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	<title>Sem Categoria &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Sem Categoria &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Conhecimento em eSocial já é obrigatório em entrevistas de emprego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Dec 2018 11:42:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Conhecimento da área é chave para quem busca reposicionamento ou novas oportunidades em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Se você é profissional das áreas de&#160;Recursos Humanos&#160;ou&#160;Departamento Pessoal,&#160;atenção: sites de busca de emprego mostram que o&#160;eSocial&#160;já está sendo exigido como requisito essencial. Uma pesquisa rápida no LinkedIn e outros sites de busca de emprego já exibe [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color">Conhecimento da área é chave para quem busca reposicionamento ou novas oportunidades em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. </p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="Identificação 5" class="wp-image-7505" title="Conhecimento em eSocial já é obrigatório em entrevistas de emprego 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p>Se você é profissional das áreas de&nbsp;<strong>Recursos Humanos</strong>&nbsp;ou&nbsp;<strong>Departamento Pessoal,</strong>&nbsp;atenção: sites de busca de emprego mostram que o&nbsp;<strong>eSocial&nbsp;</strong>já está sendo exigido como requisito essencial.</p>



<p>Uma pesquisa rápida no LinkedIn e outros sites de busca de emprego já exibe mais de uma centena de vagas dessas áreas que fazem exigência de&nbsp;<strong>conhecimento em eSocial.</strong></p>



<p>Em processo de implantação desde o início de 2018, o eSocial teve registro de mais dois milhões de empregadores do país, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB).</p>



<p>Após a conclusão da 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, os optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019, conforme novo cronograma publicado no último dia 05/10.</p>



<p>E devido à fase de implantação, as empresas estão buscando profissionais que tenham conhecimento no assunto, explica a professora Zenaide Carvalho.</p>



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<div class="wp-block-button alignleft"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<p>Autora de três livros sobre o eSocial, criadora do maior evento online do país sobre o tema e eleita uma das contadoras mais influentes em 2017 e 2018, ela diz que “como boa parte das grandes empresas já aderiu ao eSocial, só agora elas estão sentindo a necessidade de ter profissionais de RH e DP que dominem a área”.</p>



<p>O eSocial “é volumoso, complexo e fiscalizador”, com mais de 40 micro declarações – envolvendo o preenchimento de cerca de 2.600 campos, o que pode deixar o empregador vulnerável até mesmo “a uma fiscalização retroativa aos últimos cinco anos”, ressalta a professora.</p>



<p>Daí a necessidade das empresas de terem profissionais que dominem o assunto. “Como o eSocial não entrou em vigor completamente, abre-se um leque de <strong>oportunidades</strong> para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, entre outras áreas”, cita.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="672" height="225" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/Analista-de-DP-eSocial.jpg" alt="Analista de DP eSocial" class="wp-image-8373" title="Conhecimento em eSocial já é obrigatório em entrevistas de emprego 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/Analista-de-DP-eSocial.jpg 672w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/Analista-de-DP-eSocial-300x100.jpg 300w" sizes="(max-width: 672px) 100vw, 672px" /></figure>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="698" height="186" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/Analista-de-DP-eSocial-vagas.jpg" alt="Analista de DP eSocial vagas" class="wp-image-8375" title="Conhecimento em eSocial já é obrigatório em entrevistas de emprego 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/Analista-de-DP-eSocial-vagas.jpg 698w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/Analista-de-DP-eSocial-vagas-300x80.jpg 300w" sizes="(max-width: 698px) 100vw, 698px" /></figure>



<p>O conhecimento da área é “chave” para quem busca crescimento profissional, recolocação ou novas oportunidades. Os profissionais poderão atuar como Consultores para Implantação e, para citar apenas um exemplo, uma consultoria pode chegar a até R$ 100 mil”, explica a professora, que capacita gestores e consultores para Implantação do eSocial desde 2015.</p>



