o empregador e o
sindicato laboral da categoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O direito às férias
e o limite para o abono</h2>



<p>Um trabalhador contratado pelo regime da CLT conquista o direito à tirar
férias após completar 12 meses de vigência de seu contrato ― tempo que recebe o
nome de período aquisitivo.</p>



<p>A cada 12 meses trabalhados, o funcionário da sua empresa tem direito a 30
dias de férias remuneradas, salvo em situações em que esse período é reduzido
em função do número de faltas não justificadas. Falaremos disso adiante.</p>



<p>Pegando por base a situação de um funcionário que conquistou o direito pleno
às férias, caso ele faça a opção pelo abono de férias, pode vender no máximo 10
dias ao empregador.</p>



<p>Esse limite de 1/3 é imposto ao abono pecuniário porque, como já dissemos,
as férias são um direito do trabalhador; e não somente um benefício concedido
pelo empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Proporcionalidade
de férias e o abono pecuniário</h3>



<p>Como você deve saber, a legislação trabalhista aponta situações em que um
funcionário pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 473</a> da CLT que detalha essa
questão.</p>



<p>A política interna da empresa também pode estabelecer outras possibilidades
de falta. Vamos a um exemplo. A CLT prevê que o funcionário pode faltar por
apenas um dia por ano para acompanhar seu filho de até seis anos a uma consulta
médica.</p>



<p>Sabendo que crianças ficam doentes com muita frequência, o empregador pode
definir outras regras para que pais e mães acompanhem seus filhos mais vezes
sem sofrer descontos no salário.</p>



<p>Dito isso, todos os casos de falta que não têm respaldo da lei, da política
interna ou da convenção coletiva de trabalho são consideradas faltas não
justificadas. O <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10754675/artigo-130-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 130</a> da CLT apresenta a
seguinte definição com base nessa situação:</p>



<p>“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:</p>



<p>I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de
5 (cinco) vezes;</p>



<p>II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14
(quatorze) faltas;</p>



<p>III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23
(vinte e três) faltas;</p>



<p>IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32
(trinta e duas) faltas”.</p>



<p>Com isso, se um funcionário de sua empresa computou sete faltas não
justificadas, garantindo direito a 24 dias de férias, seu abono pecuniário pode
ser de até oito dias.</p>



<p>Já aquele que faltou por 15 vezes sem apresentar justificativa válida, pode
vender até seis dias de suas férias e assim por diante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As vantagens do
abono pecuniário</h2>



<p>Já mencionamos que, para o trabalhador, o abono pecuniário é financeiramente
mais vantajoso. Isso acontece porque o funcionário acaba recebendo pela “venda”
das férias e pelo trabalho que realiza nesses dias.</p>



<p>É certo, porém, que cabe ao trabalhador avaliar se fazer um dinheiro extra é
mesmo a melhor decisão para seu momento de vida. Lembramos que as férias
existem porque o descanso favorece a saúde física e mental.</p>



<p>Por essa razão, um funcionário passando por muito estresse, seja na vida
profissional ou pessoal, pode ganhar mais se aproveitar suas férias na
integralidade.</p>



<p>Você pode estar se perguntando: <em>“Se
a empresa paga duas vezes ao funcionário que opta pelo abono pecuniário, qual
vantagem tira disso?”</em>. E nós temos a resposta.</p>



<p>O período de férias de um funcionário pode fazer com que o empregador
precise contratar um profissional para o trabalho temporário. Pode, também,
fazer com que os colegas de equipe do funcionário que saiu de férias acumulem
tarefas, correndo o risco de afetar sua produtividade.</p>



<p>As duas situações, ainda que comuns, podem não render os melhores resultados
para a empresa, inclusive financeiramente. Por isso, diminuir o tempo de ausência
do funcionário por meio do abono de férias pode ser vantajoso para o
empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">As desvantagens do
abono pecuniário</h3>



<p>A desvantagem do abono pecuniário, em essência, é a mesma para trabalhadores
e empregadores: a redução do período de descanso.</p>



<p>Um funcionário que não desfruta de suas férias na integralidade pode retornar à sua rotina de trabalho ainda cansado e estressado. Essa combinação de fatores pode resultar em improdutividade e falta de motivação, o que tende a afetar os resultados e pode até mesmo impactar o clima organizacional.</p>



<p>O próprio trabalhador pode sair perdendo por se sentir desconfortável com a
situação. Em casos mais extremos, o baixo desempenho pode até levar a uma
demissão.</p>



<p>O empregador, por sua vez, pode sair perdendo por ter de lidar com um
período de instabilidade de seu funcionário. E, novamente considerando uma
situação extrema, tendo de encarar a possibilidade de custear uma demissão e um
novo processo seletivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem pode solicitar
o abono pecuniário</h3>



<p>Ainda que ambas as partes possam se beneficiar do abono pecuniário da CLT, a
legislação determina que apenas o funcionário tem direito a requerer a “venda”
de até 1/3 de suas férias.</p>



<p>Isso porque, uma vez que as férias são um direito do trabalhador e não um
benefício cedido pela empresa, o empregador não pode negociá-las. E sendo o
abono também um direito do funcionário, o empregador também não pode negar o
requerimento, a menos que este seja feito fora do prazo.</p>



<p>Se o requerimento do funcionário vier depois do prazo legal ― vale lembrar,
até 15 dias antes do fim do período aquisitivo ― o empregador tem o direito de
decidir se vai ou não conceder o abono de férias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">É possível buscar
um acordo?</h4>



<p>As mudanças na legislação já nos trouxeram novidades como a regularização da demissão por acordo trabalhista. A prática, ainda que muito comum, era ilegal até setembro de 2019, quando a Lei de Liberdade Econômica foi publicada.</p>



<p>Então, se antes da lei, empregadores e funcionários davam um “jeitinho” para
buscar um acordo de demissão, será que podem fazer o mesmo para o abono
pecuniário? A resposta é não.</p>



<p>Por mais que o empregador considere uma boa ideia, não pode induzir e menos
ainda obrigar seu funcionário a requerer o abono de férias. Caso siga por esse
caminho, estará infringindo a lei e arriscando sofrer um processo trabalhista.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O cálculo do abono
pecuniário de férias</h2>



<p>Você, estando habituado aos textos legais, sabe que há casos em que uma
mesma lei pode ter diferentes interpretações. Fazemos menção a essa
possibilidade apenas para explicar que especialistas defendem que há diferentes
maneiras de como calcular o abono pecuniário.</p>



<p>Para este post, vamos nos ater à forma mais comum e utilizar um exemplo para
que você entenda cada etapa do processo.</p>



<p>Para isso, vamos supor que Sérgio tenha feito o requerimento para o abono
pecuniário e que, por não ter faltas injustificadas no período de 12 meses
trabalhados, tem direito a 30 dias de férias. Ainda, o salário de Sérgio é de
R$ 2.187.</p>



<p><strong>Passo 1:</strong></p>



<p>O cálculo do abono pecuniário começa pela definição do valor que o
funcionário receberia pelos seus 30 dias de férias, o que inclui o acréscimo do
1/3 constitucional. Vejamos como fica o caso de Sérgio:</p>



<p>Salário normal + 1/3 constitucional = Férias remuneradas<br />
R$ 2.187 + R$ 729 =<br />
R$ 2.916<br />
(valor para 30 dias de férias remuneradas)</p>



<p><strong>Passo 2:</strong></p>



<p>Em seguida, o cálculo do abono de férias deve encontrar a quantia
equivalente às férias que o funcionário de fato vai desfrutar e o valor do
abono em si. Para isso, basta ter em mente que o trabalhador só pode vender 1/3
de suas férias. Assim:</p>



<p>R$ 2.916 / 3 = R$ 972</p>



<p>2/3 (pagamento normal de férias) = R$ 1.944<br />
1/3 (abono pecuniário de férias) = R$ 972</p>



<p>A essa altura, o que o DP precisa saber é em qual quantia há incidência de
impostos e em qual não. Os 2/3 referentes às férias devem ser registrados como
tal, considerando a tributação normal. Já o 1/3 do abono não sofre desconto de
Imposto de Renda e nem do INSS.</p>



<p><strong>Passo 3:</strong></p>



<p>O abono pecuniário já foi calculado, mas o trabalho do DP não acabou. O
funcionário ainda tem que receber pelos dias de férias que vendeu e,
consequentemente, trabalhou.</p>



<p>Sérgio, de nosso exemplo, vendeu 10 dias de suas férias e, por essa razão,
deve receber salário proporcional a esse mesmo período de trabalho. Veja:</p>



<p>Salário normal / 30 (dias do mês) =<br />
R$ 2.187 / 30 =<br />
R$ 72,90</p>



<p>R$ 72,90 (salário por dia) x 10 (dias trabalhados) =<br />
<strong>R$ 729</strong><strong><br />
(valor devido a Sérgio
pelos dias de trabalho)</strong></p>



<p>Como haveria de ser, esse valor será acrescido ao pagamento normal do
profissional pelo mês de trabalho. Isso porque, ao vender 10 dias de férias,
Sérgio acabou trabalhando por um total de 40 dias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre os prazos
para os pagamentos</h3>



<p>Para falar sobre os prazos que a empresa tem para fazer os pagamentos,
recorremos mais uma vez à Consolidação das Leis do Trabalho. É o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10751068/artigo-145-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 145</a> que define:</p>



<p>“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido
no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo
período”.&nbsp;</p>



<p>Sendo assim, tanto o valor pelas férias quanto o abono pecuniário devem ser
pagos antes que o funcionário saia para desfrutar seu período de descanso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O trabalhador
precisa declarar o abono ao IR?</h3>



<p>Para finalizar nosso conteúdo sobre abono férias, vamos esclarecer mais uma
dúvida comum referente ao assunto: a necessidade ou não de declaração do valor
ao Imposto de Renda por parte do trabalhador.</p>



<p>Desde 2009, o valor recebido em razão do abono pecuniário não é passível de tributação. Assim, basta ao trabalhador incluí-lo no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. A quantia será devidamente informada à Receita Federal, evitando a malha fina, sem sofrer qualquer desconto.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a></p>
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