<p>Via&nbsp;<a href="https://zenaide.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://zenaide.com.br</a></p>
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		<title>A novela do ICMS no PIS/Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 16:24:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta Cosit nº 13, de 18/10/2018, tecendo considerações sobre qual tipo de apuração de ICMS deve ser expurgada da base de cálculo do PIS e da Cofins, a fim de obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706/PR, relatado pela ministra Cármen Lúcia, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4526 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg" alt="pis cofins" width="825" height="367" title="A novela do ICMS no PIS/Cofins 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /></p>
<p>A Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta Cosit nº 13, de 18/10/2018, tecendo considerações sobre qual tipo de apuração de ICMS deve ser expurgada da base de cálculo do PIS e da Cofins, a fim de obedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706/PR, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que determinou a retirada do tributo estadual da base de cálculo dessas contribuições.</p>
<p>Em razão da forte reação dos contribuintes, no dia 06 de novembro publicou uma nota de esclarecimento sobre a referida Solução de Consulta que, a pretexto de esclarecer, nada esclareceu – apenas reafirmou o que havia sido dito.</p>
<p>Tal documento, exarado no âmbito de uma consulta interna, ao invés de esclarecer as dúvidas dos contribuintes, acaba por legislar internamente e com efeitos externos relevantes, pois vincula as futuras fiscalizações acerca da matéria, bem como delimita as compensações que forem requeridas. O que deveria ser uma orientação tornou-se uma inovação na ordem jurídica, aplicando entendimento restritivo àquela decisão judicial e tentando reduzir seu impacto nos cofres públicos.</p>
<p>Nos textos se leva a crer que a sistemática de apuração do ICMS ocorre do geral para o particular, isto é, que primeiro se apura todo o ICMS já pago (crédito) e se o compensa com todo o ICMS a pagar (débito), surgindo, como um passe de mágica, o valor a ser pago, e sobre esse montante é que se apura o valor a pagar de PIS/Cofins. Ocorre que as operações não são realizadas dessa forma; o método é outro.</p>
<p>Em cada nota fiscal emitida se indica o valor de ICMS a ser pago, e sobre ele incide o PIS/Cofins. Ao final do mês, consolidam-se as operações e apura-se o ICMS a pagar, em razão das compras e vendas realizadas e, havendo mais débitos do que créditos, paga-se a diferença, zerando aquele mês. Todavia, e aqui está o ponto de dissenso, não se apura o montante final de ICMS a pagar e sobre ele incide o PIS e a Cofins; estes são calculados nota a nota, a cada faturamento, e não ao final do período. O método é do particular (a cada nota fiscal) para o geral (apuração final dos tributos), e não o contrário, o que gera a divergência aqui apontada.</p>
<div id="jorna-776892903" class="jorna-conteudo">
<div class="jorna-adlabel"><a href="https://dbmsistemas.com/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-ja-pode-ser-feita/" target="_blank" rel="noopener">Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já pode ser feita?</a></div>
</div>
<p>Afinal, se a incidência do PIS/Cofins se dá sobre o ICMS destacado a cada nota fiscal emitida, a majoração de base de cálculo declarada inconstitucional ocorreu nessa etapa, e não após o cálculo final do ICMS a pagar. A argumentação desenvolvida busca desviar a atenção do ponto central do debate, que é o cálculo de um tributo sobre o outro, o que foi considerado inconstitucional pelo STF, sem distinguir a questão do pagamento do tributo estadual, pois irrelevante para os fins debatidos: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.</p>
<p>Nessa linha se argumenta também para afastar da compensação o ICMS que foi objeto de incentivo fiscal. Novamente há uma inversão da lógica, pois, se o valor do PIS/Cofins tiver sido calculado tendo em sua base o ICMS, esse valor deverá ser expurgado, tenha ou não sido esse tributo estadual objeto de benefício fiscal. É irrelevante para fins de apuração dos tributos federais se o valor do tributo estadual foi ou não pago. Se houve o destaque na nota fiscal de ICMS a ser pago, o PIS/Cofins foi majorado, sendo necessário apenas identificar se foi ou não usado na base de cálculo das duas contribuições federais.</p>
<p>O raciocínio é simples: para calcular o montante a pagar das contribuições federais havia a incidência sobre o ICMS, fosse este pago ou não; porque na devolução a regra deve ser diferente?</p>
<p>O que a Receita Federal está buscando é a adoção de uma política de redução de danos, usando argumentos que não têm correlação com o que foi decidido pelo STF no caso em apreço, que foi bastante claro e objetivo: não se pode incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Tudo o mais é, quando muito, singelo obter dictum do acórdão, devendo receber o devido respeito nas análises, porém enquadrado dentro desta perspectiva de técnica jurídica, e não como o efetivo decisum do acórdão, valendo para efeito argumentativo, mas não faz parte do que é obrigatório na decisão.</p>
<p>Depois se reclama do excesso de judicialização. Esse caso levou mais de 20 anos para ser julgado, tendo sido decidido através de controle difuso de constitucionalidade em 2014, por meio do RE 240.785. Em 2017, através do RE 574.706 o assunto foi decidido com efeitos erga omnes em face da repercussão geral e o governo interpôs embargos de declaração, que ainda pendem de julgamento apenas sobre modulação de seus efeitos. Porém, nada foi feito pelos sucessivos governos em termos de contingenciamento no Anexo de Riscos Fiscais das sucessivas e anuais LDOs, desde o julgamento realizado em 2014. Agora se busca esse tipo de política de redução de danos, o que só ampliará a litigiosidade administrativa e judicial. Porque o governo não provisiona e paga, como fazem as empresas privadas, consoante as normas financeiras que obrigam tal procedimento?</p>
<p>Fernando Facury Scaff é professor titular de direito financeiro da Faculdade de Direito da USP e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Pinheiro, Guimarães &amp; Scaff Advogados.</p>
<p>Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/legislacao/5975735/novela-do-icms-no-piscofins" target="_blank" rel="noopener">Valor Econômico</a></p>
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